Ministério Público intervém e cria polêmica sobre a venda diferenciada de ingressos para homens e mulheres nas baladas

Henrique Silva
Portal Vertentes
Published in
3 min readSep 6, 2017

A prática comum adotada por casas noturnas de oferecer preços mais baixos e até gratuidade para as mulheres nas baladas foi parar na Justiça. O estudante de Direito Roberto Casali Júnior conseguiu uma liminar contra o organizador de um show, após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos em Brasília.

Ele tentou comprar ingressos mais baratos com base na lei da igualdade e teve o pedido recusado. A juíza de direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima, concedeu uma liminar favorável a ele, com base no argumento de igualdade de gênero do consumidor.

Com a concessão da liminar, o assunto se tornou polêmica, já que na maioria das casas de shows brasileiras, a prática do ingresso desigual é comum e tradicional. Em Pará de Minas, cidade que possui uma população acostumada a frequentar boates e bares que apresentam conteúdo artístico, a medida já é vista com preocupação pelos proprietários deste tipo de estabelecimento.

Neste aspecto, a reportagem do Vertentes entrevistou proprietários e dirigentes de bares e casas de shows para saber a opinião dos mesmos sobre a medida. Para Alisson Hanke, proprietário do Cine Café, deve sim haver a cobrança igualitária para homens e mulheres, uma vez que todos possuem direitos iguais:

Na opinião de Sérgio França, um dos gestores da Girus Disco Show, a maior casa de shows da região, a medida do MP não foi positiva se for levado em conta os gastos extras que as mulheres possuem para poderem frequentar as baladas. Com a cobrança igualitária, ele acredita que o movimento do público feminino deve diminuir:

O proprietário do Lounge 037, Raione Machado, afirmou que seu estabelecimento já possui uma prática similar e que a situação tem de ser bem analisada para que não haja prejuízo nem do público tão pouco para os empresários:

Raione, assim como Sérgio França, dirigente da Girus, acredita também que o público vai diminuir após os bares e casas de shows igualarem os valores para homens e mulheres:

Créditos: Anime Festival

A reportagem do Vertentes conversou com três mulheres frequentadoras de bares e casas de shows da região de Pará de Minas. Para Brenda Silva (21), universitária, a decisão da juíza do Distrito Federal é justa, porque, segundo ela, só há essa diferença de preço em balada para beneficiar os donos de casas de shows. A jovem estudante afirma que se a desculpa do pagamento menor fosse válida, não só os espaços de eventos teriam que se ajustar à regra, mas os cinemas, teatro, livraria, entre outros estabelecimentos. Brenda vê a cobrança desigual como uma forma dos dirigentes de casas noturnas lucrarem utilizando as mulheres como iscas para os homens.

Ludmila Silva Queiroz (23), publicitária tem dividida sua opinião, pois considera dois lados, um negativo e outro positivo na decisão do MP. Positivamente, ela destaca que a questão do Ministério Público intensifica a luta contra um mundo extremamente machista e misógino e que objetifica e desvaloriza a mulher. Já pelo lado negativo da questão, Ludmila considera que, como as mulheres ainda ganham menos do que os homens, ir à balada ficará mais difícil para elas. Ela ressalta que se há a mudança proposta para as casas de shows, a igualdade deve ocorrer na sociedade em si, nas questões salariais, de cargos empresariais, entre outros.

Por fim, a reportagem conversou com Larissa Lana (23), atendente, que considerou justa a medida do Ministério Público do Distrito Federal. Ela afirmou que as mulheres estão em busca de igualdade e isso mostra que a sociedade começou a mudar sua mentalidade com relação a mulher, tirando de sua responsabilidade a atração de homens para os bares e casas de show.

Vale destacar que não há respaldo legal para a prática de cobrança diferenciada para homens e mulheres que frequentam os mesmos lugares e consomem os mesmos produtos. Isso porque a própria Constituição Federal assegura em seu artigo 5º que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

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