Caso Adnet: Fotojornalismo sem privacidade

Heloísa Manduca
Observatório de Mídia
3 min readNov 27, 2017

Sites vão além da ética profissional e divulgam intimidade do famoso

(Marcelo Adnet /Créditos: arquivo jornal O Globo)

É comum que grandes sites de notícias tragam uma aba destinada exclusivamente às informações sobre famosos. A antiga revista impressa de fofoca agora ganha ainda mais força com a era digital. Nesse impulso, imagens comprometedoras podem rapidamente serem compartilhadas, trazendo sérias consequências para as celebridades clicadas.

Em 2014, o humorista Marcelo Adnet foi fotografado pela AgNews beijando uma loira em uma rua do Rio de Janeiro. Fato esse, que veio a se repetir no ano de 2016. Adnet foi visto pela mesma agência trocando carícias com uma moça de cabelos azuis na Gávea, no Rio. As fotos rapidamente viralizaram pelos sites de fofoca e pelas redes sociais, acusando uma suposta traição. Na época, Adnet estava casado com a humorista Dani Calabresa.

(Foto esquerda: Webert Belicio-AgNews / Foto direita: Rodrigo dos Anjos-AgNews)

Na mesma semana da publicação, o colunista da Folha, Tony Goes, criticou a atitude do fotógrafo dizendo que houve uma invasão de privacidade e exposição da vida íntima de todos os envolvidos. “[O fato] envolve danos colaterais, a começar por Dani Calabresa. Meu primeiro pensamento foi para ela: coitada, não merecia saber desse jeito das escapulidas do marido. Também fiquei preocupado com a moça com quem o humorista estava, arrancada do anonimato de uma hora para a outra. E mesmo Adnet foi digno da minha consternação: atire a primeira pedra quem sempre andou na linha”, escreveu.

Tony não está errado. O direito à privacidade é assegurado tanto na Constituição Federal quanto no Código de Ética dos jornalistas.

Art. 5º da CF/88- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Art 9º do CE — É dever do jornalista: g) Respeitar o direito à privacidade do cidadão.

Ao acompanhar Adnet pelas ruas do RJ, os fotógrafos infringiram claramente esses artigos e foram longe demais.

Zeca Camargo também tomou posição diante do ocorrido. Para ele, não só a mídia foi a culpada, mas o público que considerou relevante e deu visibilidade para o ocorrido. Zeca escreveu no seu blog “O ‘caso Adnet’ é uma preocupação minguante com as consequências da discussão da vida alheia. Os ‘dedos na cara’ agora vêm embebidos em veneno, e a intenção nunca é elevar o patamar da discussão, mas afundar mais e mais na baixaria”.

Zeca repudiou a intensa curiosidade do público de querer saber sempre mais sobre a intimidade dos famosos, e que, muitas vezes, fazem comentários maldosos de juízo de valor. Talvez esse ponto seja o maior motivo pelo qual os fotojornalistas de celebridades ainda descumpram com a ética. Se o público está interessado, significa que vai vender, e, consequentemente, vai gerar lucros.

O caso de Adnet não é único, todos os dias são publicadas centenas de fotos de celebridades. No entanto, o problema passa a aparecer quando não há um limite. Quando o fotojornalista não consegue distinguir a vida privada da celebridade com sua vida pública. Mais do que uma questão de ética, é uma questão de respeito.

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Heloísa Manduca
Observatório de Mídia

Estudante de Comunicação Social — Jornalismo, UNESP/ Bauru.