Foto de Starving.

Concurso Cultural: concorra a 1 viagem e 9 acessórios carnavalescos!

Pinterest Brasil
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10 min readFeb 10, 2019

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A maior festa do País está chegando, e milhões de pessoas já começaram a buscar ideias de fantasias e maquiagens para curtir o Carnaval. Pensando em deixar a folia ainda mais divertida, convidamos você a criar uma pasta, e participar do Concurso Cultural “Pinterest faz meu Carnaval”.

Para concorrer você deve criar uma pasta pública no seu perfil do Pinterest, nomeá-la como “Carnaval no Pinterest” e inserir ao menos 30 Pins que retratem o Carnaval dos seus sonhos – desde a fantasia, a maquiagem, o destino e tudo relacionado à festa. Serão ao todo 10 vencedores! O primeiro colocado, criador da pasta mais inspiradora, vai ganhar uma viagem para um destino* de Carnaval no Brasil e ainda poderá levar um acompanhante! Os outros 9 vencedores receberão, cada um, um vale-compras no valor de R$500 para comprar adereços de Carnaval exclusivos na loja CanCan Acessórios. Serão aceitas apenas as pastas criadas no período entre 10/02/2019 e 20/02/2019.

Já tirou o confete e a serpentina do armário? Então prepare-se, leia o regulamento do concurso e #partiufolia!

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: Pinterest faz meu Carnaval
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE No 03.001081/2019

1 — EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 — Empresa Mandatária:
Razão Social: NOTIFY BRAND TECNOLOGY LTDA. Endereço: Av. Nações Unidas Número: 12901 Complemento: 12o. andar; Bairro: Brooklin Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04578–910 CNPJ/MF no: 13.159.583/0001–40

1.2 — Aderentes:
Razão Social: PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Endereço: JOAQUIM FLORIANO Número: 243 Complemento: SALA: 113; Bairro: ITAIM BIBI Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04534–010 CNPJ/MF no:20.422.552/0001–03

2 — MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 — ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 — PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/02/2019 a 21/02/2019

5 — PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/02/2019 a 20/02/2019

6 — CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, usuários cadastrados no Pinterest e que cumprirem as disposições deste Regulamento da Promoção (os “Participantes”).
As participações serão feitas unicamente por intermédio da plataforma PINTEREST. Reforçamos que é necessário possuir uma conta ativa e um perfil público no Pinterest para participar da Promoção. O período de participação na Promoção se inicia a partir de 00h01 (zero horas e um minuto) do dia 10 de fevereiro de 2019 e se estende até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de fevereiro de 2019.
Durante o período de participação, os interessados em participar deverão criar uma pasta no seu perfil, e denominá-la como “Carnaval no Pinterest”; inserir ao menos 30 Pins que retratam o CARNAVAL DOS SEUS SONHOS, perfil público no Pinterest.
Ao criar a pasta e denominá-la como “Carnaval no Pinterest”, inserindo ao menos 30 Pins, o consumidor está manifestando seu consentimento em participar da presente promoção, referida postagem implica na aceitação dos termos deste regulamento em sua totalidade.
Com a denominação da pasta “Carnaval no Pinterest” a Promotora consegue identificar os Participantes da Promoção e seus respectivos horários de postagem.

7 — APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/02/2019 15:00 a 21/02/2019 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/02/2019 00:00 a 20/02/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Atílio Innocenti NÚMERO: 165 COMPLEMENTO: 4o. andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04538–000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Aderente

PRÊMIOS

8 — PREMIAÇÃO TOTAL:

9 — FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração dos Contemplados será realizada no dia 21 de fevereiro de 2019 às 15 horas.
A Aderente terá uma equipe disponível para realizar o contínuo monitoramento da plataforma a fim de identificar corretamente a participação dos Participantes, bem como quais pastas participarão da promoção.
A Promotora enviará e-mail ao contemplado, solicitando o nome completo, endereço e telefone para formação de cadastro e posterior entrega do Prêmio.
Se o contemplado não enviar os dados solicitados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da apuração, será desclassificado e a Promotora recolherá o valor dos Prêmios para a União.
Toda e qualquer Pasta postada será submetida à análise prévia por uma Comissão Julgadora indicada pela Aderente, visando identificar se o conteúdo possui algumas das características que a impeça de ser aceita nesta Promoção As pastas não deverão possuir, sob pena de exclusão na Promoção, conteúdos que:
— Forem contrários a qualquer regra deste Regulamento.
— Possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia e danos materiais e/ou danos morais.
— Sejam obscenos e/ou pornográficos.
— Contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal).
— Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões. — Contenham informações racistas ou discriminatórias.
— Violem qualquer lei ou sejam inapropriados.
— Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato.
— Violem direitos autorais, de imagem ou de propriedade industrial de terceiros.
— Façam associação a marcas de terceiros, como, mas não se limitando a, marcas de roupas, bandas, equipamentos eletrônicos e alimentos.

