Crianças e adolescentes são alvo de propaganda enganosa para induzir consumo excessivo

Roberto V. Belmonte
Reporteros
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3 min readNov 7, 2017
Reprodução de imagem da peça publicitária “Danoninho, diga sim! “ De 2016 — Fonte: Reprodução de imagem da peça publicitária “Danoninho, diga sim! “ De 2016 — Fonte: www.youtube.com/watch?v=yf8xgVA9aow

Levantamento de dados feitos pela reportagem no banco de dados do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar) aponta 44 denúncias envolvendo apelo imperativo dirigido a jovens desde 2012. As marcas mais denunciadas foram Danone e Unilever.

Juan Pedro Doyle e Natielle C. Joanna |Escola de Reportagem II — Apuração

Apelo imperativo de consumo excessivo voltado a crianças e adolescentes é a principal denúncia feita ao Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária. Em um total de 144 denúncias feitas de fevereiro de 2012 a março de 2017, 75 foram arquivadas e outras 69 julgadas, sendo que 44 destes casos que foram a julgamento se referem ao consumo excessivo (apelo imperativo).

Todas as denúncias feitas são julgadas tendo como base o Artigo 37 do Código do Conar que trata da publicidade envolvendo Crianças e Jovens (Seção 11), onde está dito que “os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança”.

A análise dos dados disponibilizados pelo Conar feita pela reportagem revela que a marca mais denunciada foi a Danone, com seis casos (dois arquivamentos, duas sustações e duas alterações), sendo que duas queixas foram feitas pelo próprio Conar e quatro por consumidores.

A segunda empresa mais denunciada foi a Unilever, com o total de quatro denúncias, tendo três arquivamentos e uma alteração. Em todas as denúncias, os consumidores questionam como as peças publicitárias podem influenciar as crianças e os adolescentes.

Em terceiro lugar está o Banco Itaú, também com quatro denúncias, porém todas arquivadas. Em sua grande maioria, no caso da Unilever e do Itaú, as denúncias foram feitas por consumidores descontentes e arquivadas por apresentarem, segundo o Conar, justificativas desprovidas de gravidade.

Todas as seis denúncias envolvendo a marca Danone são de Apelo Imperativo, pois a publicidade da empresa apresenta promoções de produtos colecionáveis e que instigam ao consumo excessivo de crianças e jovens.

Fonte: Banco de dados de decisões do Conar

Sem resposta

A equipe de reportagem da revista eletrônica Reporteros entrou em contato com a assessoria de imprensa da marca Danone via e-mail (daniela.sartori@pros.com.vc) no dia 17 de outubro e por telefone uma semana depois, no dia 24. Foram encaminhadas três perguntas sobre os processos apresentados.

1. As seis denúncias julgadas pelo Conar referentes à marca Danone tiveram como irregularidade apontada o Apelo Imperativo de compra excessiva. Por que o mesmo problema ocorreu em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, conforme tabela em anexo?

2. Quais as medidas tomadas pela marca Danone após as recomendações feitas pelo Conar?

3. Qual a importância do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária para a Danone?

Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa não tinha respondido as perguntas.

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Roberto V. Belmonte
Reporteros

Jornalista interessado em ensino do Jornalismo, ambiente e economia.