Quando a toga arrasta na lama

Leopoldo Aranha
Revista Subjetiva
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13 min readJun 17, 2017

A ex-Ministra do STJ e ex-Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, do alto de sua experiência, tem muito a dizer sobre os colegas de profissão. Das “maledicências” e do corporativismo das associações dos magistrados, aos possíveis respingos no Judiciário da lama que a operação Lava Jato vem retirando da política brasileira, a opinião desta senhora tem seu peso confirmado no incômodo que provoca naqueles que não favorece. Ela sabe que alguns membros das cortes superiores brasileiras irão contemporizar com os poderosos que estejam à mercê de suas canetas. A previsão da ex-Corregedora é a de que

A Lava Jato pegará o Poder Judiciário num segundo momento. O Judiciário está sendo preservado, como estratégia para não enfraquecer a investigação. Muita coisa virá à tona.

Eliana Calmon foi a primeira mulher a compor o STJ. Foi também Corregedora Nacional de Justiça.

Emílio Odebrecht, patriarca da família, da empresa e de seus negócios espúrios, exprimiu certa indignação com a surpresa da sociedade brasileira ao que a operação Lava Jato revelou:

Há 30 anos que se faz isso e o que me surpreende é quando eu vejo todos esses poderes, a imprensa, tudo como se isso fosse uma surpresa. Me incomoda isso. Não exime em nada a nossa responsabilidade, a nossa benevolência, nada do que nós praticamos, mas passamos a olhar isso como normalidade, porque 30 anos é difícil as coisas não passarem a serem normais

Tragicômica indignação. Emílio mostra incômodo porque a sociedade deveria saber de uma relação que já se tornara natural, embora tanto ele quanto seus parceiros se esforçassem para abafar, por todas as vias legais e ilegais, a sangria que praticavam no orçamento público. Dizer-se incomodado com o desconhecimento do público em geral sobre seus malfeitos é de quase tanto mau gosto quanto chamar a cooptação de agentes públicos através de pagamento de propina de benevolência.

Emílio é herdeiro de Norberto Odebrecht, fundador de uma empreiteira baiana então de médio porte, agigantada após um determinado decreto presidencial de 1969 estabelecer reserva de mercado no Brasil para empreiteiras nacionais, conforme relata a obra Estranhas catedrais — As empreiteiras brasileiras e a ditadura civil-militar, do historiador Pedro Henrique Pedreira Campos.

Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, obra da Odebrecht.

A primeira parceria com a Petrobras tinha vindo em 1953, com Oleoduto Catu-Candeias, na Bahia. Já em 1969, com a construção do edifício-sede da Petrobras, A Odebrecht começava a trilhar o caminho para um crescimento espantoso, consolidado com as obras de construção do aeroporto do Galeão e das usinas termonucleares de Angra dos Reis, nos anos 70 — entre 1973 e 1977 a empreiteira cresceu 212%.

Pois bem, é ainda nos anos 70, em 1978, para ser mais preciso, que a Odebrecht participa de seu primeiro escândalo político — dos muitos que ainda viriam — , quando Norberto Odebrecht foi chamado a se explicar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito nascida de denúncia feita pela revista alemã Der Spiegel no contexto do acordo nuclear Brasil-Alemanha — que possibilitou a continuidade da construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, cujas obras haviam sido iniciadas em 1972 com a usina Angra I. O tom da CPI, encerrada em 1980, não era investigativo-punitivo, entretanto, buscando apenas lavar a honra do governo ante o que era visto como uma ofensa por parte dos alemães.

Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, Angra dos Reis, Rio de Janeiro. Obra da Odebrecht.

Ocorre que apenas Angra I havia sido licitada, concorrência ganha pela Odebecht. Mesmo após um desempenho longe de satisfatório naquelas obras, Angra II e III caíram-lhe no colo — supostamente pela benevolência do então ministro Calmon de Sá, que anteriormente havia sido diretor da empreiteira, o que não foi comprovado pela CPI. O que ficou comprovado no relatório da Comissão foi que a Odebrecht, além de receber os contratos para a construção de Angra II e III sem licitação, recebeu também pagamentos antecipados e valores adicionais não previstos no contrato. Só que os Senadores que compuseram a Comissão encararam tudo isso com bastante naturalidade.

