Internação compulsória e judicialização da saúde

Qual o limite entre formalização de cuidados, garantia de direitos e aumento da vulnerabilidade?

Cartas do Litoral
Palavras em Transe
4 min readMay 28, 2017

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O tema internação compulsória é recorrente, sobretudo quando relacionado ao tratamento de usuário de drogas, em particular de adolescentes. O discurso de guerra às drogas, em particular, cria campo propício ao uso desse tema como se em si mesmo o problema estivesse definido e resolvido com seu uso.

A esse respeito, é importante não esquecer que a internação compulsória encontra-se regulada legalmente, conforme a Lei 10216/01 e se trata do último recurso a ser utilizado, conforme seu artigo 4o: “A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Sobre isso ainda, vale citar o artigo 6o dessa mesma Lei que faz a distinção entre três tipos de internções previstas:

A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I — internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II — internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III — internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Reis, Guareschi e Carvalho publicaram em 2014 artigo bastante esclarecedor sobre este tema, conforme resumo abaixo, o qual destaca as contradições e os efeitos do que pode ser entendido como ‘judicialização da saúde’ ou ‘judicialização do cuidado em saúde mental’:

O presente estudo parte do crescente processo de judicialização do cuidado em saúde mental de jovens usuários de drogas e tem por objetivo problematizar a forma como, na relação entre os campos da Saúde Mental e da Justiça, vai se desenvolvendo uma biopolítica voltada para o governo da população de “adolescentes drogaditos”. Para tanto, realizamos a análise de processos judiciais de internação compulsória de jovens por uso de drogas.
Fundamentamo-nos nas ferramentas teóricas e metodológicas da Psicologia Social, dentro de uma perspectiva pós-estruturalista, especialmente no que se refere ao pensamento de Michel Foucault, na forma como o autor desenvolveu uma análise dos discursos e da emergência dos saberes na sua articulação com mecanismos e tecnologias de poder. A partir dessa perspectiva, evidenciamos a forma como essa biopolítica, embora aja em
nome da garantia de direitos, opera produzindo vulnerabilidades.

O artigo completo pode ser lido aqui.

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[Atualizado em 02/06/17]

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