Da revelia

Um Universitário
Resumos de direito
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4 min readMar 8, 2019
por Um Universitário

Teremos configurada a revelia sempre que o réu for devidamente citado e mesmo assim deixar de oferecer resposta, dentro do prazo legal. Ou seja, sempre que não contestar, o réu será considerado revel. As consequências de ser assim considerado, portanto, precisam ser analisadas.

A primeira e provavelmente mais incisiva é a de que tudo que foi alegado pela parte, no que diz respeito aos fatos, é considerado verdade. Aqui, é preciso tomar algum cuidado. A presunção que se faz é a de que os fatos (a narrativa em si) é verdade, não significando que a outra parte já esteja com o processo ganho, a partir daí. De qualquer forma, deve ainda ser analisada a aplicação do direito a essa narrativa. Assim, diz-se que a presunção é relativa, uma vez que admite-se prova em contrário (a alegação do autor é considerada verdadeira, desde que não seja provado o contrário pelo réu, posteriormente). Mesma coisa ocorre com o fato levantado pelo autor sobre o qual o réu deixa de se manifestar, mesmo apresentando a contestação (citado acima).

A outra consequência é que, independentemente do motivo, se o réu não possuir advogado constituído nos autos, o processo passa a correr à sua revelia, ou seja, os atos passam a ser praticados sem a sua intimação e ciência. O texto legal, em outras palavras, apresenta essa consequência dizendo que “os prazos passarão a fluir da data da publicação do ato”, significando a mesma coisa. Se, por outro lado, o réu possui advogado constituído nos autos, os efeitos da revelia restringem-se ao plano da presunção da veracidade dos fatos arrolados na petição inicial. Da mesma maneira, o Código previu expressamente algumas hipóteses que afastam os efeitos da revelia.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 (presunção da veracidade dos fatos), se:

I — havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II — o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III — a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV — as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos;

Por último, importante lembrar da norma prevista no art. 355, que determina duas hipóteses em que o juiz deve julgar o mérito antecipadamente, sendo uma delas (inciso II) o caso de o réu ser revel e não haver requerimento de prova nos autos. Nesses casos, sendo as alegações do autor presumidas como verdades, nada mais há que se investigar dentro dessa relação processual, podendo o juiz decidir sobre o mérito. Apenas não confundir “o julgamento antecipado do mérito” com “dar o ganho de causa ao autor”, pois, como já dito, há que se analisar ainda a aplicação do direito à situação levantada.

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Todo o conteúdo aqui agrupado foi retirado das doutrinas mencionadas abaixo e não há qualquer intenção deste organizador se fazer passar pelo autor de tais passagens e explicações.

1 Theodoro Júnior, Humberto.

Curso de Direito Processual Civil — Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum — vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense, 2018

2 Donizetti, Elpídio

Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. — 20. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: Atlas, 2017.

3 Gonçalves, Marcus Vinicius Rios

Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza).

4 Bueno, Cassio Scarpinella

Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4–2–2016 / Cassio Scarpinella Bueno. 2. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2016.

5 Wambier, Luiz Rodrigues

Curso Avançado de processo civil [livro eletrônico] : teoria geral do processo, volume 1 / Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini, — 5. Ed. — São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 2015.

6 Didier Jr., Fredie

Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. — 19. Ed. — Salvador; Ed. Jus Podium, 2017.

7 Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil — Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves — 9. Ed. — Salvador. Ed. Jus Podium, 2017.

8 Santos, Ernane Fidélis dos

Manual de direito processual civil, volume 1 : processo de conhecimento / Ernane Fidélis dos Santos. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017.

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