Ora, parece que Emílio Odebrecht, além de não saber bem o significado do substantivo benevolência, também não sabe contar quantos anos de naturalidade tem a relação promíscua da empresa que leva o nome de sua família com o Estado brasileiro. Não 30, mas 45 anos, senhor Emílio. Pelo menos 45 anos.

Gilmar Mendes, outro importante membro do Judiciário brasileiro dono de opiniões fortes, embora nem sempre oportunas ou bem medidas, já tinha notoriedade nacional pela incoerência com que trata assuntos políticos que ganham contornos jurídicos. Se é acadêmico brilhante, como se pode, sim, dizer, na vida pública tem uma atuação bem menos louvável. Ele e os Ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira absolveram a chapa Dilma-Temer e deram sobrevida a um governo questionado moral, politica e juridicamente. Mas será que o mero Livre Convencimento Motivado, princípio processual que resguarda a liberdade do julgador dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, é capaz de explicar, por si mesmo, tal decisão? Ou será que ela é melhor compreendida quando se leva em consideração, também, informações alheias ao processo que decidiram?

Gilmar Ferreira Mendes, presidente do TSE, Ministro do STF, professor, empresário e amigo de Temer.

30 anos parece uma conta de tempo comum, por aqui. Esse é o período que Gilmar alega ter de companheirismo e diálogo com Michel Temer. Diga-se logo amizade, porque nunca se ouviu falar em 30 anos de coleguismo, de “conhecer de vista”. Essa relação parece, inclusive, ter ficado mais e mais próxima nos últimos tempos, especialmente de janeiro de 2017 para cá. Da carona no avião presidencial às visitas extraoficiais ao palácio do Jaburu — uma em janeiro, outra em março, podem ter sido oito no total — , esse é um companheirismo que salta aos olhos, tanto que Gilmar queria mesmo que Temer escolhesse o novo Ministro-relator da Lava Jato no STF. O presidente não é, entretanto, o único amigo de Gilmar que oferece caronas e mantém contato. Aécio Neves já havia emprestado helicóptero ao Ministro, e ambos foram gravados em conversa telefônica amistosa.

Estranho é que não se estranhe tais relações extrainstitucionais, e que não tenham sido tidas como impedimento para a atuação de Gilmar Mendes em ação proposta pelo amigo Aécio — que, após o impeachment de Dilma, Temer pediu que fosse retirada — , em que seria julgado o amigo Temer. E mais estranheza soma, aí, a diametral mudança de opinião de Gilmar, que em 2015, quando era Dilma a Presidente, ressuscitou a ação contra a chapa com seu voto-vista, citando que os autores da ação

Suscitam, ademais, que os seguintes fatos configuram abuso de poder econômico:
[…]
b) financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas. O depoimento de Paulo Roberto da Costa ao Juiz Sérgio Moro revela que a campanha eleitoral de 2010 de Dilma Vana Rousseff foi financiada, em parte, com dinheiro oriundo de corrupção na Petrobras. Além disso, “como é publico e notório, Paulo Roberto da Costa, ex-diretor Petrobrás [sic], juntamente com outras pessoas indicadas por políticos e nomeados pela requerida Dilma Rousseff, organizavam um grupo de grandes empreiteiras para, em um processo de cartelização, direcionar contratos superfaturados a empresas específicas, através dos quais se desviavam recursos públicos para o Partido dos Trabalhadores — PT, o Partido Progressista — PP e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro — PMDB” (fI. 29), sendo incontroverso, ainda, que, nos anos de 2012 e 2013, o PT, o PMDB e o Partido Progressista (PP) receberam importantes valores, mais de R$100 milhões de empresas investigadas na Operação Lava Jato da Polícia Federal, razão pela qual “não restam duvidas de que as candidaturas dos requeridos foram beneficiadas por abuso de [sic] econômico, na medida em que um sofisticado esquema de arrecadação ilegal de dinheiro público foi montado para obter, a partir de contratos mantidos com a Petrobrás [sic], cifras milionárias em favor das agremiações partidárias, cujos recursos permitiram a captação de votos em favor dos candidatos e dos partidos mediante o financiamento de ações partidárias”, tendo esses recursos sido “utilizados para alavancar a imagem dos candidatos e lideranças dos partidos; garantir e financiar as campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores das eleições de 2012 com vistas a obter apoio nas eleições de 2014, além de garantir apoio financeiro a candidatos majoritários e proporcionais neste ano, dentre outros” [grifos nossos]

