Influenciador de plantão: concorra a 10 mil reais e uma viagem ao estúdio do Pinterest!

Pinterest Brasil
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Falta pouco para o Carnaval e o Brasil todo já está se preparando para a maior festa do país buscando por ideias diversas no Pinterest. Já pensou em ser a inspiração das pessoas na folia deste ano?

A gente quer levar a criatividade ao máximo e, se você é um produtor de conteúdo, te convidamos a criar um vídeo nativo no Pinterest e participar do Concurso Cultural “Carnaval de Inspiração”.

Para concorrer você, você deve criar 1 (um) ou mais vídeo(s) nativo(s), salvar no seu perfil do Pinterest, adicionar uma descrição e a hashtag #CarnavalPinterest. Ao todo, serão 3 vencedores. O primeiro colocado, o criador do vídeo mais original e criativo, vai ganhar um prêmio de R$10.000,00 (dez mil reais) e mais uma viagem para o estúdio do Pinterest em San Francisco, nos Estados Unidos. Os outros 2 vencedores ganharão um R$5.000,00 (cinco mil reais) cada um. Serão aceitas apenas os vídeos criados no período entre 15/01/2020 e 14/02/2020.

Já tirou o confetti e a serpentina do armário? Então se prepare, leia o regulamento do concurso e partiu folia!

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 03.007181/2020

1 — EMPRESAS PROMOTORAS:

  1. 1 — Empresa Mandatária:
    Razão Social: NOTIFY BRAND TECNOLOGY LTDA.
    Endereço: Rua José Versolato Número: 101 Complemento: sala 1249; Bairro: CENTRO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09750–930 CNPJ/MF no: 13.159.583/0001–40

1.2 — Aderentes:
Razão Social: PINTEREST SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. Endereço: JOAQUIM FLORIANO Número: 243
Complemento: SALA: 113; Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04534–010 CNPJ/MF no:20.422.552/0001–03

2 — MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 — ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 — PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/01/2020 a 20/02/2020

5 — PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/01/2020 a 14/02/2020

6 — CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Podem participar desta Promoção pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, usuários cadastrados no Pinterest e que cumprirem as disposições deste Regulamento da Promoção (os “Participantes”), estando cientes que, para usufruir do prêmio devem apresentar Passaporte válido, bem como visto americano para a realização da viagem.

As participações serão feitas unicamente por intermédio da plataforma PINTEREST. Reforçamos que é necessário possuir uma conta ativa e um perfil público no Pinterest para participar da Promoção.

O período de participação na Promoção se inicia a partir de 00h01 (zero horas e um minuto) do dia 15 de janeiro de 2020 e se estende até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de fevereiro de 2020. Durante o período de participação, os interessados em participar deverão fazer o upload de um vídeo original no Pinterest colocando na descrição #CarnavalPinterest.

Ao fazer o upload do vídeo com a descrição #carnavalpinterest, o consumidor está manifestando seu consentimento em participar da presente promoção, referida postagem implica na aceitação dos termos deste regulamento em sua totalidade.

Com a descrição no vídeo #carnavalpinterest a Promotora consegue identificar os Participantes da Promoção e seus respectivos horários de postagem.

O vídeo precisa estar no formato vertical ou quadrado com duração máxima de 3 (três) minutos, estar dentro do tema Carnaval (Maquiagem, unhas, fantasias, etc…), bem como ser criativo e original.

7 — APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/02/2020 15:00 a 20/02/2020 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/01/2020 00:00 a 14/02/2020 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Atilio Inocentti NÚMERO: 165 COMPLEMENTO: 4o. andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04538–000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Aderente

PRÊMIOS

8 — FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração dos Contemplados será realizada nos dias 15 de fevereiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2020 às 15 horas.

A Aderente terá uma equipe disponível para realizar o contínuo monitoramento da plataforma a fim de identificar corretamente a participação dos Participantes, bem como quais vídeos participarão da promoção.

A Promotora enviará um e-mail ao contemplado através da conta cadastrada na Pinterest, solicitando o nome completo, endereço e telefone para formação de cadastro e posterior entrega do Prêmio.

Se o contemplado não enviar os dados solicitados no prazo de 05 (cinco) dias da apuração, será desclassificado.