DA AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS
As pastas criadas pelos Participantes ao longo do período de participação da Promoção serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais determinados pela Promotora e Aderente, a qual deverá analisar, com total autonomia e isenção, que escolherá 10 (dez) dez pastas vencedoras, de acordo com os seguintes critérios:
— Verificação da presença dos elementos de participação;
— Adequação ao tema da Promoção e às normas desse Regulamento.- Criatividade.
— Originalidade.
A Comissão julgadora selecionará os ganhadores de forma que serão Contemplados 10 (dez) Participantes durante a Promoção: A decisão da Comissão Julgadora será considerada soberana e irrecorrível. Na hipótese de desclassificação ou desistência dos Participantes contemplados, em qualquer etapa da presente Promoção, a Promotora deverá recolher o valor do prêmio à União.
Na hipótese da criação de duas pastas com exatamente o mesmo conteúdo, o critério de desempate será o horário da criação, sendo ganhadora a pasta criada previamente.
A apuração dos Contemplados ocorrerá na sede da Aderente.

10 — CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A diminuição aleatória dos Pins ou a denominação da pasta de maneira equivocada, acarretará a desclassificação do interessado.
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

11 — FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção e os nomes dos Contemplados serão divulgados através do site https://medium.com/pinterest-brasil à partir das 13 (treze) horas do dia 24 de fevereiro de 2019

12 — ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os Prêmios serão entregues aos Contemplados, sem qualquer tipo de ônus, em até 05 (cinco) dias após da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto no 70.951/72. O Prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
Os Contemplados receberão o prêmio por e-mail ou correio, devendo, mesmo assim, assinar e preencher um Recibo de Entrega do Prêmio e encaminhar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como fornecer qualquer informação adicional que possa vir a ser requerida, dentro dos limites da lei.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento e a fruição do Prêmio serão de inteira responsabilidade do Participante, sendo certo que a mesma deve ser entregue à Promotora em 72hs., para que com isso, seja possível a efetiva entrega e fruição do prêmio. A falta da informação anteriormente mencionada no prazo especificado, desclassificará o Participante. Conforme determina a legislação em vigor, o pacote de viagem será de 4 (quatro) noites de hospedagem; as acomodações serão em hotel a partir de 3 estrelas, café da manhã incluído, em apartamento duplo, escolhido pela Promotora; a viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica para o destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta desde a residência do contemplado e do hotel para aeroportos relativos à Promoção (ainda que não exclusivos). A companhia aérea, o trajeto da viagem (com ou sem escalas), as formas de traslado e todos os demais prestadores de serviço relacionados à Promoção serão escolhidos a exclusivo critério da Promotora.
A viagem deverá ser realizada preferencialmente durante o período do carnaval, qual seja, de 02/03/2019 a 05/03/2019. Caso o contemplado não aceite a data proposta pela Mandatária e Aderente, poderá usufruir do prêmio em até 180 (cento e oitenta dias), observando assim, o prêmio disponibilizado estando ciente de que, o valor correspondente ao mesmo poderá ser alterado em virtude da data escolhida.
O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado; referido endereço será fornecido pelo Contemplado no momento em que enviar seus documentos. A viagem inclui seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu acompanhante, com cobertura de, no máximo R$ 50.000,0 (cinquenta mil reais).
Não estão incluídos no pacote passeios extras, quaisquer alimentos ou bebidas consumidas (que não estejam expressamente previstos neste Regulamento), lavanderia, uso de telefones fixos, móveis ou celulares, roaming, transferência de dados, Internet, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal ou que não esteja expressamente referida como incluída na Promoção no presente Regulamento, que serão consideradas extras e serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço ou fornecedores correspondentes.
O contemplado se responsabiliza, ainda, por quaisquer danos e despesas a que ele ou seu acompanhante derem causa a qualquer título.
A utilização do prêmio viagem se dará única e exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na quantidade de pessoas, duração da viagem, hospedagem, ou acréscimo de atividades. Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através das Empresas Aderentes.
No tocante ao vale presente deverá ser utilizado em quaisquer das Lojas Can Can e/ou através do site www.cancanacessorios.com.br no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a entrega para o contemplado. O Prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. O Prêmio é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido para terceiros.
A propriedade dos Prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda por meio de Nota Fiscal/cupom fiscal dos bens para premiação nessa Promoção.

13 — DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os Participantes que submeterem seus materiais para participarem da presente Promoção devem concordar com as seguintes condições:
Os contemplados cedem gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 06 (seis) meses contados a partir da Data da Apuração, para divulgação dos Prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14 — TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo- as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 03.001081/2019.

*Verifique as cidades disponíveis no Regulamento.

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