Justificando seu posicionamento a favor de dar prosseguimento ao feito, Gilmar cita o art. 23 da lei complementar 64/1990

Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral. [grifos na versão citada]

Prossegue então, o Ministro, com o raciocínio de que

Isso revela uma clara opção do legislador complementar em garantir a normalidade e legitimidade do pleito, cuja orientação normativa, com maior razão, deve respaldar o entendimento do Tribunal no sentido de que a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser instruída pelo magistrado quando há mínimo suporte probatório, ficando as teses jurídicas para o julgamento de mérito da ação, após a instrução, evitando-se qualificações jurídicas precipitadas, sem respaldo em outras provas que poderiam surgir nos autos, com a ampla dilação probatória.
[…]
A meu ver, esses fatos todos justificariam a regular instrução deste feito, relembrando novamente que o “Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.”

“Ah! Mas a tramitação será longa, será traumática! Não nos cabe fazer esse tipo de consideração”. “Ah! Não vai resultar na cassação”. Pouco importa! Mas terá efeito didático, porque a nós mesmos este debate está ensinando, ensinando a Justiça Eleitoral a conhecer essa realidade.
[…]
Some-se a isso a circunstância de que empresas envolvidas na operação Lava Jato doaram importantes valores para os partidos envolvidos no suposto esquema (PT, PMDB e PP) — algo em torno de R$100 milhões nos anos de 2012 e 2013. E, perdoem-me a obviedade, não tivemos eleição em 2013, mas em 2014 sim! [grifos nossos]

Caídos Dilma e PT, passa a ser do PMDB o governo, ao qual se aliam inúmeros opositores ao governo petista, incluindo o PSDB, autor da ação que poderia ter o condão de derrubar o novo presidente. Os ventos políticos mudaram de lado, e é nesse contexto que, como Aécio disse a Joesley Batista, Temer pede-lhe que retire a ação proposta contra a sua chapa, o que não ocorre porque, segundo Aécio, ele acredita que o Ministério público assumiria o lugar de denunciante.

Segue o processo. Gilmar e Temer encontram-se extraoficialmente por mais de uma vez. Aécio é gravado pedindo favor a Gilmar, enquanto Joesley grava reação de Temer a seus pedidos. Surge o escândalo da JBS dentro do escândalo da Lava Jato. Escândaloception. O povo reclama na rua, a base do governo começa a ruir. Temer se segura como pode no cargo, não tanto pela vaidade que o caracteriza, mas porque o cargo é sua melhor arma para tentar bloquear investigações e forjar um acordo oportuno e salvador no Congresso. Eis que vem, então, o julgamento do processo contra a chapa sua e de Dilma.

Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Gilmar Mendes e Napoleão Maia, os quatro homens do Presidente no TSE.

Mas porque só em junho de 2017? Porque quem escolhe a pauta dos julgamentos do TSE é seu presidente, Gilmar Mendes. E também, talvez, porque não interessava a Temer que a ação contra sua chapa fosse julgada antes que pudesse substituir dois dos Ministros que compunham o tribunal e cujos votos eram considerados imprevisíveis, os ex-Ministros Henrique Alves e Luciana Lóssio — esta, ex-advogada de Dilma. Com seus mandatos vencidos, os dois deram lugar, em abril deste ano, respectivamente a Admar Gonzaga e a Tarcísio Vieira. Quando o processo ia entrar em pauta, em abril, a defesa de Dilma e o MPF pediram adiamento para a oitiva de novas testemunhas.

