Jornalista contraria Código de Ética com mensagem escondida ‘Chupa Folha’

Heloísa Manduca
Observatório de Mídia
4 min readNov 1, 2017

Pedro Tomé ainda ganhou processo após texto polêmico na F. de São Paulo

Obituário completo escrito por Pedro e veiculado pelo Jornal Folha de São Paulo.

No dia 13/07/2015, o jornalista Pedro Ivo Tomé publicou seu último texto para o Jornal Folha de São Paulo. Aparentemente, sem nenhuma anormalidade. Apenas mais uma notícia na seção de obituários, para a qual Pedro escrevia desde 2012. Porém, aos olhos mais atentos, o acróstico não passou despercebido. O jornalista fez com que a primeira letra de cada parágrafo da matéria formasse a frase “Chupa Folha”.

Aclamado por uns e odiado por outros, ele dividiu opiniões à respeito da sua atitude de “despedida”. Tomé, 30 anos, é natural de São Paulo capital, mas cresceu em Itapetininga, SP. Em 2006 ingressou no curso de Direito na USP, vindo a participar em 2010 de um intercâmbio para a República Tcheca e Polônia. Ao retornar se inscreveu no programa de treinee da Folha e iniciou uma nova profissão, a de Jornalista. Em 2015, Pedro pediu demissão alegando que iria trabalhar na área de sua formação acadêmica. Deixou alguns textos prontos e dentre eles, uma polêmica ética.

Exatos seis dias depois da publicação, a colunista da Ombudsman da Folha, Vera Guimarães Martins, publicou uma resposta ao ato do jornalista. Para ela, a ação do rapaz foi de desrespeito tanto com a retratada, quanto com a imprensa.

“Por quais razões alguém consideraria, já nem digo ético, mas lícito e válido ocultar um insulto num texto concebido para prestar a última homenagem pública a alguém que morreu recentemente, cuja família vive momentos de perda e de luto?É o que eu gostaria de ter perguntado ao ex-repórter(…). Tomé foi procurado várias vezes, mas preferiu sair pela tangente.”

Ainda no texto de Vera, ela fez uma crítica às proporções positivas que o obituário alcançou logo após ser publicado. “O mais surpreendente (ao menos para mim) é que, nas primeiras horas, a atitude só ganhou elogios e curtidas. Nenhuma menção à falta de ética jornalística, ao desrespeito aos leitores e à personagem, à quebra de confiança profissional.”

Diante disso, é possível verificar de acordo com o Código de Ética dos jornalistas brasileiros:

Art. 9º — É dever do jornalista: h) Prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria.

Art. 13º — O jornalista deve evitar a divulgação de fatos: a) Com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas. b) De caráter mórbido e contrários aos valores humanos.

Casos estes que o rapaz não teve o cuidado de seguir.

Em resposta oficial, a Folha divulgou nota dizendo que repudiava a atitude do jornalista e que iria processá-lo. “A Folha condena veementemente a atitude antiprofissional de Pedro Ivo Tomé. Ao usar uma reportagem para nela esconder uma mensagem ofensiva, ele foi irresponsável e antiético. Além disso, desrespeitou os leitores da Folha e os familiares da pessoa falecida que era personagem do texto. O jornal estuda ações legais que tomará contra o ex-funcionário.”

Um dos personagens que aplaudiu a atitude de Pedro, foi o blogger Altamiro Borges, para ele a atitude do Pedro é lícita, foi apenas uma forma de exercer a sua liberdade de expressão. “Como sempre dizia o jornalista Cláudio Abramo, a liberdade de imprensa nas redações só existe para o dono. (…) A truculenta famiglia Frias, que adora sacanear os seus inimigos políticos, mas não tolera qualquer tipo de crítica — que o digam os editores do site satírico “Falha de S.Paulo” –, ficou irritadinha com a brincadeira e já anunciou que processará o seu ex-repórter. Na época mais sombria da ditadura militar, a mesma famiglia dedurava e transportava os presos políticos para a tortura. Agora, ela processa!”

O resultado negativo do processo aberto pela Folha saiu no ano posterior, em 2016. A juíza Andréa Góis Machado, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou alegando falta de comprovações por parte do jornal. E que a iniciativa teve proporções pouco significativas. A justiça não condenou Tomé e também considerou desnecessário que ele enviasse um pedido de desculpas formal para a família da mulher retratada na matéria.

Após analisar o caso de Pedro, considero que foi um ato de hipocrisia e covardia. Primeiramente, acredito que o rapaz não estava habilitado para exercer o cargo de jornalista, uma vez que sua formação era Direito e não Jornalismo. Em segunda instância, justamente, pelo fato do autor possuir conhecimento legislativo e infringir o código de conduta o qual estava submetido. Por fim, o ato foi covarde por necessitar afetar a terceiros e ser de forma subliminar. O sujeito poderia ter simplesmente ter usufruído do seu livre arbítrio para escrever uma carta ao veículo expondo sua opinião de forma clara e explícita.

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Heloísa Manduca
Observatório de Mídia

Estudante de Comunicação Social — Jornalismo, UNESP/ Bauru.