Processo e procedimento (noções gerais)

Um Universitário
Resumos de direito
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5 min readFeb 18, 2019
por Um Universitario

A noção de processo está indissociavelmente ligada à de procedimento — ainda que ambos não se confundam.

O procedimento consiste no conjunto coordenado de atos destinados a fluir até um ato final. Pelo procedimento, tem-se o encadeamento de atos, de modo tal que o resultado do cumprimento do ato antecedente funciona como pressuposto, como elemento autorizador da prática do ato seguinte — e assim sucessivamente até um resultado final. Cada um destes atos, ainda que tendo existência autônoma, não tem uma finalidade autônoma: destina-se a, em conjunto com os outros, produzir um resultado final único. Exemplificado na imagem abaixo:

http://www.plenum.com.br/plenum_prev/lpext.dll/?f=templates&fn=Fluxograma.htm&2.0#

O processo, por sua vez, aparece sempre que o ato final buscado através do procedimento adentre a esfera jurídica de outras pessoas além daquela que o está emanando.

Nesses casos, é assegurado pela Constituição Federal o direito ao contraditório, ou seja, o direito de ser cientificado dos atos praticados no procedimento — e de reagir a estes, praticando outros atos, também inseridos no procedimento.

Ao se proporcionar o contraditório, não se conferem apenas direitos aos participantes. Eles assumem, também deveres específicos (o principal deles, de agir com a boa fé, dentro do procedimento). Impõem-se lhes, também, ônus, valendo dizer que se atribui às partes a possibilidade da prática de atos cujo descumprimento poderá gerar desvantagens para o onerado.

Relação jurídica processual

A relação jurídica processual é aquela que se estabelece entre autor, juiz e réu. Há outros participantes do processo, como, por exemplo, os amicus curiae (matéria vista adiante) e os assistentes, que, todavia, não a integram. Em suma, a relação processual é formada apenas entre juiz e partes.

A concepção mais comum da relação processual é aquela sob forma triangular, com o juiz ocupando um de seus vértices, equidistante de ambas as partes (autor e réu), que ocupam os outros dois lados, significando que há vínculos diretos de cada uma das partes com o juiz e das partes entre si.

Em sínteses, a relação processual reveste-se de algumas características, como:

- É trilateral (autor, réu e juiz);

- É triangular (há direitos e deveres entre o juiz e as partes e partes entre si)

- É pública (o juiz figura como órgão do poder estatal)

Processo, procedimento e suas respectivas modalidades

Já foi visto nas considerações iniciais que a noção de procedimento é extremamente relevante para a própria definição de processo — ainda que sejam inconfundíveis entre si.

No entanto, a discussão em torno dos seus conceitos tem importância mais que teórica, servindo também para a solução de problemas concretos do direto processual.

O primeiro ponto que pode ser observado aparece no artigo 24, inciso XI da Constituição Federal — que confere competência para a União e Estados (ou DF) legislarem concorrentemente sobre “procedimentos em matéria processual”. Já a competência para legislar sobre “direito processual” propriamente dito é privativa da União. Além disso, as partes têm possibilidades de celebrar negócios jurídicos processuais que alterem o processo ou procedimento, sendo de suma importância saber diferenciar uma ocasião de outra.

Portanto, definiremos processo como a relação jurídica de direito público, traduzida num método de que se servem as partes para buscar a solução do direito para os conflitos de interesse levado a juízo.

Processo quer dizer movimento, e isto era entendido como a organização encadeada dos atos processuais, ideia que sem dúvida afeta muito mais ao conceito de procedimento.

Já o procedimento, embora esteja ligado, é o mecanismo pelo qual se desenvolvem os processos diante dos órgãos da jurisdição. Trata-se do encadeamento lógico dos atos processuais, compondo certa “costura” cronológica.

Compreender essas diferenças é importante nos momentos em que são necessários distinguir se determinada norma tem natureza processual ou procedimental. Pontos como pressupostos processuais, de existência, validade e condições da ação são tidos como matérias referentes ao processo, uma vez que estão ligadas mais ao estabelecimento da relação jurídica processual, uma vez que regulam o exercício do direito constitucional de ação.

Segundo a doutrina, somente podem ser objeto de lei procedimental (cuja competência também é atribuída aos Estados e o Distrito Federal) matérias que tratem do encadeamento dos atos processuais, no que tange à sua forma, ao tempo e ao lugar em que se devam realizar.

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Todo o conteúdo aqui agrupado foi retirado das doutrinas mencionadas abaixo e não há qualquer intenção deste organizador se fazer passar pelo autor de tais passagens e explicações.

1 Theodoro Júnior, Humberto.

Curso de Direito Processual Civil — Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum — vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense, 2018

2 Donizetti, Elpídio

Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. — 20. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: Atlas, 2017.

3 Gonçalves, Marcus Vinicius Rios

Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza).

4 Bueno, Cassio Scarpinella

Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4–2–2016 / Cassio Scarpinella Bueno. 2. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2016.

5 Wambier, Luiz Rodrigues

Curso Avançado de processo civil [livro eletrônico] : teoria geral do processo, volume 1 / Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini, — 5. Ed. — São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 2015.

6 Didier Jr., Fredie

Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. — 19. Ed. — Salvador; Ed. Jus Podium, 2017.

7 Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil — Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves — 9. Ed. — Salvador. Ed. Jus Podium, 2017.

8 Santos, Ernane Fidélis dos

Manual de direito processual civil, volume 1 : processo de conhecimento / Ernane Fidélis dos Santos. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017.

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