Assédio Sexual: Onde realmente a mulher está segura?

Jornal Expresso
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4 min readMar 31, 2021

O fundo pandêmico aumentou ainda mais os relatos de abusos dentro e fora de casa. Segundo o site Datafolha (2019) “42% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual”

Raquel Silveira.

Foto: Mélodie Descoubes por Unsplash.com ‘’Meu corpo não pertence a você.”

“Eu tinha seis, sete anos, estava em casa, de camiseta e shorts, deitada no sofá assistindo televisão. O primo do meu pai era nossa visita, assim que ele foi se despedir de mim, colocou a mão nas minhas partes íntimas.” — relata Beatriz vítima de assédio sexual , que hoje tem vinte e um anos. O assédio sexual é normalmente associado a uma violência sofrida exclusivamente pelas pessoas do gênero feminino. Muitas vezes, tudo começa com ações que parecem inofensivas até mesmo “brincadeiras”, que evoluem podendo chegar a atitudes muito mais graves. O medo e a vergonha de falar sobre o assunto — assim como a dificuldade em reunir provas para denunciar — faz com que muitas vítimas guardem o sofrimento para si.

“Quando completei dezoito anos, contei para minha mãe, que não acreditou em mim e por um tempo duvidou. Comentei para algumas primas que me disseram que elas também foram vítimas da mesma pessoa. Não abri B.O (Boletim de Ocorrência) mas me afastei do sujeito. Na minha adolescência fui muito fechada, não recebia muito bem cumprimentos com abraços, beijos e tinha medo de fazer tudo sozinha…”- continua a estudante de arquitetura.

Foto: Arquivo pessoal. Beatriz Francini.

Logicamente, existem determinadas condutas que são inaceitáveis independente do ambiente, como tocar em determinadas partes do corpo de uma pessoa sem o seu consentimento ou fazer ações de cunho sexual, repetidamente, sem que o interesse seja recíproco.

Como alerta, a Especialista de Recursos Humanos Kívia Dantas, abordou alguns pontos das primeiras impertinências: “no universo do trabalho, o assédio sexual pode se dar de maneira explicita ou sutil, expressões faladas, ou escritas, gestos, imagens enviadas por e-mail, comentários em redes sociais, vídeos e presentes também podem caracterizar essa prática. Quando existe um assédio ele irá gerar um constrangimento e um conteúdo sexual na fala, na imagem”, argumenta Danta. Posteriormente, a especialista conclui o que de fato é considerado assédio sexual. “É considerado apenas quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, ou usados para influir nas promoções na carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.”

Conforme uma pesquisa feita pela plataforma LinkedIn para Revista Cláudia, que foi realizada no início do isolamento social ocasionado pelo COVID-19, nomeada “O pesadelo piorou em home office e casos de assédio sexual aumentaram”, esperava-se que situações de assédio sexual se tornariam menos frequentes. Porém, a pesquisa mostrou que aconteceu exatamente o contrário.

Foto: Matteo Badini por unsplash.com

É de extrema importância entender a origem do problema, pois assim fica mais fácil pensar em alternativas mais saudáveis das pessoas se relacionarem e lidarem com o poder que a elas é conferido no ambiente profissional. Beatriz comentou conosco que guardou seu depoimento por anos e isso refletiu em alguns problemas que vem enfrentando atualmente. “Meu conselho é contar para quem você mais confia, mesmo que ela não acredite, precisamos tirar o peso das costas’’, finalizou a jovem.

Kívia concedeu dicas de como agir quando a má conduta ocorre no ambiente de trabalho “A vítima pode, por meio de ação trabalhista, buscar alterações em seu contrato, tais como mudança do local ou horário do trabalho, e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador); a indenização por danos morais; a indenização por danos materiais.

Além disso, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, se for o caso, oriundo do assédio sexual, pode gerar a reintegração no trabalho ou percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, com base na aplicação analógica da Lei n.º 9.029/95, art. 4º; 19” Exemplificou a coordenadora de RH da empresa Haws Avlis , da cidade de Itu.

A percepção do que é ou não tolerável na sociedade, se modifica ao longo do tempo conforme a história e a cultura. É direito de todos manifestar aquilo que lhe atinge pois a prevenção e o enfrentamento ao assédio são tarefas contínuas dentro e fora do ambiente formal.

A Central de Atendimento à Mulher presta atendimento e acolhimento a mulheres em situações de violência, assédio ou de testemunhas. A ligação é gratuita e confidencial, o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Não sofra sozinha. Denuncie.

LIGUE 180

Edição: Monike Cruz

Revisão: Marina Norato

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