A Herança do Ocidente: o Estado

Reflexão à volta do Estado moderno

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6 min readOct 19, 2016

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por Francisco Quelhas Lima

Quando nos questionamos acerca do valor da chamada herança Ocidental apercebemo-nos que muitos são os domínios por onde ela se estende. Desde o filosófico ao musical, a Europa, acompanhada mais tarde principalmente pelos Estados Unidos, deixa um legado indiscutível que tem vindo a influenciar determinantemente a história mundial. A este propósito, irei dedicar uma breve análise, incidindo primordialmente sobre a atual conceção do que para mim é sem dúvida, uma das mais importantes criações do Ocidente: o Estado.

O Estado moderno, para ser mais preciso, surge e desenvolve-se na Europa a partir do fim da Idade Média. É nesta altura que o poder político se começa a centralizar e a institucionalizar. Os instrumentos fácticos do poder vão gradualmente transferir-se para o domínio da Coroa. Com isto verifica-se também uma territorialização do poder. Ou seja, a soberania de um Estado passa a ser exercida sobre os bens e pessoas que se encontram no território desse mesmo Estado. Contudo, é percetível que até aos dias de hoje se desenvolveram diferentes tipos de Estados, tais como as Monarquias Absolutistas de Le Roi Soleil e de Charles I, ou do famoso Estado de Direito Liberal resultante das Revoluções Atlânticas.

Assim, numa tentativa de compreender e teorizar a constituição do Estado, Georg Jellinek, de forma simples e a meu ver exata, apontou três elementos que o caracterizam: um povo, um território e um poder soberano. Ideia esta que está intimamente ligada à conceção do Estado por parte da doutrina Internacionalista, visível nomeadamente na Convenção de Montevideu de 1933. Se nos parece à partida óbvio que sem massa humana um Estado não poderá existir, deveríamos igualmente encarar com naturalidade que o território e a soberania dum Estado representam, também, condições sine qua non à sua própria existência. É precisamente em relação a estes dois últimos pontos que a sociedade, desta vez internacional, desafia a conceção de Estado, que até há bem pouco tempo parecia encaixar perfeitamente na tridimensionalidade de Jellinek.

Abordando primeiro a questão de saber se a soberania se mantem como uma caraterística definitiva do conceito de Estado, parece-me inviável não recorrer ao exemplo flagrante União Europeia. Todos os vinte oito países que a compõem afirmam-se claramente como soberanos tanto no plano interno, como no externo. No entanto, é indiscutível que estes transferiram parte da sua soberania para as instituições Europeias, tendência esta que só parece vir a aumentar. Existe quem defenda que tais poderes, que hoje se encontram a nível Europeu, apenas permanecerão a este nível enquanto essa for a vontade dos Estados membros, tendo estes a opção de abandonar a União.

Contudo, eu refuto esta ultima análise. A meu ver, grande parte dos Estados membros não dispõem verdadeiramente de um poder soberano. Afirmo-o devido a duas razões principais. A primeira prende-se ao facto da União Europeia já deter sobre o seu controlo instrumentos fundamentais ao exercício pleno do poder político. Dentro dos mais variados exemplos destacam-se o poder monetário, relativamente aos países do Euro, ou até a aplicação direta de certos atos legislativos, como são o caso dos Regulamentos. Acrescentando-se a isto, acredito ser hoje quase totalmente irreversível o processo de transferência de soberania dos Estados para a União. Não discuto que, dum ponto vista formal, isto seja possível. Mas se olharmos para a sua aplicação prática, para grande partes dos seus membros, o abandono da União como tentativa de afirmação do seu poder soberano é hoje um recurso inexequível. O nível de integração entre os países implicaria que se por exemplo, Portugal decidisse sair da União Europeia isto traria custos económicos, sociais e políticos devastadores para o país. Cientes de tais calamidades, a maior parte do eleitorado e políticos Europeus têm portanto noção que não podem, pelo menos durante os tempos mais próximos, reivindicar a sua soberania, estando reféns dos efeitos a que tal atitude os poderia conduzir. Se a atribuição de competências a favor das instituições Europeias é um processo relativamente “fácil”, posteriormente recuperá-las parece uma tarefa quase impossível.

Quanto ao plano territorial, a questão alarga-se abrangendo claramente grande parte da geografia mundial. É hoje a globalização que coloca constantemente em causa a integridade territorial dos Estados. Isto porque a globalização é responsável pela desvalorização da importância que o território possuía face ao seu respetivo Estado e face a Estados terceiros.

Podemos conceptualizar esta ideia se observamos alguns dos fenómenos do poder dentro das sociedades atuais. A economia mundial, também muito influenciada pelo modelo Capitalista, permite claramente a existência de grandes empresas que disponibilizam os seus produtos e serviços por grande parte dos países do mundo. Desta forma, não só aumentam os seus lucros, como também acabam por aumentar a sua influência na esfera internacional. Quer através de contributos fundamentais para a riqueza produzida por um determinado país ou até através da mão de obra que empregam, os domínios por onde tal influência se estende são dos mais variados.

Isto faz com que determinados grupos económicos detenham, no plano efetivo, poderes similares ou superiores àqueles de alguns Estados. Pense-se por exemplo no caso do bilionário Bill Gates. Não será correto afirmar que este terá efetivamente mais poder do que, por exemplo, o Primeiro-Ministro do Luxemburgo? A diferença recai no facto de Bill Gates, ao contrário de Xavier Bettel, não ser líder de um órgão de soberania e que portanto tem sobre o seu controlo determinado território estadual. Ou seja, se transpusermos esta ideia para o plano internacional, temos hoje players deste nível que sem dominarem qualquer território, fazem face a entidades Estaduais. Ora isto faz com que se possa hoje, mais do que nunca, comparar o poder e influência de um país com o poder e influência de uma empresa. Resultando na ideia de que o território de um Estado, por vezes, já não funciona como um fator que verdadeiramente potencie a sua supremacia sobre entidades que lhe eram tradicionalmente “inferiores”.

Postas estas considerações, torna-se indispensável tentar responder à seguinte questão: será que os dias em que vivemos assinalam o desaparecimento do Estado?

Creio, que possa responder negativamente a esta pergunta. O que hoje verificamos, a meu ver, trata-se de uma reformulação de o conceito de Estado. Reformulação, que se exprime de forma diferente à volta do mundo. Olhando para o caso da Europa contemporânea, esta parece-me uma experiência cientifico-política absolutamente única, excitante dum ponto de vista académico e desafiadora numa abordagem taxonómica. Contudo, isto não invalida a noção de que a estadualidade dos países Europeus não está posta em causa. A meu entender é o próprio conceito de Estado, que na Europa se está a alterar e não as nações Europeias que estão a perder a sua estadualidade.

Para concluir, o Estado é claramente uma realidade não estática ao longo da história. Daí também a dificuldade em descrevê-lo com precisão. Jellinek, conseguiu em traços gerais encontrar uma formula que abstratamente o definisse. É natural que, volvidos mais de cem anos após a morte do juiz alemão, este conceito não se tenha congelado no tempo e que, até nas suas bases elementares, vá sofrendo algumas alterações. No entanto, não acredito que, pelo menos para já, esta forma de organização de sociedades se esvaia da comunidade internacional. Esta é sem duvida uma criação política brilhante e que me cativa cada vez que sobre ela reflito. É para além disso uma prova viva que o legado e importância do continente Europeu para o resto do mundo são fascinantes na sua resistência ao tempo e adaptação aos desafios que este nos traz.

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