Entenda o que é o “PL da Grilagem” e suas consequências

Se o Brasil precisa de melhores instrumentos de regularização fundiária, por que o Projeto de Lei 2633/20 tornou-se tão polêmico e quais serão seus efeitos ambientais?

Graziela Bezerra
Revista Brado
3 min readAug 10, 2021

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Foto: Pixabay/Picography

Na última terça-feira (3), foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 296 votos a 136, o texto-base do controverso Projeto de Lei (PL) nº 2633/20, conhecido como “PL da Grilagem”. Em suma, o projeto busca ampliar o alcance da regularização fundiária estabelecendo critérios para a regularização em terras da União, alterando as Leis 11.952, de 25 de junho de 2009; 14.133, de 1º de abril de 2021; e 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

De fato, é necessária a criação de instrumentos que possibilitem uma melhora na atuação e na eficiência das instituições responsáveis pela gestão das terras brasileiras. Então por que o surgimento do PL 2633/20 se tornou tão polêmico?

Um dos principais motivos da rejeição ao projeto se dá pela ​​dispensa da vistoria presencial pelo órgão responsável pela regulamentação fundiária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no processo de regulamentação e titulação das propriedades rurais. Foi estabelecido um limite de 6 módulos ficais para a dispensa, substituindo a Medida Provisória 910/19, que delimitava um limite de 15 módulos fiscais para tal.

Dessa forma, para reivindicar posse da terra, basta apresentar documentos comprobatórios e autodeclarados de ocupação da terra, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso deu origem ao apelido “PL da Grilagem”, já que esse Projeto de Lei propiciará a atuação de grileiros, principalmente na região Amazônica.

A grilagem é uma ocupação ilegal de terras públicas e possui essa denominação em virtude de uma prática antiga, na qual aqueles que visavam apropriar-se ilegalmente de alguma propriedade guardavam os documentos falsificados em uma gaveta com grilos e outros insetos, a fim de gerar um aspecto envelhecido ao documento, propiciando um aspecto de legitimidade.

O Professor Elyson Ferreira de Souza, da Universidade Federal do Acre, defende a integração entre as instituições regulamentadoras da terra, e observa em sua tese de doutorado a “importância das organizações fundiárias, cujas funções e atribuições são desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal”.

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

Dessa maneira, extinguir ou limitar a atuação dessas organizações significará um retrocesso, tanto em sua atuação como na redução de conflitos fundiários e problemas ambientais.

Na visão dos conflitos fundiários, o PL pode favorecer a invasão de territórios indígenas e unidades de conservação, visto que ela estabelece como requisito para a regularização fundiária uma declaração de ocupação anterior a 22 de julho de 2008, o que vai propiciar a regularização fundiária de terras públicas ocupadas ilegalmente, acentuando assim os conflitos e problemas ambientais.

É praticamente impossível identificar invasores de terras sem a atuação efetiva das organizações regulamentadoras, dessa forma o “PL da Grilagem” vai regularizar a ocupação irregular, os desmatamentos e outros graves crimes ambientais e sociais.

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

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Graziela Bezerra
Revista Brado

Bacharel em Ciências Econômicas, Mestranda em Desenvolvimento Econômico e Colunista na Revista Brado.