Em quem você vai votar para o Congresso?

Saiba a importância da escolha de seus representantes legislativos nas eleições de 2022

Rodolfo Nascimento
Revista Brado
8 min readSep 30, 2022

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

É tempo de renovação política. Essa frase e suas derivações já estão presentes no vocabulário político brasileiro há alguns anos. Embora o processo eleitoral tenha começado realmente há poucos meses, a real vontade de renovação não vem de agora, E essa talvez seja uma das maiores proclamações de incentivo utilizadas para que a população vá às urnas escolher seus representantes.

Muito provavelmente, por todo o contexto histórico no Brasil, existe o clamor por essa renovação, reforçado a cada eleição — e com toda razão e validade. A política constitui o ponto inicial de nossa constante construção social.

Através desse instituto se constitui a vida coletiva, que consequentemente possui reflexos na condição da dignidade da pessoa humana, de nossa história, cultura e sociedade. A representação conferida aos mandatários de cargos eletivos tem poder de alterar todas as relações da sociedade civil, as configurações de governo, que por consequência podem promover mudanças positivas ou negativas sobre o que a população poderá produzir e consumir, bem como exercer suas liberdades e direitos.

No próximo dia 2, um novo ciclo pode se iniciar com as eleições gerais no Brasil para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno. Nesses dias, serão eleitos o presidente, o vice-presidente e os componentes do Congresso Nacional, na esfera federal, e os governadores e vice-governadores estaduais e distrital, bem como as Assembleias Legislativas Estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cada eleitor irá escolher nas urnas eletrônicas — auditáveis e seguras — os candidatos para cinco cargos diferentes, e a maioria dos eleitores parece já ter certeza de quais números serão ou não apertados nos próximos dias, pelo menos para determinados cargos, majoritariamente no Executivo.

É o que foi constatado pela última pesquisa realizada pelo Ipec (ex-Ibope), divulgada nesta segunda-feira (26), na qual 83% dos eleitores dizem que já decidiram em quem vão votar para o cargo de presidente, enquanto 17% dizem que ainda podem mudar de voto.

Se a certeza de voto para o candidato presidencial é tão expressiva, talvez seja difícil propor mudanças ou reflexões nesse cenário. Os debates, propostas e planos de governo, comícios e discursos estão por toda parte e muitas vezes consolidados. Então, outro ponto merece um destaque nessa reta final do período eleitoral: quem são seus deputados e senadores?

Foto: Andressa Andressa/Istoé.

As eleições para esses cargos possuem certas peculiaridades em relação ao chamado sistema majoritário de dois turnos, no qual o candidato só é considerado eleito se obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos.

Diferentemente, os deputados estaduais e federais, bem como os senadores, possuem um sistema diferente de votação. Os deputados são escolhidos por um sistema proporcional de lista aberta, enquanto os senadores conquistam o cargo pelo sistema majoritário denominado simples.

Literalmente simples. Será considerado eleito o candidato a senador que conseguir o maior número de votos entre os participantes. Nesse sistema, não importa se a maioria alcançada é relativa ou absoluta, também não há segundo turno. Por outro lado, os deputados estaduais e federais são eleitos por um sistema que não é nada simplificado. Existe um processo complexo que pode gerar dúvida aos eleitores no resultado final.

Essa complexidade se justifica. Ela permite a representação de diversos segmentos da sociedade, para garantir aquela tal renovação política desejada. Por outro lado, esse sistema recebe severas críticas negativas, visto que pode estimular a competição partidária desonesta, ocasionando a eleição de candidatos com maior poder econômico e influência em relação aos correligionários que concorrem às mesmas vagas.

Sendo assim, é muito importante ampliar a discussão e o conhecimento também sobre as eleições legislativas. Afinal, assim como a escolha do próximo presidente, os deputados e senadores possuem um papel fundamental na política brasileira.

Foto: Reprodução/TSE

Inicialmente, para entender o processo eleitoral dos deputados, é preciso compreender que o número de representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas não é o mesmo em todos os estados, estabelecido proporcionalmente à população.

Como referência, é utilizado o Quociente Populacional Nacional (QPN), gerado pelo número da população do país, 190.755.799, de acordo com o último Censo 2010. Esse número é dividido pelas 513 vagas na Câmara. Como resultado, o Quociente atual é de 371.843,66.

A segunda conta é realizada em cada unidade da Federação. Nela, divide-se a população de cada estado pelo QPN e assim se obtém o Quociente Populacional Estadual (QPE). O resultado do QPE corresponde à quantidade de deputados federais que cada estado terá, desprezando a fração e considerando apenas o número inteiro.

A Constituição Federal garante que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. Nesses casos, se o resultado do QPE for superior ou inferior ao estabelecido, fica restrito a tal quantidade. E não acabou: a próxima etapa da fórmula consiste no cálculo da distribuição das sobras.

