Pandemia do covid-19 faz número de contratos inadimplentes com o Fies aumentar no Nordeste

Jefferson Tafarel
Potydados
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2 min readJul 6, 2020

Jefferson Tafarel

Dívidas com o Fies aumentaram em 81,9% em todo o Brasil. Foto: Reprodução/RBS TV

As dívidas com o Fies aumentaram no Rio Grande do Norte e nos outros estados do Nordeste nos quatro primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período em 2019. É o que mostram os dados obtidos pela Fiquem Sabendo, mostrando que em certos estados da região os contratos inadimplentes aumentaram mais de 100%, ou seja, chegando a dobrar de quantidade.

O crescimento de contratos em dívida com o programa de financiamento foi menor no somatório geral dos que foram realizados por todos os estados do país, incluindo o Distrito Federal: o aumento foi de apenas 81,9%.

Na região Nordeste, esse percentual chegou a mais de 111%, o que indica que o número de contratos em dívida com o financiamento ficou duas vezes maior.

O RN foi o estado nessa região que menos cresceu a quantidade de dívidas: o aumento em relação aos quatro primeiros meses do ano passado foi de 88,6%. Já o estado que menos teve contratos em dívida foi o Piauí.

Em contrapartida, Paraíba foi o estado que mais aumentou em termos percentuais a quantidade de contratos em dívida: o crescimento alcançou 123%

Atualmente, da quantidade total de contratos com o financiamento público, 53% estão em dívida; os contratos firmados com o Fies em dívida foram firmados entre 2010 e 2017 e de acordo com a Resolução nº 27, de 2018, do Comitê Gestor do Fies, os contratos são considerados inadimplentes quando as prestações não pagas a partir do 90º dia após o vencimento da prestação, na fase de amortização.

Suspensão

A Resolução nº 38, publicada no último dia 22 de maio pelo Ministério da Educação, permite a suspensão de parcelas dos contratos concedidos com recursos do Fies, durante o período de calamidade pública do novo coronavírus, “que estejam na fase de utilização, carência ou amortização”.

Há uma ressalva no documento que atenta para a aplicação da resolução: os contratos que ainda estão vigentes, isto é, que não entraram em dívida, que tenham sido firmados antes da pandemia.

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Jefferson Tafarel
Potydados

Jornalista. Brinca com Python e explora bases de dados públicas de vez em quando, expondo suas investigações por aqui. Gosta de gatos e alho-poró.