Os limites do discurso contra o politicamente correto
Ou, uma resposta à explicação dada pela MedGrupo contra acusação de machismo

Nos últimos dias nos deparamos com uma assustadora acusação: os materiais didáticos de um dos maiores cursinhos de Medicina do país, o MedGrupo, vem utilizando desenhos de mulheres associadas à posições degradantes para ilustrar doenças de transmissão sexual. Para explicar melhor, as quatro imagens recortadas das apostilas da MedGrupo, que tem exemplificado a acusação contra a rede de cursos, retratam, primeiro, uma mulher nua deitada em uma maca com o corpo rodeado de cebolas e alhos e a figuração do mau cheiro exalando de seu corpo, com um homem à frente tapando o nariz de nojo para demonstrar o que seria um diagnóstico de bactéria em sua genital.
A segunda figura retrata uma mulher negra com fantasia de carnaval e dois homens brancos, apontados na descrição da imagem como “gringos”, deixando uma interpretação dúbia ao referir que a mesma procurou um ginecologista pois não estava conseguindo “atender bem aos seus clientes”, devido à feridas na genitália. Existem outras duas figuras de mulheres altamente sexualizadas, o que torna o questionamento ainda maior: a didática dos cursinhos recaiu tanto que agora é preciso utilizar de artifícios baixos, desrespeitosos, para atrair a atenção de seus alunos?
Impõe questionarmos o tipo de pedagogia que um cursinho de Medicina objetiva em seu projeto de “dar aulas”. Ora, é possível que as fontes do mais conceituado grupo de ensino, para um dos cursos tradicionalmente mais concorridos, seja o cérebro incipiente de um adolescente? Que precise ignorar as bases da pedagogia, o núcleo da convivência social e um mínimo ético para atrair a atenção de jovens estudantes e fazer com que estes assimilem os conteúdos?
Segundo o e-mail de resposta da MedGrupo, sim. É apenas por esse caminho que a empresa possui a capacidade de ensinar. A resposta do grupo de cursinhos não consegue ser pior que o seu artifício “pedagógico”, mas, preciso dizer, chega muito próximo. Ao responder a estudante Heloísa Lopes Cohim, quem primeiro detectou os conteúdos ofensivos da empresa, a MedGrupo deu a seguinte declaração: “Somos contra a agenda do politicamente correto. Sugerimos a todos que não gostem deste estilo que não usem o nosso material, especialmente aqueles que não pagaram por ele”.

O que seria o “politicamente correto” apontado pela MedGrupo, do qual eles se referem não compactuar? E qual é o limite do discurso contra o “politicamente correto”?
É possível dizer que o politicamente correto é um elemento que influencia a linguagem e o comportamento na esfera pública. Ou seja, todo aquele que age publicamente, indivíduo ou instituição — como uma escola para vestibulandos — estaria implicado em relacionar-se com o “politicamente correto”, seja para concordar, contestar ou não aderir à ele. Seria, assim, um conjunto de ideias que se assentam como aceitáveis em determinada época ou contexto social. A pauta ou agenda do dia, como se referiu a empresa. Ocorre que, a utilização do “politicamente correto” implica a existência do que seria um comportamento habitual, regular da sociedade. O politicamente correto extrapolaria os costumes já assentados de convivência social, e à eles, acrescentaria outras condutas e regras.
É neste ponto que encontra-se o erro na atuação da MedGrupo. A empresa não dirige-se contra o “politicamente correto” ao utilizar das figurações acima descritas, mas ataca o mínimo ético da existência em sociedade. Ética implica alteridade, se colocar no lugar outro. E, por isso, quando apontado o erro da empresa, ao se eximir de retratação demonstra a sua inépcia em ser um grupo que imprima respeito (em outras palavras, que possa ser levado a sério), para além da sua pontual desqualificação pedagógica.
Os limites do discurso contra o politicamente correto é a observância de um mínimo ético que perfaz a vida em sociedade. Se optarmos, como é a escolha da MedGrupo, em ignorar uma discussão mais aprofundada sobre a Igualdade de Gênero, sobre a Hiperssexualização do Corpo da Mulher ou o Julgamento da Liberdade Sexual e várias outros tópicos que tão bem têm sido estudados no âmbito das ciências sociais e do direito. Ainda assim, é possível apontar a Constituição Federal como fonte de ação básica, que trará o princípio da dignidade humana como balizador para a conduta social.
A dignidade da pessoa humana implica o respeito a imagem, ao princípio mínimo de igualdade, ao dever de solidariedade, a liberdade; e a visão do homem e da mulher como um fim em si mesmo, e não um meio para alguma outra finalidade. Quer dizer que, na ponderação do objetivo de um indivíduo ou instituição, seja ele o “educar-se” “adquirir conhecimento técnico” ou “auferir lucros” não pode utilizar-se do desrespeito à pessoa humana como meio para a sua conquista. O “não poder” expresso na frase não recai como uma onda moral que flutuaria conforme a maré instável de posturas sociais, mas tem fundamento na lei que rege a sociedade, no que, alguns pensadores clássicos definiriam como “contrato social” e que permite a coexistência pacífica dos grupos sociais, com os seus direitos e deveres legitimados.
Assim, se estou com dúvida se o meu discurso fere o mínimo ético, é preciso apenas consultar o Art. 5º , § 3º da CF/88 que aponta a dignidade da pessoa humana como princípio do Estado Democrático de Direito, o que ferir este princípio fere o mínimo ético. E se, no caso, você for uma das maiores empresas de ensino privado do Brasil, é só lembrar que esse parágrafo encontra-se logo acima do parágrafo que legitima os valores da livre iniciativa no país.
Para quem quiser saber mais sobre a concretização do princípio da dignidade humana, o site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disponibiliza um artigo acadêmico substancial sobre o tema, do qual essa autora utilizou como fonte. Veja aqui: https://goo.gl/ebpfa1
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