Plano de Saúde: É dever arcar com a Prótese Peniana de formato Inflável

O seu seguro de saúde é obrigado a custear prótese peniana inflável?

Paulo Golden Correa
Protese Peniana
2 min readDec 12, 2019

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Plano de Saúde: É dever arcar com a Prótese Peniana de formato Inflável: O quadro é o seguinte, um paciente que foi diagnosticado com Disfunção Erétil de etiologia arterial e Doença de Peyronie.

  • Disfunção Erétil de Etiologia Arterial e
  • Doença de Peyronie.

Em frente a gravidade deste quadro clínico, o especialista médico urologista SP indicou o procedimento e o caminho mais acertado para soluçao da situação, um procedimento cirúrgico para implante de Prótese Peniana Inflável, volume 3, modelo AMS 700, de modo a evitar a evolução da enfermidade.

especialista médico urologista SP

Intermédio de Decisão Judicial

Um paciente com 54 (cinquenta e quatro) anos, diagnosticado com Disfunção Erétil de Etiologia arterial e Doença de Peyronie, obtém o fornecimento da Prótese Peniana inflável, por intermédio de decisão judicial.

Diante do grave quadro clínico e sem resposta ao tratamento medicamentoso, o Médico Urologista SP indicou o procedimento cirúrgico para implante de prótese peniana inflável, volume 03, modelo AMS 700, de modo a evitar a evolução da enfermidade.

Plano de Saúde não Liberou a Cobertura

Porém, o plano de saúde não liberou a cobertura do material indicado pelo cirurgião, mesmo comprovada a inexistência de modelos similares de prótese no mercado.

Ao analisar a demanda judicial, a Juíza ponderou que as partes travaram relação de consumo, devendo ser aplicadas as disposições de proteção do consumidor previstas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.

A conduta do plano de saúde se mostra abusiva, pois a cirurgia possui cobertura contratual e não cabe ao convênio escolher o material mais adequado, mas sim ao cirurgião com perícia no assunto.

Continue sua leitura e sempre MAIS: Exclusão de próteses e órteses Ademais, o contrato entabulado entre as partes visa resguardar a saúde do beneficiário, de forma que qualquer restrição no tratamento indicado pelo médico, embasada em cláusula limitativa, coloca em risco o próprio objeto contratual.

Nesse sentido dispõe a Súmula 102 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Assim, se o convênio médico recusar a cobertura do procedimento cirúrgico com os materiais mais modernos, os consumidores devem buscar seus direitos, através de medidas judiciais, pois o Poder Judiciário tem considerado abusivas tais condutas dos planos de saúde.

Portal Terra: Implante Peniano: o que é e quando é indicado investir nele?

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