Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações

Um Universitário
Resumos de direito
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3 min readMar 8, 2019
por Um Universitário

A obrigação, no mundo dos fatos, é um instrumento técnico jurídico criado por lei, para a satisfação de um certo interesse, o que significa dizer que ela não possui um fim em si mesma. Sua função, portanto, consiste na satisfação do interesse do credor, proporcionada através do sacrifício imposto ao devedor pelo vínculo obrigacional.

Assim, temos que a obrigação está fadada à satisfação do interesse do credor, onde encontra o final da sua existência. Essa é a razão de ser da obrigação. Isso significa que, o cumprimento ou a realização da prestação devida, é o momento decisivo da relação obrigacional e que será analisado do ponto de vista jurídico, agora.

Importante ressaltar que, embora a palavra pagamento seja usada, no contexto comum, para indicar a solução em dinheiro de alguma dívida, o legislador utiliza-a em sentido técnico-jurídico, significando a execução de qualquer espécie de obrigação. Dessa maneira, paga a obrigação o escultor que entrega a estátua que lhe havia sido encomendada, bem como o pintor que realiza o trabalho solicitado pelo cliente, por exemplo. Pagamento, portanto, significa o cumprimento ou o adimplemento da obrigação.

Espécies de pagamento

O pagamento pode ocorrer de duas maneiras: direta ou indiretamente. Exemplo de pagamento indireto seria o pagamento por consignação ou dação em pagamento.

A extinção da obrigação pode ocorrer normalmente, decorrendo do pagamento (adimplemento) direto ou indireto. Contudo, se a obrigação se extinguir, por algum motivo, sem que haja o pagamento, diremos que a extinção se deu de maneira anormal. É o que ocorre na compensação, por exemplo. Mas, antes de entender a extinção anormal, vejamos a normal.

O pagamento pode ser efetuado também de duas maneiras, sendo elas: voluntariamente, quando for realizado de maneira espontânea pelo devedor ou, por execução forçada quando, cumpre com o que devia após uma sentença judicial assim determinar (ou situação semelhante, em que seja necessário exigir formalmente o pagamento).

a. Requisitos de validade do pagamento

Para que o pagamento produza efeito, o que significa extinguir a obrigação, devem estar presentes seus requisitos essenciais de validade, que são:

(I) A existência de um vínculo obrigacional — O requisito mais óbvio, estipulando que deve haver um débito para que haja pagamento. Não havendo o débito, trata-se o pagamento de uma mera restituição.

(II) O animus solvendi — ou seja, a intenção de solucionar o débito, visto que, sem ela, poderia se falar em doação ou algum outro ato sem causa. Não é necessária nenhuma vontade, bastando intenção.

(III) Pessoa que efetue o pagamento (solvens) — deve ser realizado pelo devedor, por seu sucessor ou por terceiro (CC, art. 304 e 305). Se realizado de maneira ineficaz, poderá resultar na repetição do pagamento.

(IV) Pessoa que recebe o pagamento (accipiens) — deve estar presente, ainda, o credor, o seu sucessor ou, ainda, quem de direito que represente algum dos dois (art.308). Lembrando que, o pagamento efetuado a quem não apresente essas qualidades será indevido e também levará à repetição.

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