Preferência para pedestres na faixa

Não dar preferência ao pedestre é infração grave e gera multa. Entenda sobre

Jornal Expresso
Portal Expresso
2 min readOct 13, 2018

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Renata Lima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para quem estaciona, ultrapassa ou deixa de dar preferência na faixa de pedestre, que existe para que o mesmo possa atravessar a via com segurança. Então se há uma faixa de pedestre em um ponto da via que não possui sinalização, o condutor deve parar para permitir a passagem dos pedestres; se não o fizer, pode ser multado, de acordo com inciso I do artigo 214, por infração gravíssima.

Em vários países do mundo, a prática de parar o veículo quando um pedestre acessa a faixa de segurança já é uma prática comum e, nos mais desenvolvidos, nem é motivo de punição, pois os motoristas já agem assim espontaneamente.

Arte: Guilherme de Oliveira Santos

Da iniciativa da vereadora Katia Dittrich, protocolado na Câmara Municipal, o “Projeto Pé na Faixa”, como foi designado em vários municípios brasileiros, conseguiu diminuir sensivelmente os acidentes de trânsito envolvendo pedestres durante a travessia em faixas de segurança. A prefeitura deverá dar ampla publicidade a esta lei e envolver todas as secretarias para a sua divulgação, principalmente nas unidades da rede de ensino, com atividades culturais e esportivas que demonstrem a importância do respeito ao pedestre.

Essa conscientização tem que haver em ambas as partes, pois não é porque há a faixa de segurança que todos estão seguros e sem riscos de acidente; é necessário que haja essa responsabilidade para os pedestres também, pois não basta apenas atravessar, é ideal olhar para os dois lados — se for via de mão dupla — e aguardar a sinalização positiva para passagem, além de manter contato visual com o motorista, pois dessa forma você terá certeza de que foi visto e poderá atravessar com segurança. Se cada um fizer sua parte, o índice de acidentes cai e o de segurança aumenta.

Edição realizada por Gabriela Prado.

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