Qual é o significado de cotas para mulheres na política?

A importância da representação na democracia

Amanda Lima
Revista Subjetiva
6 min readSep 3, 2018

--

Pixabay

Recentemente, o professor e a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro ainda não se identificaram na Europa. Não se pode, também, votar, ser não votado . Logo, como as decisões sobre como organizar uma sociedade, uma economia, um poder político e outras formas de vida na comunidade foram restritas ao olhar e às mãos dos homens.

Até 2015 a Arábia Saudita não permite o voto de mulheres . Isso é que é um direito que ainda está na corda bamba da política. Não é algo bem como certo e justo como os homens. Ao imaginário social, é imensurável para que as pessoas que o rodeiam não tenham acesso ao mesmo. Desafio alguém a conceber um mundo como as mulheres e as mulheres votam, um mundo que não quer mais viver para se estabelecerem no mundo inteiro.

Aos homens, como já dispunha Pierre Bourdieu em sua obra “A Dominação Masculina” são associadas às características da força, do comando, da determinação e da sabedoria. Às mulheres são atribuídas às características da passividade, da calma, da maternidade. Nada que se relaciona a administração daquilo que é público. Desse modo a contribuição da mulher para a sociedade estava limitada, no modelo de sociedade que Bourdieu identifica no Ocidente, a realização das tarefas domésticas — não com o comando da casa, pois essa tarefa ainda cabia ao chefe da família, o homem, mas a um lugar de subordinação onde poderia ocupar o seu papel de mãe e esposa e nada mais.

No Brasil, o voto das mulheres foi permitido no ano de 1932 com o Decreto nº 21.076 em que dispunha o direito ao voto sem distinção de sexo. Desde a fundação da República, e no processo de instauração do voto direto para a escolha dos representantes políticos, foram 43 anos sem que as mulheres tivessem igualdade de direitos políticos e completo acesso à cidadania.

O interesse sempre esteve ali. Não é que as mulheres não possuem ambição política ou que não possuem capacidade técnica e administrativa para o comando. O que ocorre é que a sociedade ocidental, caracterizada pelo patriarcado — uma palavra que quase não pode ser suscitada nas redes sociais sem que alguém chame quem a proferiu de feminazi — limitou e até mesmo excluiu esse acesso fundamental às mulheres.

Esse quadro de limitação da participação da mulher aos cargos políticos de comando nos leva a pensar: tudo bem, o direito ao voto foi estabelecido, e então, temos igualdade de gênero. Não há mais o que reclamar. Sim? Não.

Pegue o caso da Arábia Saudita, como dito, a mulher pôde votar a ser votada apenas em 2015, no entanto, em 2011 já havia sido proclamado o sufrágio universal no país. Teoricamente já havia o entendimento institucional do direito ao voto pelas mulheres, todavia, faltavam mecanismos práticos que possibilitassem a inserção da mulher no sistema eleitoral — mecanismos que foram implantados 4 anos depois, com algumas limitações de direitos como expõe Espinoza em ELPAIS(2015) já que a mulher não poderia, por exemplo, expor o seu rosto em campanhas públicas.

Alguns podem pensar que a realidade da Arábia Saudita está a quilômetros de distância da realidade brasileira. Aqui não limitamos a exposição pública das mulheres. No entanto, até que ponto a mulher possui representação na esfera eleitoral? De forma prática, qual o número de mulheres que exerce o direito de proferir o que acredita ser o correto na administração do Estado e detém a legitimidade para agir conforme essas considerações?

O Ranking de Presença Feminina no Poder Executivo contabilizou em 2018 que o Brasil ocupa o 161º lugar na lista de 186 países com representação de mulheres em cargos do Executivo (ou seja, onde as mulheres são presidentes, governadores, prefeitas e ministras).

Não se trata aqui de mensurar o interesse da mulher em estar na política, esse interesse existe. Trata-se de compreender o nível de confiança da população em eleger mulheres, em fazer com que elas subam nas cadeias de comando dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e tenham o mesmo grau de representação que os indivíduos do gênero masculino. O problema, visto desse ângulo, não está nas mulheres, mas na sociedade que ainda não compreendeu, em absoluto, que o espaço político não deve ser restrito aos homens.

