O valor necessário da moralidade pública e a ética republicana

Em sociedade, interesses devem ser ajustados às regras de sociabilidade

Angelo Mariño
Revista Brado
3 min readJul 28, 2020

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Quais os limites que a moralidade pública e a ética republicana fixam à atuação de cidadãos e empresas? Reconhecidamente, a conciliação entre direitos e liberdades dos seres humanos e a sociabilidade que os envolve é uma equação de engenhoso cálculo.

Viver em uma sociedade constitucionalmente desenhada como democrática e livre impõe a prevalência dos seres humanos, e com isso, também seus direitos e liberdades — que fundamentam e respaldam o sistema constitucional e, portanto, social. A busca pela felicidade (individual ou grupal), necessariamente perpassa pelo usufruto da liberdade. Essa, que encontra como cláusula para seu pleno gozo as responsabilidades do cidadão perante a sociedade, ao mesmo tempo que é condição essencial à natureza humana, justifica todo sistema, vinculando-o a um imperativo moral e legal de civilidade.

Parece-nos que os limites, envoltos no conceito de responsabilidade, deverão ser compreendidos como deveres de abster-se de fazer ou não fazer aquilo que o Ordenamento Jurídico prevê que possa prejudicar aos demais. A história provou que a falta de limites e a desregulação prejudicaram, e muito, o paradigma constitucional-democrático, a ponto de o debilitar.

Foto: Luara Baggi

Em sociedades pós-modernas, como a que vivemos, existe uma interdependência entre indivíduo e coletivo, por isso cada um é apenas parte de um sistema. O individualismo cedeu ao coletivismo, e este finalizou a guerra do eu contra nós. Assim, declarar imposto de renda com correção, pagar impostos e tributos estabelecidos e respeitar a Constituição e as leis postas são ações compreendidas como dever legal e imperativo moral. Ser bom cidadão é, sobretudo, ao fazer uso de suas faculdades, cumprir as leis e manter uma atitude exemplar em face a um padrão de moralidade pública e ética republicana. Trata-se de defender o cumprimento do dever legal e moral de solidariedade e responsabilidade social. O mau cidadão é aquele que deposita ante os interesses sociais seus anseios particulares e egoísticos.

Analogicamente, a empresa — e, por conseguinte, o empresário — , ao exercer sua liberdade de empreender, quando pauta sua administração em medidas única e exclusivamente voltadas à lucratividade e satisfação de shareholders falha em seu dever de corresponder à expectativa social em torno da empresa. Igualmente, ao utilizar de artimanhas e fraudes contábeis para escapar ao pagamento de impostos (que, aliás, serão revertidos direta ou indiretamente à própria sociedade cuja empresa está estabelecida), foge-se de todo paradigma constitucional e civilizacional preterido. A sociedade civil, ao legitimar e autorizar, através dos poderes dos Estados, a liberdade do empresário de exercer atividade econômica, espera que esse, ao usufruir das prerrogativas a ele reconhecidas, não traia a confiança popular: espera-se do empresário atitudes conscientes e coerentes com as demandas de todos stakeholders, guiadas por um protagonismo republicano voltado à manutenção e bem-estar da sociedade.

A lucratividade não pode ser defendida como único e absoluto guia das atitudes de indivíduos e empresas. Deve também prevalecer um sentimento de coletividade e compromisso com a comunidade política.

*Ensaio produzido em co-autoria com Angel Rafael Mariño (Doutor em Direito).

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Angelo Mariño
Revista Brado

Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Fundador da AsM Editora. Revista Brado.