Concurso cultural “Meu Casamento Pinterest”: concorra a prêmios de 7, 5 e 3 mil reais da Camicado para celebrar o amor!

Pinterest Brasil
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9 min readMay 17, 2019

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Casamento é uma categoria super relevante no Pinterest, inspirando noivos do mundo inteiro com bilhões de ideias e possibilidades para o grande dia. Já que Maio é conhecido como o mês das noivas, convidamos você (noivx ou não) a criar uma pasta no Pinterest e participar do Concurso Cultural “Meu Casamento Pinterest”.

Para concorrer você deve criar uma pasta pública no seu perfil do Pinterest, nomeá-la como “Nosso casamento dos sonhos”, compartilhá-la com o seu (sua) parceirx e inserir ao menos 50 Pins que retratem o casamento dos seus sonhos — desde o vestido, a decoração, comes & bebes, destino de lua de mel e tudo relacionado a esta celebração.

Ao todo, serão 3 vencedores! O primeiro colocado, criador da pasta mais inspiradora, vai ganhar um voucher de R$7.000,00 (sete mil reais). O voucher do segundo colocado é de R$5.000,00 (cinco mil reais) e, o do terceiro de R$3.000,00 (três mil reais) — todos da loja Camicado. Serão aceitas apenas as pastas criadas no período entre 20/05/2019 e 09/06/2019.

Pronto? Então confira o regulamento do concurso:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO“Meu casamento Pinterest”

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Meu casamento Pinterest

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL No 03.002777/2019

1 — EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 — Empresa Mandatária:
Razão Social: AD LEAD AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA.
Endereço: JABAQUARA Número: 2958 Complemento: CONJ: 101; Bairro: MIRANDOPOLIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04046–500
CNPJ/MF no: 13.159.583/0001–40
1.2 — Aderentes:
Razão Social:PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.Endereço: JOAQUIM FLORIANO Número: 243
Complemento: SALA: 113; Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04534–010
CNPJ/MF no:20.422.552/0001–03
2 — MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 — ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 — PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/05/2019 a 15/06/2019
5 — PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/05/2019 a 09/06/2019

6 — CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito)anos, usuários cadastrados no Pinterest e que cumprirem as disposições deste Regulamento da Promoção (os “Participantes”).
As participações serão feitas unicamente por intermédio da plataforma PINTEREST. Reforçamos que é necessário possuir uma conta ativa e um perfil público no Pinterest para participar da Promoção.
O período de participação na Promoção se inicia a partir de 00h01 (zero horas e um minuto) do dia 20 de maio de 2019 e se estende até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de junho de 2019.
Durante o período de participação, os interessados em participar deverão criar uma pasta compartilhada com mais um usuário no seu perfil, e denomina-la como “Nosso Casamento dos Sonhos”; inserir ao menos 50 Pins queretratam o Casamento dos sonhos, perfil público no Pinterest.
Ao criar a pasta compartilhada e denominá-la como “Nosso Casamento dos Sonhos”, inserindo ao menos 50 Pins, o consumidor está manifestando seu consentimento em participar da presente promoção, referida postagem implica na aceitação dos termos deste regulamento em sua totalidade.
Com a denominação da pasta “Nosso Casamento dos Sonhos” a Promotora consegue identificar os Participantes da Promoção e seus respectivos horários de postagem.

7 — APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 10/06/2019 15:00 a 15/06/2019 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/05/2019 00:00 a 09/06/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Joaquim Floriano NÚMERO: 243 COMPLEMENTO: sala 113 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04534–010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Aderente
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 01 vale, lista de presentes da loja Camicado 7.000,00 7.000,00 1