Se pelos cálculos em cada estado não forem preenchidas as 513 vagas, a distribuição do restante é feita por uma Maior Média (MM), utilizando a fórmula da população do estado dividida pelo número inicial de cadeiras do estado + 1. A unidade da Federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira da sobra. O cálculo é feito sucessivas vezes em cada sobra remanescente, acrescendo-se, nos cálculos seguintes, o novo número de cadeiras destinadas ao estado. Nesta nova etapa, excluem-se os estados com QPE acima de 70 e abaixo de oito.

Muitas contas? Resumindo, este é o número de deputados por estado:

Infográfico: Reprodução/Senado Notícias

Já no cenário das Assembleias Legislativas, o número de deputados estaduais será correspondente ao triplo da representação de cada Estado na Câmara dos Deputados. Por exemplo, nos estados do Espírito Santo e do Piauí, cada um possui 10 deputados federais, logo, suas Assembleias serão compostas por 30 deputados estaduais.

Após a definição da quantidade de cadeiras por estado, a próxima parte do processo eleitoral é saber como um candidato de fato ocupará seu assento. Pelo sistema proporcional, o candidato com mais votos pode não ser eleito, visto que o mandado é atribuído ao partido e não ao político.

Para entender o processo, novamente entram em cena os quocientes. Nesse processo, existem os chamados quocientes eleitorais (QE) e partidários (QP). O cálculo é o mesmo para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias estaduais e distrital.

Inicialmente, para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) são somados todos os votos válidos nos candidatos do partido ou diretamente na legenda. Esse saldo é dividido pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e federações que atingem o QE terão direito a alguma vaga.

O segundo passo será calculado pelo quociente partidário (QP), que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido ou federação partidária, dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão será o número de cadeiras que serão destinadas para aquela legenda.

Imagem: Reprodução/ALESP

Simplificando, vamos criar uma situação hipotética utilizando o estado do Espírito Santo, já citado anteriormente, que possui 10 vagas para deputados federais e 30 vagas para deputados estaduais.

Supondo uma eleição para deputado federal no estado, com 2 milhões de votos válidos, dividido pela quantidade de cadeiras (10), teremos 200 mil como quociente eleitoral. O partido que atingir essa quantidade de votos, entre todos os seus candidatos, poderá seguir para a segunda etapa. Se um partido obtiver menos votos que o quociente, nenhum de seus candidatos será eleito. Exemplo: o partido A obteve 300 mil votos na soma de todos os candidatos que concorreram por essa legenda e o partido B obteve 65 mil votos. Nesse caso, apenas o partido A alcançou o quociente eleitoral.

Na segunda etapa, os partidos deverão dividir os votos que obtiveram pelo quociente eleitoral. Exemplificando, o partido A obteve 500 mil de votos, dividido por 200 mil, temos o resultado de 2,5. Logo, esse partido conquistou 2 vagas na Câmara. Nesse cálculo, a fração (0,5) não é considerada. Esse número será o quociente partidário, e essas vagas serão preenchidas pelos dois candidatos mais votados do partido, até o limite total. Esse cálculo define o tamanho de cada bancada dentro da casa legislativa.

Importante salientar que os dados acima são fictícios, utilizando números simples para compreensão dos cálculos realizados. Na prática, os resultados são fracionados e dependem das complexidades de cada estado brasileiro.

Existem outras peculiaridades. O candidato do partido só ocupará a vaga se após todas essas etapas atingir pessoalmente no mínimo 10% do quociente eleitoral em sua candidatura. Por fim, os lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário, ou dos candidatos que não obtiverem 10% do quociente eleitoral, serão distribuídos por outra operação prevista em lei, onde os partidos com maior média ocuparão as cadeiras não preenchidas no processo comum.

Com essas diversas peculiaridades, é comum que muitos eleitores não aprofundem a busca pelo seu representante legislativo ou escolham um candidato qualquer nos últimos minutos antes da votação.

Entretanto, como já mencionado, é preciso reconhecer a importância que os deputados e senadores possuem, principalmente pela ideia de renovação política citada no começo do texto. O Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas possuem competências que vão muito além da propositura e votação de leis, que por si só já são de grande responsabilidade. Por muitas vezes, o direcionamento político é influenciado diretamente por tais representantes.

Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Foto: Lissa de Paula/ALES

Sendo assim, quem são seus deputados e senadores? Agora, conhecendo um pouco mais sobre o processo de eleição para esses cargos, mesmo que nos últimos momentos antes do pleito, é válido uma busca mais aprofundada sobre os candidatos, bem como suas atribuições e competências e quais planos são propostos. O Poder Legislativo, principalmente na política recente, possui um dos maiores destaques e influências em todo nosso contexto social.

Com a compreensão dessa importância, a participação pública é um dos pilares da democracia. Com uma disputa tão ativa para eleição do novo presidente da República, precisamos compreender que existe uma ligação direta do mesmo com as casas do Congresso Nacional para que possa governar.

Compreender o processo eleitoral e posteriormente fiscalizar seus representantes, também no Legislativo, tem efetivo poder de mudança em nossa sociedade.

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Rodolfo Nascimento
Revista Brado

Capixaba. Estudante de Direito. Diretor de Pesquisa da Associação Atitude Ubuntu. Editor e Colunista da Revista Brado.