Pior do que as drogas é a política adotada para lidar com a questão

Publicado originalmente no Nexo Jornal com coautoria de Andrea Gallassi em 4 de março de 2017.

Luís Fernando Tófoli
Políticas de drogas no Brasil
5 min readMay 28, 2017

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“O Triunfo da Morte”, de Pieter Bruegel o Velho (1562–1563)

Hoje, o Estado nada mais faz do que entregar às organizações criminosas a responsabilidade que lhe caberia para proteger a população. Mas há caminhos inovadores e efetivos Nunca se falou tanto em drogas como ultimamente. Para sermos mais exatos, nunca se falou tanto sobre drogas em uma perspectiva diferente de expressões como “drogas, tô fora” ou “drogas, nem morto”, que marcaram os discursos ouvidos por toda uma geração. Não é verdade que o discurso que coloca as substâncias psicoativas — principalmente aquelas chamadas de drogas — como uma das maiores chagas da humanidade tenha desaparecido. Entretanto, a ideia de que a proibição de algumas dessas drogas é a única resposta para proteger a população dos males a que o seu consumo pode estar associado perdeu força. Mais e mais vozes aparecem para gritar que a população que deveria ser protegida vem sendo exposta a agravos ainda piores, frutos da própria proibição, e que a necessidade de uma nova estratégia para tratar do assunto é urgente.

Há alguns exemplos da extensa lista de problemas gerados pelo modelo de proibição: a violência do tráfico pela disputa de um mercado hipertrofiado e altamente rentável; o descontrole e a normalmente péssima qualidade das drogas consumidas e os impactos disso e da própria violência no sistema público de saúde; o inchaço dos presídios pelo encarceramento irresponsável de milhares por pequenos delitos, incluindo o porte de pequenas quantidades de drogas; o afastamento das pessoas que fazem uso problemático de drogas do atendimento psicossocial; e a corrupção e o envolvimento de agentes públicos para assegurar o andamento dos negócios. Dessa forma, o Estado nada mais faz do que entregar de bandeja às organizações criminosas a responsabilidade que lhe caberia de regular esse mercado para, assim, proteger a população de forma mais efetiva.

Há caminhos inovadores e efetivos para lidar com a questão. Um deles é o que vem sendo realizado pelo Uruguai, primeiro país do mundo a legalizar toda a cadeia produtiva de maconha, sob um estrito controle do Estado. Outro é o processo de regulamentação do uso medicinal e/ou recreativo da maconha por, até o momento, 29 Estados norte-americanos. Importante registrar, também, a decisão recente do parlamento holandês que, depois de uma longa e positiva experiência de sua tradicional e conhecida política de tolerância, decidiu legalizar os plantios de maconha para o comércio nos coffee-shops.

Ainda que incipiente, o reconhecimento da necessidade de retirar os usuários de drogas da esfera da justiça criminal é um importante passo rumo à necessária reforma da política de drogas no Brasil. Esse tema — a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal — encontra-se com o seu julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal desde 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vistas ao processo. Se aprovada, essa medida possibilitará, além do desejável efeito no desencarceramento, aproximar as pessoas que fazem uso problemático de drogas do sistema de saúde, e provocará um benéfico questionamento da população acerca das graves distorções historicamente construídas sobre o suposto efeito virtuoso da política de proibição e de guerra às drogas.

Virtuoso, aliás, é um termo que está longe de descrever o cenário atual, no qual a criminalização leva ao aprisionamento de usuários como se fossem traficantes que auferem grande lucro, enriquece o crime organizado e superlota o medieval e distendido sistema prisional brasileiro, que atrás apenas do americano e chinês, disputa o terceiro lugar com a Rússia. A proibição agrega riscos à saúde pública, dispensa uma quantia fabulosa de dinheiro em impostos e não apresenta qualquer evidência que a justifique como efetiva para a redução do consumo.

Nos últimos meses, o Brasil assistiu perplexo às condições do sistema penitenciário reveladas pelas rebeliões que se converteram em massacres em presídios do Norte e do Nordeste. Autoridades de todos os segmentos foram convocadas a opinar e propor medidas de enfrentamento que superassem a ideia simples — e inútil — de endurecimento das atuais penas e pudessem, efetivamente, produzir mudança real nessa situação. Foi assim que o ministro do STF Luís Roberto Barroso, defendeu, no início de fevereiro, a necessidade de lidarmos com o fracasso da guerra às drogas e que a necessidade de regulação, a começar pela maconha, deveria ser tratada como o cigarro: paga imposto, interdita publicidade, tem contrapropaganda e controle de venda, tudo dentro das leis.

Embora a premissa da prisão seja a de barrar o traficante e supostamente coibir o mercado de drogas ilícitas, a conexão entre o que se supõe e o que acontece não poderia ser mais discrepante. Com oferta e demanda funcionando ativamente, traficantes e drogas retirados de circulação são rapidamente repostos; dentro das prisões, a explosão da população penitenciária causada principalmente pelo encarceramento desses mesmos traficantes gera um ambiente insalubre onde frequentemente um preso sem antecedentes de violência, o chamado “narcovarejista”, se aproxima, até para sua sobrevivência, a facções criminosas. Assim, a proibição das drogas não só não resolve o problema dentro e fora do cárcere como ainda contribui para o aumento da violência e para o fortalecimento do crime organizado.

Porém, não é só isso. As quantidades de drogas levadas a encarcerar — somadas, quase sempre, à solitária testemunha policial — seriam consideradas em muitos outros países como limites para porte para uso pessoal. No Estado do Rio de Janeiro, um estudo indicou que 60% das apreensões efetuadas têm quantidades compatíveis ao uso pessoal na legislação portuguesa, país que, em 2001, descriminalizou o porte para uso pessoal e estabeleceu critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico. O estabelecimento de limites objetivos para quantidades é polêmica entre os especialistas, pois usuários mais frequentes, aqueles que apresentam maior risco de uso problemático e, portanto, que mais precisariam de cuidados, permanecerão criminalizados e possivelmente presos como traficantes.

A crise do sistema penitenciário não surgiu recentemente. Ela é resultado de décadas de problemas sociais graves e de políticas equivocadas. Ela também é o momento propício para que possamos questionar paradigmas injustos e ineficazes, do qual a guerra às drogas é um dramático exemplo. Enfrentar os desafios impostos pelas questões relacionadas às drogas por meio de ações de caráter simplista, apelando ao populismo penal, só agravará os problemas, colocando o país na contramão de tendências internacionais. A reforma da política de drogas requer liderança, pragmatismo, coragem política e, principalmente, urgência. Suas consequências atuais afetam a todos, sejam usuários de drogas hoje ilícitas ou não.

Andrea Gallassi é terapeuta ocupacional, professora adjunta da UnB (Universidade de Brasília) e coordenadora geral do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB.

Luís Fernando Tófoli é médico psiquiatra, professor de psiquiatria da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e coordenador do Leipsi-Unicamp (Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos).

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Luís Fernando Tófoli
Políticas de drogas no Brasil

Psiquiatra. Professor na UNICAMP. Pesquisador sobre políticas de drogas e psicodélicos. Ele. | Drug policy and psychedelics researcher. Posts in Portuguese. He.