Ser mesário não é em vão

Jessica Zeferino Homem
Política e Economia
3 min readOct 30, 2018

Mesários de uma escola pública de Porto Alegre e Região Metropolitana contam como foi o dia de votação mais intenso das ultimas décadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou na manhã de domingo (7 de Outubro) 310 urnas eletrônicas de todo o país apresentaram problemas e tiveram que ser substituídas ao longo da votação. No Rio Grande do Sul foi contado 89 ocorrências de urnas com problemas, tais como problema na biometria, necessidade de reinicialização do sistema, ajuste de data e hora e substituição das baterias, entre os demais estados os que tiveram o maior número de urnas com problemas foi São Paulo com 49, Minas Gerais com 46, Sergipe com 35, e Rio de Janeiro com 34.

Depois dessa função toda, você já parou para pensar qual a importância da pessoa que fica sentada naquela mesinha de escola lhe auxiliando para votar? Todo o mesário é voluntario e recebem somente um auxilio de R$35 reais para a alimentação.

Eloisa Braga é mesária a dois anos na cidade de São Jeronimo, diretora e coordenadora de uma escola em charqueadas sabe que sua relação como mesária não é em vão e mostra para a filha Isadora de 10 anos que o voto pode mudar tudo ao seu redor.

E explica o ponto de vista de um mesário — “O mesario desenvolve um papel importante na sociedade e para o pleito procurando organizar e dar segurança ao eleitor neste momento importante para o país. Vivemos num país cujo os valores estão invertidos, portanto dedicar um pouco de meu tempo para garantir o dever de um cidadão me faz acreditar que possamos mudar ou incentivar a mudança que este país precisa.”

O mesário como é chamado o cidadão que compõe as mesas para lhe guiar na hora do voto, participa da fiscalização no dia das eleições e recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade.

Eles são convocados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei; devem ser maiores de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos. Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição, estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente, informa o site do TRE( Tribunal Regional Eleitoral)

Para ser mesário é preciso fazer um curso pequeno e bem objetivo para deixar os mesários preparados para qualquer eventualidade

O grande barato de uma pesquisa desse tipo é mostrar o que acontece por tras das urnas e relta — “Infelizmente a política não é como eu sonho” — e afirma com uma texto que Leandro Karnal menciona em uma de suas palestras “ainda busco um governante que lute pelo povo e não somente por interesses, que não tenhamos que escolher entre os candidatos a “diabo” de um inferno chamado Brasil”. precisamos muito crescer como cidadãos que tenhamos bom senso em não nos corrompermos por nada. salienta Carlos Adriano Verniari, analista na empresa CNM (confederação nacional de municípios), estudante de economia na UFRGS.

E explica o ponto de vista de um mesário — “O mesario desenvolve um papel importante na sociedade e para o pleito procurando organizar e dar segurança ao eleitor neste momento importante para o país. Vivemos num país cujo os valores estão invertidos, portanto dedicar um pouco de meu tempo para garantir o dever de um cidadão me faz acreditar que possamos mudar ou incentivar a mudança que este país precisa.”

Os interessados em participar já podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, devem ser obedecidos os requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os interessados devem se inscrever nos cartórios eleitorais de suas cidades, ou preencher um cadastro no site de cada TRE.

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