Igualitarismo

Utopia presente e oculta

popcom
popcom
7 min readOct 19, 2016

--

por Luís Pedro Mateus

Pensando em igualitarismo, instantaneamente e de forma mais que expectável somos arremessados para o conceito de igualdade. A partir daí, tomando como princípio de que o objecto de análise é o Ser Humano, poderemos começar a indagar sobre o que se entende com igualdade humana, sobre que igualdades existem ou não, sobre se nos é possível as garantir e proteger e, neste último ponto, sobre a forma como o fazer.

Assumindo como verdadeira a premissa de que nenhum indivíduo é igual a outro, que cada um é um acontecimento único e irrepetível em toda a história, com as suas próprias ideias, ambições e capacidades, de imediato se constata que um indivíduo, não sendo de facto igual a qualquer outro, nunca o passará a ser mesmo que uma entidade ou pessoa o considere ou decrete. Qualquer motivação de alterar este facto esbarra, inevitavelmente, na realidade objectiva da própria natureza humana. Este é um ponto de partida basilar e definidor de qualquer pensamento democrata-cristão, conservador, personalista ou liberal e fundamenta a consideração da pessoa, do indivíduo, como ponto central para toda a organização política. Podendo cada um destes pensamentos diferir relativamente em relação à maior ou menor importância das estruturas intermédias (como a família por exemplo), a pessoa — nos seus direitos, liberdades e garantias — é sempre o início e o fim de todas as acções políticas e é isto mesmo que os coloca em directo confronto com o pensamento marxista, onde o foco é colocado numa determinada classe em oposição a outras e onde as motivações políticas se dirigem sempre às “massas”, relativizando profundamente e atropelando as necessidades da pessoa humana e sua componente transcendental.

O facto de todos os indivíduos serem manifestamente diferentes e únicos não invalida, no entanto, que não partilhem semelhanças entre si: uns podem partilhar traços físicos ou género, outros podem partilhar ambições ou religião, outros ideologia, profissão, língua ou uma lista infinita de possíveis pontos coincidentes. Desta infinitude de traços partilhados e na impossibilidade de atribuir, categoricamente, maior valor a uns do que a outros (algo que o marxismo faz em relação a profissões, por exemplo), o único mínimo denominador comum que é possível salientar, porque todos identifica, é o de se ser Humano.

Portanto, assumindo a diversidade como um factor positivo e definidor do que é ser-se Humano, a igualdade que se pode pretender entre o conjunto de indivíduos é a de que todos possam ser iguais perante as Leis instituídas nos Estados. Aqui começa, então, por consequência de matéria de organização do Estado, a questão política.

De um ponto de vista conservador ou liberal, o igualitarismo é entendido como um princípio que unicamente postula a igualdade de direitos entre todos os cidadãos e que, quando levado para a esfera de poder do Estado, trate de garantir mais concretamente a salvaguarda daquilo que normalmente se consideram os direitos naturais de cada indivíduo. Estes, definidos brilhantemente por um dos mais proeminentes filósofos ocidentais, John Locke, são os que devem constituir o contrato social entre indivíduos de uma mesma nação que, podendo organizarem-se colectivamente para comandar os destinos da sua nação, a governem sempre garantindo o:

- Direito à Vida: todos têm direito a viver a partir do momento em que são concebidos;

- Direito à Liberdade: todos têm direito a fazer o que quiserem, livres de coerção física ou psicológica, enquanto tal não colidir com o direito anterior;

- Direito à Propriedade: todos têm direito a possuir tudo o que criem ou ganhem através de oferta ou troca enquanto tal não colidir com os dois direitos anteriores.

Do que o Estado deve acima e antes de tudo proteger, para conservadores e liberais, são estas as traves mestras. Tal significa que, de modo muito concreto por parte da acção do Estado, toda a acção legislativa deve respeitar esses três direitos. Poderemos questionar (o que já fugiria do âmbito do tema) sobre se qualquer imposto não representa um atropelo directo do direito à liberdade, porque exercido sobre forma de coerção, e um atropelo ao direito da propriedade, porque uma apropriação de bens de um indivíduo pelo Estado. Daí, ter-se-ia que, em última instância, questionar a existência do próprio Estado que, de um ponto de vista mais pragmático da organização política do Homem, se apresenta como única entidade que garante esses mesmos direitos e, das suas condições necessárias de existência, integridade e funcionamento, requer um contributo (mesmo que exercido de uma forma não voluntária à partida) de todos os cidadãos. Tal é o exemplo concreto da Justiça, da Polícia, do Exército e da Administração Pública, sendo que outros braços se poderão incluir, com recurso a diferentes argumentações, gostos e contragostos existentes já de longa data entre conservadores e liberais.

