Participação > Câmara do Recife nunca recebeu projeto de lei por iniciativa popular

´[A Câmara] pode convocar audiências públicas. Não é preciso propor lei. Você pode gerar um debate e propor soluções para a cidade’, diz cientista político Adriano Oliveira (Foto: Penélope Araújo)

Além dos projetos de lei criados por vereadores, a Câmara Municipal de uma cidade também pode receber propostas de outras formas. As comissões permanentes podem apresentar Projetos de Lei Ordinária (PLO), assim como a prefeitura do município, com os Projetos de Lei do Executivo (PLE). A casa pode receber ainda projetos de lei de iniciativa popular, criados pelos cidadãos do município. No entanto, de acordo com o Departamento Legislativo da Câmara Municipal do Recife, nunca houve um projeto de lei de iniciativa popular na casa.

Projetos populares podem ser apresentados nas três instâncias do Poder Legislativo — nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e até mesmo no Congresso Nacional. Um exemplo de proposta por iniciativa popular é a Lei da Ficha Limpa, de âmbito nacional, que foi sancionada em 2010 e combate a corrupção eleitoral.

Lei Orgânica do Recife
Art. 30 
— A iniciativa popular de lei será exercida mediante a apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado alistado no Município.
§ 1º — A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral.
§ 2º — A tribuna popular poderá ser utilizada, por um dos subscritores da iniciativa do projeto de lei.
§ 3º — O projeto de lei de iniciativa popular, decorridos 60 (sessenta) dias de seu recebimento, será incluído na ordem do dia, mesmo sem os pareceres das comissões técnicas permanentes, sobrestando-se os demais assuntos até ultimada a sua votação, ressalvado o caso previsto no § 1º do Artigo 32 desta Lei Orgânica.
§ 4º — A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecido nesta lei.

Na instância municipal do Poder Legislativo, os projetos populares podem ser apresentados por qualquer cidadão, desde que seja feita a subscrição de 5% do eleitorado da cidade. Os termos das proposições populares são descritos no Artigo 30 da Lei Orgânica do Recife. “É como um abaixo-assinado”, explica o diretor legislativo da Câmara do Recife, Paulo Rogério Nascimento.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o Recife tem mais de um milhão de eleitores (1.089.983, ao todo) — dessa forma, projetos populares precisariam ter quase 11 mil assinaturas.

Crise política
Diversas razões explicam a ausência da participação popular no processo de construção das leis. Segundo o cientista político e pesquisador Túlio Velho Barreto, que também é professor da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), a falta de informações dificulta a iniciativa da sociedade civil em projetos de lei. “Poucas pessoas têm acesso a essa informação. E aí temos um problema, porque caberia ao Poder Legislativo Municipal divulgar, informar; essa possibilidade deveria ser um tema presente de forma permanente”, afirma Barreto.

Para o cientista político Túlio Velho Barreto, ‘desencanto’ com atividade política e dissociação entre representantes e representados contribuem para falta de participação popular na Câmara Municipal do Recife (Foto: Penélope Araújo)

Para ele, outra razão é um ‘desencanto’ das pessoas com a atividade política. “Além do desconhecimento dessa possibilidade, tem uma pouca articulação da sociedade em si. As pessoas acham que não adianta se mobilizar porque quando [o projeto] chega na Câmara, os vereadores fazem o que querem, numa tendência de desenvolver interesses mais corporativos e imediatos, se distanciando daqueles que eles representam”, destaca ainda o pesquisador.

Este é um sintoma da crise de representação política dos cidadãos, que não se reconhecem nos partidos e nos políticos eleitos. “O que está havendo é uma dissociação cada vez maior entre o representante e o representado. Há um descrédito pela ação dos políticos. Isso contribui muito para essa crise da representatividade”, comenta Túlio Velho Barreto.

Se por um lado, os cidadãos estão desestimulados, por outro, os próprios representantes não agregam novas proposições que motivem a participação pública. O cientista político Adriano Oliveira também ressalta que faltam projetos de interesse da população. “Nós temos uma Câmara Municipal inerte. Ela está ali, homenageia, vota proposições do Poder Executivo, mas não traz nada de novo para a população do Recife”, afirma.

Para que a Casa discuta assuntos de interesse da sociedade, segundo ele, é preciso que a própria Câmara incentive a participação popular. “[A Câmara] deveria criar uma tribuna popular, onde os indivíduos pudessem se queixar da rua onde moram, dos problemas do dia-a-dia da cidade. A partir dessas queixas os vereadores deveriam fiscalizar o prefeito, cobrar do prefeito.” [Ouça trecho da entrevista, acima]

No entanto, de acordo com Oliveira, isso não acontece porque a composição da Casa é governista. “O prefeito exerce controle sobre a Câmara Municipal, a bancada de oposição é muito pequena. Não é preciso propor lei. Você pode gerar um debate e propor soluções para a cidade, mas os vereadores não participam da gestão. Eles acham que participar da gestão é votar a favor do prefeito”, completa.