A questão do ganho de confiança da população passa pela promoção de campanhas públicas pela integração da mulher na política. É preciso utilizar dos mecanismos de reprodução da informação para entrar na esfera da confiança do eleitor, atacando o ponto, gerado pela crença popular, que não vê com bons olhos as mulheres no cargos públicos de comando. Mas isso não basta. É preciso ir além, pois o problema também se encontra nos mecanismos institucionais que não estão direcionados a tornar a representatividade uma característica efetiva da democracia brasileira.

O caminho para abrir os mecanismos institucionais à representatividade efetiva encontra-se no sistema de cotas. Se temos um cenário no qual nos falta o instrumento prático para efetivar o que em teoria já é aceito — a igualdade de participação das mulheres no sistema eleitoral — , torna-se preciso passar para a esfera das políticas públicas e alargar as formas de concretização da democracia representativa.

Sobre a prática do sistema de cotas de gênero na política, coloca-se:

“O percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, denominado de cota de gênero, foi estabelecido pela Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), no artigo 10, §3º, para as próximas eleições. A regra, redigida de modo indistinto no sentido de assegurar a participação de ambos os sexos, objetivou, na verdade, estimular a participação das mulheres no cenário político, espaço do qual estiveram alijadas por longo período e onde, ainda hoje, o percentual de representação no Congresso Nacional é inferior a 10%, colocando o Brasil na lanterna quando comparado aos demais países da América.” (DALLAGNOL, 2012, online)

O cenário de desigualdade já está exposto. No Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados apresenta um total de 513 membros, do qual apenas 51 são mulheres; o Senado Federal conta com 81 membros, e destes, apenas 12 são mulheres (IBGE, 2018). Nesse cenário, não se trata de aderir as cotas como uma ação que promoverá a desigualdade entre homens e mulheres, mas sim de assumir um mecanismo prático que irá igualar a participação política — historicamente desnivelada — dessa parcela da população.

O significado das cotas para a integração da mulher na política está, desse modo, na possibilidade de integração desse grupo social à esfera de decisão e administração da vida pública, de conscientização da comunidade sobre a desigualdade na participação política e de falta de representatividade na democracia representativa (o que já é um paradoxo). A partir dessa abertura institucional, propiciada pelas cotas, torna-se possível conceber novos mecanismos que possibilitem efetivar a participação da mulher no meio eleitoral e esclarecer as falsas crenças que envolvem política e gênero.

Fontes:

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Bertrand Brasil: Rio de Janeiro, 1999.

DALLAGNOL, Maritânia. Cotas de gênero e a participação feminina na política. Congresso em Foco, 2012. Disponível em: <https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunas/cotas-de-genero-e-a-participacao-feminina-na-politica/>. Acesso em: 23 ago. 2018.

ELPAÍS. As mulheres da Arábia Saudita estreiam como eleitoras e candidatas. Publicado em 2015, escrito por Angeles Espinosa. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2015/12/09/internacional/1449688188_704404.html>. Acesso em: 22 ago. 2018.

ELPAIS. Las mujeres de Arabia Saudí podrán votar. Publicado em 2011, escrito po Angeles Espinosa. Disponível em: <https://elpais.com/internacional/2011/09/25/actualidad/1316901603_850215.html>. Acesso em: 22 ago. 2018.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Estatísticas de Gênero - Mulheres Sociais das Mulheres no Brasil. Atualizado em 2018. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/multidominio/genero/20163-estatisticas-de-genero-indicadores-sociais-das-mulheres-no-brasil.html? = & t = downloads >. Acesso em: 22. ago.2018.

URMASTER. Ranking de presença feminina no Poder Executivo - 2018. Disponível em: < http://urlmaster.com.br/ctratk/marlene-campos-machado/Ranking-de-Presen%C3%A7a-Feminina-no-Poder-Executivo- 2018.pdf >. Acesso em: 25 ago. 2018

--

--

Amanda Lima
Revista Subjetiva

Brasileira, escrevendo de Buenos Aires. Meu propósito? Tornar conceitos técnicos e acadêmicos acessíveis a todos. Junte-se a mim nessa jornada de aprendizado!