© Copyright: direitos autorais e suas reproduções

Como usar um conteúdo que não é seu na Internet

Rodolfo Nascimento
Revista Brado
4 min readNov 11, 2021

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Copyright ©, traduzido literalmente como “direito de cópia” é utilizado para representar o Direito autoral, que se refere ao conjunto de proteções legais aos criadores de obras intelectuais. Imagem: Gerd Altmann/Pixabay.

O artista, ao produzir seu trabalho nas mais diversas formas de se expressar, empenha dedicação, tempo e esforço para trazer ao mundo real ideias e projetos que até então estavam apenas em seu imaginário. Seja através de textos, músicas ou pinturas, só aquele que os produz pode compreender o sacrifício necessário para que suas criações se tornem expressões concretas e disponíveis à contemplação pela comunidade, que passa a apreciar essa obra e reconhecer o que foi feito, tornando-se parte da cultura difundida.

Embora esses trabalhos sejam exteriorizados, as compilações de obras literárias ou artísticas constituem criações intelectuais e ainda fazem parte do domínio de seu autor, visto sua marca de personalidade, contribuição intelectual e o esforço criativo depositados para sua criação.

Logo, é necessária uma proteção para o autor sobre sua obra, para a usar como desejar e impedir terceiros de utilizá-la sem a sua autorização. Uma vinculação do criador à sua criatura. Essa proteção é reconhecida como os direitos de autor, que tratam sobre a preservação de criações do espírito humano, onde seu titular possui direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

No Brasil, aos autores possuem direito constitucional exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras. Esses direitos autorais são regulados pela Lei n.º 9.610/1998. Entretanto, embora a legislação brasileira garanta a proteção, o país está entre os cinco maiores consumidores de produtos audiovisuais de forma ilegal, seja material televisivo, cinematográfico, musical ou editorial.

Populares vendas de produtos piratas ou falsificados, conhecidos como “camelôs”. Foto: Berg Silva/O Globo.

Há uma aceitação da sociedade, principalmente em relação aos preços elevados para compra desses materiais, para validação do consumo em desacordo com os direitos autorais neles presentes. Segundo pesquisa parlamentar realizada pelo grupo Capital Político, existe a compreensão majoritária de que os altos tributos contribuem para a pirataria, relevando que a solução passa pela necessidade de uma discussão tributária visando a desestimular essas atividades ilegais.

Uma discussão deve cada vez mais estar presente no debate público. A produção artística necessita ser valorizada e incentivada, para que sejam cada vez mais produzidos e difundidos novos conteúdos que saem do intelecto de cada autor.

Outra forma de respeitar o criador de obras intelectuais ocorre pela devida menção. Os direitos dos autores são limitados nos casos em que a utilização de determinado material pode ser praticado sem autorização do criador. A utilização de forma livre ocorre pela realização de citações, com sua fonte e indicando o nome do autor; na utilização de obras a título de ilustração para fins de ensino e de informação na imprensa; pelo uso de pequenos trechos de forma privada, sem intenção de lucro; dentre outros.

Não deve a obra possuir um registro formal em repartição pública para que um autor adquira direito sobre suas obras. A simples exteriorização de sua criação é suficiente para estar protegido, bastando um simples registro, que comprove o idealizador.

A compreensão necessária é de que a tecnologia atual e cada vez mais difundida torna possível a transmissão de qualquer material em escala global, dentre elas, as obras protegidas por direitos de autor. Há uma apropriação e reprodução de informações de forma facilitada, em detrimento dos interesses autorais e mercadológicos.

O meio digital é rápido, preciso e proporciona o download, reprodução e compartilhamento de conteúdo ao público, sem dificuldades ou de forma custosa — o pretexto perfeito para que os usuários consigam copiar e distribuir os conteúdos ilegalmente. Isso muitas vezes pode ocorrer não por má-fé do usuário, mas por um desconhecimento da responsabilidade necessária para a reprodução de um conteúdo.

A melhor forma de inserir em seus trabalhos conteúdos que não são próprios é pela busca e indicação de sua autoria, sua fonte original e que a extensão da citação seja compatível com a finalidade a ser atendida ou utilizar, preferencialmente, materiais em domínio público.

Imagem: Reprodução/Getty Images.

Todas as produções do domínio literário, jornalístico, científico, artístico ou de qualquer outra forma de expressão passam por um processo criativo que refletem a personalidade de seu criador, que dedicam muitas vezes sua vida para a realização dessas produções, em prol da disseminação do conhecimento e da cultura. É necessário valorizar as produções e seus produtores.

Como dito, a aceitação da sociedade em não respeitar em sua integridade os direitos do autor é uma problemática que deve ser levantada. Para além das medidas cíveis e penais cabíveis nos casos de defesa dos direitos autorais, compreender a importância dessas produções consiste na valorização e reconhecimento das criações intelectuais originais expressas na evolução do pensamento humano e na sua capacidade de renovação e criatividade, que se refletem em uma evolução para toda a sociedade.

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Rodolfo Nascimento
Revista Brado

Capixaba. Estudante de Direito. Diretor de Pesquisa da Associação Atitude Ubuntu. Editor e Colunista da Revista Brado.