PRÊMIOS

8 — PREMIAÇÃO TOTAL

9 — FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração dos Contemplados será realizada nos dias 10 de junho de 2019 às 15 horas até o dia 15/06/2019 às 15 horas. A Aderente terá uma equipe disponível para realizar o contínuo monitoramento da plataforma a fim de identificar corretamente aparticipação dos Participantes, bem como quais pastas participarão da promoção.
A Promotora enviará e-mail ao contemplado, solicitando o nome completo, endereço e telefone para formação de cadastro eposterior entrega do Prêmio.
Se o contemplado não enviar os dados solicitados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da apuração, será desclassificado e a Promotora recolherá o valor dos Prêmios para a União.
Toda e qualquer Pasta postada será submetida à análise prévia por uma Comissão Julgadora indicada pela Aderente, visando identificar se o conteúdo possui algumas das características que a impeça de ser aceita nesta Promoção. As pastas não deverão possuir, sob pena de exclusão na Promoção, conteúdos que:
- Forem contrários a qualquer regra deste Regulamento.
- Possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia e danos materiais e/ou danos morais.
- Sejam obscenos e/ou pornográficos.
- Contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser
entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal).
- Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões.
- Contenham informações racistas ou discriminatórias.
- Violem qualquer lei ou sejam inapropriados.
- Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato.
- Violem direitos autorais, de imagem ou de propriedade industrial de terceiros.
- Façam associação a marcas de terceiros, como, mas não se limitando a, marcas de roupas, bandas, equipamentos eletrônicos e alimentos.

DA AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS

As pastas criadas pelos Participantes ao longo do período de participação da Promoção serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais determinados pela Promotora e Aderente, a qual deverá analisar, com total autonomia e isenção, que escolherá 03 (três) pastas vencedoras, de acordo com os seguintes critérios:
- Verificação da presença dos elementos de participação;
- Adequação ao tema da Promoção e às normas desse Regulamento;
- Criatividade;
- Originalidade.
A Comissão julgadora selecionará os ganhadores de forma que serão Contemplados 03 (três) Participantes durante a Promoção:
A decisão da Comissão Julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
Na hipótese de desclassificação ou desistência dos Participantes contemplados, em qualquer etapa da presente Promoção, a Promotora deverá recolher o valor do prêmio à União. Na hipótese da criação de duas pastas com exatamente o mesmo conteúdo, o critério de desempate será o horário da criação, sendo ganhadora a pasta criada previamente.
A apuração dos Contemplados ocorrera na sede da Aderente.

10 — CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A diminuição aleatória dos Pins ou a denominação da pasta de maneira equivocada, acarretará a desclassificação do interessado.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.

11 — FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado da Promoção e os nomes dos Contemplados serão divulgados através do site https://medium.com/pinterest-brasil à partir das 15 (quinze) horas do dia 16 de junho de 2019

12 — ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os Prêmios serão entregues aos Contemplados, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto no 70.951/72. O Prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Os Contemplados receberão créditos referentes ao valor da premiação que serão vinculados ao seu CPF. Para tanto, deverão informar à Promotora ao seguintes dados: Nome, Naturalidade, CPF, Data de Nascimento, E-mail, Telefone, Endereço completo (Rua, número, complemento — se houver -, bairro, CEP, cidade, estado e País), bem como fornecer qualquer informação
adicional que possa vir a ser requerida, dentro dos limites da lei.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento e a fruição do Prêmio serão de inteira responsabilidade do Participante, sendo certo que a mesma deve ser entregue à Promotora em 72hs., para que com isso, seja possível a efetiva entrega e fruição do prêmio. A falta da informação anteriormente mencionada no prazo especificado, desclassificará o Participante.
O crédito deverá ser utilizado em quaisquer das Lojas Camicado e/ou através do site www.camicado.com.br no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega para o contemplado. O Prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. O Prêmio é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido para terceiros. A propriedade dos Prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda por meio de Nota Fiscal/cupom fiscal dos bens para premiação nessa Promoção.

13 — DISPOSIÇÕES GERAIS:

Todos os Participantes que submeterem seus materiais para participarem da presente Promoção devem concordar com o regulamento.
Os contemplados cedem gratuitamente à Promotora e à empresa apoiadora — Camicado, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 06 (seis) meses contados a partir da Data da Apuração, para divulgação dos Prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus. Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, funcionários, colaboradores, estagiários e terceiros com ou sem vínculo empregatício da PROMOTORA, da ADERENTE e ainda das lojas Camicado, bem como das empresas prestadoras de serviços indicados em relação própria que passará a integrar o sistema da Promoção para todos os fins e efeitos legais.
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14 — TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na
divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

https://scpc.sefel.fazenda.gov.br
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço e informe o número do Certificado de Autorização 03.002777/2019

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