Declaração de Imposto de Renda para Médicos e Investidores

Saiba como funciona a declaração de Imposto de Renda para médicos investidores

Ênedy Lucas
Pinheiros Investment Group
5 min readMar 24, 2021

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fonte: Toro Radar

Seja bem-vindo a mais uma pílula de conhecimento do Pinheiros Investment Group, nesse texto você aprenderá um pouco mais sobre as condições especiais da declaração de imposto de renda para médicos e investidores, além de uma breve atualizada nas novidades do IR em 2021. Os tópicos principais que você verá nesse texto são:

  1. As condições especiais da declaração de imposto de renda para médicos
  2. Declaração de imposto de renda para médicos residentes
  3. Declaração de investimentos
  4. Novidades do IR em 2021

Tenha uma ótima leitura!

Imposto de renda para médicos

Quem recebeu durante o ano rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00, tiveram, até o último dia de 2020, posse ou propriedade de bens e direito de valor superior a R$ 300.000,00 e/ou fez operações na bolsa de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados é obrigado a declarar para receita federal seus ganhos.

No caso de médicos autônomos é necessário declarar o CPF de todos os pacientes/clientes atendidos durante o ano. Isso serve para que a receita federal faça o cruzamento de dados e CPF’s com os valores declarados pelos clientes, assim, a receita federal evita que se burle a malha fina.

Outra peculiaridade é que plantões remunerados também devem ser declarados já que também é uma forma de rendimentos. Por isso, é sempre bom requisitar da fonte pagadora os informes de rendimentos para conseguir declarar com precisão. Uma das novidades desse ano é você pode consultar pelo e-CAC o informe de rendimentos das fontes pagadoras de maneira virtual e sem ir diretamente à empresa contratante, facilitando em casos de perca desses documentos ou de difícil contato com o RH da empresa.

Imposto de renda para médicos residentes

Médicos residentes são isentos do pagamento de Imposto de Renda pela bolsa recebida, de acordo com a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Entretanto, a declaração do imposto de renda deve ser feita da mesma forma e a bolsa de residência médica deve constar na parte de “Rendimentos Isentos”.

Para que você consiga confirmar essa isenção, é necessário solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para a declaração, que também pode ser acessada por meio da plataforma e-CAC da receita federal.

Declaração de investimentos

Como já foi dito qualquer tipo de operação de renda variável deve ser declarada no imposto de renda, mesmo que seja isenta de tributação. Além disso, também deve conter na declaração investimentos de renda fixa, mesmo os não tributáveis.

No caso de operações da bolsa de valores, sempre que uma operação gerar lucro, seja de day-trade ou de operações comuns é preciso gerar o DARF que é Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio dele, deve ser registradas as operações e deve ser usado na declaração de imposto de renda para calcular o quanto de imposto deve ser pago à união. Esse documento é gerado através do Sicalcweb e há dois programas um para pessoas jurídicas e outro para pessoas físicas.

Nas operações comuns (na qual a data de compra e venda são diferentes), você é isento de tributação e da declaração do DARF caso tenha obtido lucro dentro do mês e a soma de todas as vendas dentro do mês sejam abaixo de R$ 20.000,00 (independentemente do valor do lucro).

Caso tenha obtido lucro e realizado um total de vendas acima de R$20.000,00, será necessário seguir emitir e pagar o DARF, com a alíquota de 15% sobre o resultado líquido no caso de operações comuns.

Para o day trade (quando a data da compra e venda são iguais), todas as operações com lucros devem ser declaradas através do DARF, ou seja, não há isenção e a alíquota é de 20% sobre os ganhos.

Nos casos dos dividendos, que são isentos de imposto, o contribuinte deve declarar na parte de rendimentos não tributáveis.

Algo digno de nota é que prejuízos advindos de vendas na bolsa de valores podem ser abatidos do imposto de renda, ou seja, se em Janeiro você teve um prejuízo de R$10.000,00 e no mês de fevereiro um lucro de R$20.000,00 o imposto incidirá sobre a diferença do lucro e do prejuízo, isto é, R$10.000,00.

No caso da renda fixa, há algumas que são tributáveis e outras não. Exemplos de renda fixa tributáveis são: poupança, letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA), debêntures incentivadas e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA). Enquanto que, títulos públicos (títulos do Tesouro), certificado de depósito bancário (CDB), debêntures comuns, letras de crédito (LC) e recibo de depósito bancário (RDB) são tributáveis, mas não se preocupem, pois o imposto que incide sobre esses investimentos são retidos na fonte, por isso devem ser declarados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Novidades da declaração IR 2021

A primeira novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial e obteve renda superior a R$22.847,70 (o que normalmente é isento) precisa declarar o imposto de renda.

Além disso, agora é possível baixar a declaração pré-preenchida pela plataforma gov.br. Esse documento contém todas as informações que o governo já recebeu, facilitando na hora de declarar o IR.

Como já foi dito acima, neste ano você pode consultar pelo e-CAC o informe de rendimentos das fontes pagadoras de forma online, o que facilita muito, pois assim você não depende do RH da empresa te enviar esses informes o que pode poupar tempo. É sempre bom lembrar que os primeiros a enviar a declaração de IR tem prioridade para receber a restituição deste.

Outra novidade que surgiu foi que a partir de agora todas as pessoas físicas sem empresas ou CLT (autônomos) precisam fazer o carnê leão mensal e, dessa forma, para o imposto mensalmente. Isso também dá para fazer pelo e-CAC de forma online.

Por fim, caso você caia na malha fina, você pode resolver isso de forma totalmente online pelo e-CAC.

O imposto de renda é algo muito importante na vida do cidadão brasileiro, por isso, não se esqueça de fazer o seu. Espero que as dicas tenha ajudado de alguma forma. Se quiser se aprofundar um pouco mais nesse assunto deixo aqui em baixo uma bibliografia.

Bibliografia

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