INFOGRÁFICO: O que é necessário para se candidatar

Gabriel Lima
Politizare
Published in
2 min readOct 7, 2018

Acredite, apesar dos pesares, muita gente sonha em entrar para a política. Algumas querem criar uma carreia na vida pública, outras querem usar o reconhecimento que têm para contribuir com a nação. Para qualquer dos casos, veja no nosso infográfico o que é necessário para se candidatar a um cargo político no Brasil.

Quero ser político. O que é preciso para se candidatar no Brasil:

Nacionalidade: O candidato deve ser nascido no Brasil ou naturalizado brasileiro. Não é necessário ser nascido na cidade ou estado em que se candidata.

Direitos políticos: O candidato precisa estar em “plenos direitos políticos”. Isso significa estar com o título de eleitor válido, e para homens, alistamento militar em dia.

Idade mínima: Vereador: 18 anos; Deputados, Prefeito e vice: 21 anos; Governador e vice: 30 anos; Presidente e vice: 35 anos.

Partido: Para se candidatar a qualquer cargo político, o indivíduo deve estar filiado a um partido político por no mínimo seis meses antes da eleição.

Domicílio eleitoral: Isso significa que o indivíduo deve ter residência na cidade ou estado onde está se candidatando.

O que o partido precisa protocolar:

  • Cópia da ata que comprove a escolha do candidato pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias.
  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O que o candidato precisa protocolar:

  • Declaração de bens do candidato.
  • Cópia de um documento de identificação oficial.
  • Fotografia atual digitalizada, de preferência em preto e branco.
  • Comprovante de escolaridade.
  • Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

Após a validação da candidatura, a Justiça Eleitoral tem até três dias para inscrever o candidato no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com o CNPJ em mãos, o candidato deve abrir uma conta bancária em qualquer banco, a partir disso o banco tem mais três dias para validar a conta .

Fonte: http://www.tse.jus.br

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