Crianças e adolescentes são alvo de propaganda enganosa para induzir consumo excessivo
Levantamento de dados feitos pela reportagem no banco de dados do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) aponta 44 denúncias envolvendo apelo imperativo dirigido a jovens desde 2012. As marcas mais denunciadas foram Danone e Unilever.
Juan Pedro Doyle e Natielle C. Joanna |Escola de Reportagem II — Apuração
Apelo imperativo de consumo excessivo voltado a crianças e adolescentes é a principal denúncia feita ao Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária. Em um total de 144 denúncias feitas de fevereiro de 2012 a março de 2017, 75 foram arquivadas e outras 69 julgadas, sendo que 44 destes casos que foram a julgamento se referem ao consumo excessivo (apelo imperativo).
Todas as denúncias feitas são julgadas tendo como base o Artigo 37 do Código do Conar que trata da publicidade envolvendo Crianças e Jovens (Seção 11), onde está dito que “os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”.
A análise dos dados disponibilizados pelo Conar feita pela reportagem revela que a marca mais denunciada foi a Danone, com seis casos (dois arquivamentos, duas sustações e duas alterações), sendo que duas queixas foram feitas pelo próprio Conar e quatro por consumidores.
A segunda empresa mais denunciada foi a Unilever, com o total de quatro denúncias, tendo três arquivamentos e uma alteração. Em todas as denúncias, os consumidores questionam como as peças publicitárias podem influenciar as crianças e os adolescentes.
Em terceiro lugar está o Banco Itaú, também com quatro denúncias, porém todas arquivadas. Em sua grande maioria, no caso da Unilever e do Itaú, as denúncias foram feitas por consumidores descontentes e arquivadas por apresentarem, segundo o Conar, justificativas desprovidas de gravidade.
Todas as seis denúncias envolvendo a marca Danone são de Apelo Imperativo, pois a publicidade da empresa apresenta promoções de produtos colecionáveis e que instigam ao consumo excessivo de crianças e jovens.
Sem resposta
A equipe de reportagem da revista eletrônica Reporteros entrou em contato com a assessoria de imprensa da marca Danone via e-mail (daniela.sartori@pros.com.vc) no dia 17 de outubro e por telefone uma semana depois, no dia 24. Foram encaminhadas três perguntas sobre os processos apresentados.
1. As seis denúncias julgadas pelo Conar referentes à marca Danone tiveram como irregularidade apontada o Apelo Imperativo de compra excessiva. Por que o mesmo problema ocorreu em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, conforme tabela em anexo?
2. Quais as medidas tomadas pela marca Danone após as recomendações feitas pelo Conar?
3. Qual a importância do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária para a Danone?
Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa não tinha respondido as perguntas.