Todo e qualquer Vídeo postado será submetido à análise prévia por uma Comissão Julgadora indicada pela Aderente, visando identificar se o conteúdo possui algumas das características que o impeça de ser aceita nesta Promoção. Os vídeos não deverão possuir, sob pena de exclusão na Promoção, conteúdos que:
- Forem contrários a qualquer regra deste Regulamento.
- Possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia e danos materiais e/ou danos morais.
- Sejam obscenos e/ou pornográficos.
- Contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal).
- Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões.
- Contenham informações racistas ou discriminatórias.
- Violem qualquer lei ou sejam inapropriados.
- Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato.
- Violem direitos autorais, de imagem ou de propriedade industrial de terceiros.
- Façam associação a marcas de terceiros, como, mas não se limitando a, marcas de roupas, bandas, equipamentos eletrônicos e alimentos.

DA AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS
Os vídeos criados pelos Participantes ao longo do período de participação da Promoção serão avaliados por uma Comissão Julgadora, formada por profissionais determinados pela Promotora e Aderente, a qual deverá analisar, com total autonomia e isenção, que escolherá 03 (três) vídeos vencedores, de acordo com os seguintes critérios:
- Verificação da presença dos elementos de participação;
- Adequação ao tema da Promoção e às normas desse Regulamento;
- Criatividade;
- Originalidade.

A Comissão julgadora selecionará os ganhadores de forma que serão contemplados 03 (três) participantes durante a Promoção: A decisão da Comissão Julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

Na hipótese da criação de dois vídeos com exatamente o mesmo conteúdo, o critério de desempate será o horário da criação, sendo ganhador o vídeo criado previamente.

A apuração dos Contemplados ocorrera na sede da Aderente.

10 — CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A descrição do vídeo de maneira equivocada, acarretará a desclassificação do interessado.

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação e ainda apresentação de documentos obrigatórios, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

11 — FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção e os nomes dos Contemplados serão divulgados através do site https://medium.com/pinterest-brasil à partir das 15 (quinze) horas do dia 21 de fevereiro de 2020.

12 — ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os Prêmios serão entregues aos Contemplados, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias da apuração, conforme artigo 5°, do Decreto no 70.951/72. O Prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

O primeiro colocado do concurso, vencedor da viagem, irá receber o prêmio através de um voucher que será enviado por e-mail, com a reserva do hotel e passagem aérea. Os cartões presentes, dados aos 3 primeiros colocados serão enviados pelos Correios no endereço assinalado pelo vencedor, devendo, mesmo assim, assinar e preencher um Recibo de Entrega do Prêmio, bem como encaminhar cópia de seu RG, CPF, e comprovante de residência.

A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento e a fruição do Prêmio serão de inteira responsabilidade do Participante, sendo certo que a mesma deve ser entregue à Promotora em 72hs., para que com isso, seja possível a efetiva entrega e fruição do prêmio.

Para concorrer à premiação é indispensável que o participante possua passaporte e visto americano válidos e ativos ou passaporte válido emitidos por países que, por força de acordo especifico com os Estados Unidos, não requerem vistos de entrada. As Promotoras não se responsabilizam por qualquer mudança no tratado internacional entre os países durante o período que venha a comprometer o recebimento da premiação tampouco se responsabiliza pela validade do passaporte ou visto dos participantes da promoção, sendo certo que será desclassificado o vencedor que não possuir tais documentos e vistos válidos.

A falta da informação e ou documentos anteriormente mencionados no prazo especificado, desclassificará o Participante. O prêmio deverá ser utilizado no período de 01/04/2020 a 20/12/2020, exceto o período de “alta temporada”, englobando, passagem aérea (ida e volta de São Paulo para São Francisco, traslados residência, aeroporto, e hotel, hotel em categoria turismo com uma refeição inclusa, e seguro viagem), além de um cartão de crédito com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Caso não exista a possibilidade de fruição no período definido acima, o contemplado poderá usufruir o prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a apuração.

O Prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

A propriedade dos Prêmios será comprovada, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda por meio de Nota Fiscal/cupom fiscal dos bens para premiação nessa Promoção.

13 — DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os Participantes que submeterem seus materiais para participarem da presente Promoção devem concordar com as seguintes condições:

Os contemplados cedem gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 06 (seis) meses contados a partir da Data da Apuração, para divulgação dos Prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.

Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14 — TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo- as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

ERRATA: A data de participação do concurso cultural foi alterado para apontar que serão aceitas apenas os vídeos criados no período entre 15/01/2020 e 14/02/2020.

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