Prática eletrônica dos atos processuais

Um Universitário
Resumos de direito
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4 min readMar 7, 2019
por Um Universitário

Atentando-se à implantação do processo eletrônico no ordenamento jurídico pátrio, o novo Código inseriu uma seção para disciplinar a prática eletrônica de atos processuais (arts. 193 a 199). Conforme o primeiro artigo, os atos processuais podem ser totais ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Para que se confira autenticidade e validade aos registros realizados na forma eletrônica, é imprescindível a existência de uma assinatura eletrônica, que pode ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Além disso, segundo o Código, os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e seus procurares, devendo-se observar as seguintes garantias: disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações.

A acessibilidade tem relação com a garantia de utilização do sistema e se complementa com a norma prevista no art. 198, que determina que as unidades do Poder Judiciário mantenham gratuitamente, à disposição dos interessados, os equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

A interoperabilidade, por sua vez, pode ser traduzida da seguinte forma: o sistema de um tribunal deve se comunicar com o de outro, de modo que o advogado não precise de uma senha para protocolar petição na Justiça Federal, outra na Justiça de São Paulo, outra para a Justiça de Minas etc.

A autenticidade visa garantir que a autoria do documento ou a prática do ato processual seja atribuída a quem realmente o tenha produzido ou realizado. Já a integridade visa garantir o conteúdo do documento, tal qual ele foi formulado antes da transmissão ao sistema.

Em resumo, a prática eletrônica dos atos processuais significa apenas que o documento produzido ou o ato praticado será documentado em sistema digital e não mais em pastas físicas. Atos que devem ser praticados pessoalmente, como o caso de citações e intimações, continuarão sendo assim praticados, mas agora é possível acompanhar o andamento das movimentações determinadas pelo juiz ou pelo próprio escrivão através de um site. O intuito é facilitar o acesso aos autos processuais e assim, dar agilidade ao julgamento da lide, além de promover uma pequena extensão de prazo, uma vez que, em processos digitais, é possível juntar documentos até a meia noite do dia final.

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Todo o conteúdo aqui agrupado foi retirado das doutrinas mencionadas abaixo e não há qualquer intenção deste organizador se fazer passar pelo autor de tais passagens e explicações.

1 Theodoro Júnior, Humberto.

Curso de Direito Processual Civil — Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum — vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense, 2018

2 Donizetti, Elpídio

Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. — 20. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo: Atlas, 2017.

3 Gonçalves, Marcus Vinicius Rios

Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza).

4 Bueno, Cassio Scarpinella

Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4–2–2016 / Cassio Scarpinella Bueno. 2. ed. rev., atual. e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2016.

5 Wambier, Luiz Rodrigues

Curso Avançado de processo civil [livro eletrônico] : teoria geral do processo, volume 1 / Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini, — 5. Ed. — São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 2015.

6 Didier Jr., Fredie

Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr. — 19. Ed. — Salvador; Ed. Jus Podium, 2017.

7 Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil — Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves — 9. Ed. — Salvador. Ed. Jus Podium, 2017.

8 Santos, Ernane Fidélis dos

Manual de direito processual civil, volume 1 : processo de conhecimento / Ernane Fidélis dos Santos. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2017.

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