Como imediatamente se percebe, o conceito de igualitarismo é um que atravessa a filosofia política de uma forma totalmente diagonal, acabando por abranger e explicar fundamentações ideológicas totalmente divergentes. Se para o socialismo, o igualitarismo, num pressuposto de igualizar os homens em todas as vertentes possíveis e impossíveis, é uma meta à qual um Estado se deve propor e dedicar com afinco, para o conservadorismo ou o liberalismo, tal não pode nem deve ser do seu âmbito porque tal inevitavelmente implica, a priori, um desrespeito do que se considera como direitos naturais, fundamentais e invioláveis. Estes últimos direitos normalmente são referidos como direitos negativos, entendidos como uma obrigação de inacção, ou seja, que proíbem determinadas acções, sendo que conservadores e liberais fundamentalmente os preferenciam e diferenciando-se daqueles que são referidos como direitos positivos, entendidos como uma obrigação de acção, que são naturalmente preferenciados por socialistas por serem precisamente os que mais poder de acção dão ao Estado para intervenção e engenharia social.

Apesar do discurso socialista de luta entre classes com o objectivo igualitário final ser facilmente identificado, nem tudo o que é dialéctica igualitária é veiculada por canais políticos de índole marxista mais concentrada ou diluída. De facto, praticamente todo o discurso político que se manifesta como combatente da discriminação assenta, em grande parte, mesmo que de uma forma mais encoberta, em pressupostos igualitários marxistas que levantam barreiras claras no âmbito da protecção dos direitos naturais e fundamentais do indivíduo.

Tome-se como exemplo a questão da discriminação baseada no sexo. Nela, o enfoque é colocado no facto de ocorrer disparidade, em certos cargos, entre o número de homens e mulheres que os ocupam, argumentando tratar-se de uma discriminação clara que exige intervenção legislativa do Estado que, nesse poder, deverá obrigar um cumprimento de quotas para trabalhadores do sexo feminino. Esta é uma lógica que tem recentemente atravessado o espectro político e que, por consequência, é diversas vezes veiculada por intervenientes ou organizações políticas que supostamente se situam à direita e se consideram de índole conservadora. Note-se mais concretamente o caso do Partido Social Democrata que, assumindo-se como “reformador, personalista e interclassista”, exprime posições públicas e oficiais favoráveis à imposição de quotas de género a empresas privadas, inserido num Partido Popular Europeu (PPE) de centro direita e influenciado por uma Comissão Europeia de maioria PPE que, pela mão de uma comissária afiliada a este último, propõe uma directiva europeia que as implemente.

A questão de quotas de género, se restrita a uma esfera pública da administração, levanta dúvidas que têm que ver com a eficiência de se combaterem eventuais discriminações, não toleradas pela Lei, com discriminações por ela toleradas. Também, e não menos importante, levanta dúvidas quanto ao princípio de meritocracia uma vez que um indivíduo A, podendo ser mais competente e indicado para um posto do que um indivíduo B, é preterido em relação a ele apenas porque B é mulher.

Já no caso em que as mesmas são estendidas à esfera privada de empresas a questão passa a assumir um directo confronto com o direito à liberdade e propriedade privada. Ou seja, é de todo incompatível com as mesmas que um indivíduo que decida criar o seu próprio negócio e queira contratar pessoas para com ele trabalharem, as escolhas tenham que ter um rumo pré-definido por interferência directa do Estado. O facto de apenas se ter discutido a questão como dirigida a conselhos de administração, levanta ainda mais dúvidas do que as que pretende resolver: se há menos mulheres em conselhos de administração e se tal se deve resolver com quotas, deve-se questionar, se a lógica é exactamente a mesma, porque razão o mesmo não é estendido a outras profissões e cargos onde o número de mulheres não é maioritário. Deve-se igualmente questionar por que razão, já havendo várias mulheres em destacados lugares de chefia (quer política, quer empresarial) sem que nenhuma Lei existente alguma vez o tenha impedido, se diz que ocorre discriminação e que tal é resolvido por acção legislativa.

Face a estas questões, as omissões no encadeamento lógico são recorrentemente lidadas, não com explicações que as corrijam, mas com discursos de inevitabilidade que estabeleçam paralelismos com situações de antigas (e verdadeiras) discriminações legislativas em relação a mulheres ou negros, ignorando com isso não só a gritante discrepância legislativa de um caso para outro mas também a total diferença da realidade concreta observável.

Se a motivação para justificar este tipo de discriminação (apelidada de positiva), é a promoção da igualdade entre a diversidade e o combate àquilo que se chama de discriminação, ter-se-á sempre de explicar a montante, primeiro, o que se entende com diversidade e que tipo — género, religião, cor de pele, língua, ideologia ou qualquer outra que ocorra pensar — tem ascendente sobre outro na pretensa salvaguarda estatal e, segundo, o princípio paradoxal que é, em nome da igualdade, tratar de forma diferenciada perante a Lei cidadãos que supostamente deveriam ter os mesmos direitos.

A eterna vertigem pela engenharia social é um traço recorrente do pensamento de inspiração marxista, tão imbuído que está de retórica igualitária onde, anulando-se as garantias das mais básicas e naturais igualdades entre indivíduos, caberá ao Estado ditar e fabricar aquelas que um grupo restrito de pessoas considerem como únicas a atingir. Esta é uma retórica que, mesmo quando assumida de uma forma menos reflectida, nunca deixará de evidenciar as perversões de sempre que devem, em nome dos direitos de todos, ser constantemente reflectidas e refutadas.

--

--

popcom
popcom

informação e formação | magazine do Gabinete de Estudos Gonçalo Begonha | www.gegb.org