Como tirar o campo de golfe do papel?

Prefeitura do Rio
Prefeitura explica: Golfe Olímpico
5 min readMar 21, 2015

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O que é preciso para construir o campo?

Licenciamento:

O desenho do campo de golfe está devidamente aprovado e licenciado na SMAC (processo nº 201250/2012 e licença nº000956/2013). Em alguns trechos, a implantação dos buracos implica transplantio de vegetação, autorizado de acordo com o avanço do trabalho. No projeto como um todo, o transplantio foi reduzido significativamente a partir das alterações solicitadas pela SMAC ou decorrentes da evolução da obra. Tudo isso está documentado no processo da SMAC e a licença emitida em abril (de 2013) já contemplava tais mudanças.

Projetos ou obras que exijam Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) são sempre precedidos de audiências públicas. Pela lei, para a instalação de um campo de golfe não há obrigatoriedade de EIA/Rima, portanto, não foi preciso realizar audiência pública. O tema, porém, foi debatido na imprensa e na Câmara dos Vereadores, com aprovação de projeto de Lei para a implantação do Campo (Lei Complementar 125 de 14 de janeiro de 2013). De toda forma, no processo de licenciamento ambiental para a construção do Campo de Golfe Olímpico, todas as exigência comuns a um EIA/Rima foram atendidas.

Construção e financiamento:

O empreendimento, com custo estimado em R$ 60 milhões, será realizado sem aporte de verba pública, ou seja, é 100% privado.

Para a construção do campo de golfe olímpico, foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, em 14 de janeiro de 2013, a Lei Complementar 125, que inclui o golfe entre as atividades ali permitidas.

No Decreto 11.990/93, que regulamentou a criação da APA de Marapendi (criada por meio do Decreto nº 10.368 de 15 de agosto de 1991), já era permitida a construção de prédios de até 22 pavimentos em uma parcela da área. Para as obras no local, o gabarito permaneceu o mesmo (22) e é inferior aos 30 permitidos desde o Plano Lúcio Costa e mantido pelo Decreto n° 3.046 de 27 de abril de 1981.

Para viabilizar o investimento privado, a Prefeitura do Rio, sem alterar a Área Total Edificável (ATE) do lote original, aplicou o instrumento da readequação do potencial construtivo previsto no Plano Diretor na área remanescente do terreno, ou seja, onde são permitidas as construções, através do Decreto Municipal 36.795/2013.

Antes havia incentivo à construção de edificações mais baixas e horizontais, de modo que o potencial construtivo autorizado era superior ao permitido para o terreno pelo Plano Lúcio Costa. Poderiam ser construídas até 96 torres de seis pavimentos, adensando e impermeabilizando a maior parte do solo.

Com a mudança, volta-se ao potencial construtivo original aplicado em edificações de 22 pavimentos (gabarito máximo já permitido pela APA). Em outras palavras, estima-se que, em vez de 96 edificações de seis pavimentos com 694.463,58 m² de ATE, passam a ser permitidas 22 edificações de 22 pavimentos com 599.947,09 m² de ATE. Ou seja, não houve qualquer aumento de gabarito (que já não fosse autorizado) ou de potencial construtivo. Na verdade, com a readequação, respeita-se novamente o potencial construtivo máximo previsto no Plano Lúcio Costa com menor ocupação do solo.

A medida tornou o terreno mais atrativo para a iniciativa privada e, assim, o proprietário se comprometeu a arcar com os custos da construção do campo de golfe.

Irrigação:

A água utilizada para irrigação do campo de golfe provém de lagos artificiais criados a partir da ampliação de pequenos lagos pré-existentes. Esta água não é fornecida pela Cedae, e sim originária das reservas subterrâneas naturais localizadas no subsolo do campo. A rede de drenagem implantada sob a superfície conduz a água da chuva e da irrigação de volta para os lagos. É importante ressaltar que 95% da água utilizada diariamente para a irrigação são reabsorvidos pelo solo. É uma água imprópria para consumo e que não poderia ser usada em outro local.

O volume de água que não retorna pelo sistema de drenagem é absorvido pela vegetação ou evapora durante o processo. No ciclo natural esta água retorna ao ecossistema em forma de chuva.

Os lagos são formados pelo afloramento do lençol freático e sua capacidade de recarga tem sido suficiente para suprir o sistema de irrigação.

Cronograma:

O projeto do Campo de Golfe Olímpico para os Jogos de 2016 foi objeto de concurso internacional, em 2012, e precedido da proposição e aprovação de uma legislação em que se baseou o licenciamento da construção. As obras de construção começaram em 2013 e estão dentro do cronograma. O plantio da grama foi concluído, assim como a topografia dos 18 buracos, a dragagem dos lagos e o sistema de irrigação. Os prédios de apoio e manutenção estão em fase final. No prédio principal (Club House), as fundações foram concluídas, e a colocação dos pilares e a concretagem da primeira laje já começaram.

Escolhido em um concurso internacional, o projeto do Campo de Golfe Olímpico foi elaborado pelo escritório americano Hanse Golf Course Design — referência mundial no setor. A proposta dá destaque à restauração ambiental do terreno, resgatando a formação natural de dunas e a manutenção dos contornos do terreno. Todo o projeto do campo, das edificações administrativas e de apoio, assim como as obras, seguem estratégias de sustentabilidade gerais dos Jogos Rio 2016 e almejam a certificação ambiental GEO — Golf Environment Organization.

A previsão de conclusão das obras é para o segundo trimestre de 2016.

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