Dois meses depois é que a ação voltou à pauta. E teve um julgamento marcado pelo conflito entre seu Relator, Ministro Herman Benjamin, e Gilmar Mendes, que se antagonizavam na disputa pela inclusão ou exclusão técnica das provas que incriminavam os acusados. Prevaleceu a tese da defesa de que o uso das delações da Odebrecht extrapolava o pedido feito pelo PSDB em sua petição inicial e, por isso, não deveria ser usado. O apoio dos quatro homens do Presidente foi total.

Outro ponto marcante do julgamento foi a exaltação do Ministro Napoleão Nunes Maia quando, ao proferir seu voto, exaltou-se e passou a defender-se de delações contra si feitas por executivos da empreiteira OAS e da JBS. Até praga de profeta islâmico o Ministro evangélico conjurou contra delatores e vazadores.

O Ministro Napoleão Nunes Maia demonstra o que entende ser a Ira do Profeta. O gesto é o de degola.

Com o Julgamento empatado em três votos a favor e três contra a cassação da chapa Dilma-Temer, restava ao Ministro Gilmar Mendes, Presidente do TSE, proferir seu voto de minerva para absolver os acusados. E o fez, demonstrando embasbacadora capacidade para efetuar malabarismos retóricos com o intuito de desconectar a delação da Odebrecht da corrupção na Petrobras, um dos objetos da ação, conforme se lê do próprio relatório que Gilmar havia feito quando de seu Voto-Vista. E isto para surpresa de ninguém, senão talvez da do Gilmar Mendes de 2015, a quem o de 2017 desdisse e desautorizou.

E se se permitisse, como nós já dissemos que, com base no artigo 23, que eu citei no meu voto, se pudesse ir ampliando as causas de pedir, era uma forma de burlar o artigo 15, ministro Napoleão. Portanto, esta é a questão que se coloca, não vamos esquecer o light motivo, o pano de fundo desta temática, e vamos interpretar a Constituição dentro da realidade institucional. Claro que não devemos nos colocar como avestruzes, claro que não devemos esquecer a realidade, mas nós temos que interpretar a Constituição à luz da realidade institucional. É de um mandato outorgado pelo povo de que se cuida.
[…]
Vou dizer, gostaria de reforçar que os fatos provenientes reportados por mim naquela sentada guardavam estrita pertinência com as causas de pedido das ações. Eu não tenho problema algum em mudar de opinião e, se mudo, faço com honestidade, digo que estou mudando.
[…]
E, como se sabe, na linha da jurisprudência do STJ, o fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir. Essa sempre foi a minha posição. As questões que estavam postas na petição muito bem subscrita pelo meu amigo, doutor, meu colega de faculdade, doutor Alkmin, apenas isso. Tanto é que está no item quatro da ementa, claramente, recursos decorrentes de propina da Petrobras, dos contratos da Petrobras. Esta era a causa de pedir, de forma muito clara. Marcelo Odebrecht, com a dilação probatória realizada pelo ministro Herman, repito, instrução pautada pelo respeito ao devido processo legal e que, certamente, ficará para a história da Justiça Eleitoral, pudemos constatar que realmente os outros fatos que surgiram no curso da ação, chamada fase Odebrecht, não guardam relação com a causa de pedir delimitada na inicial, empresas que mantinham contratos com a Petrobras e repassavam percentual de contrato a candidatos e partidos políticos.
[…]
Essa lógica de amigo e inimigo, outros praticam, não eu. Usar o Direito para finalidades espúrias, ficar adequando decisões ao momento e aos interesses pessoais não é coisa que possa fazer. Direito não serve para isso.
[…]
entendo que os fatos novos que não guardam relação com a causa de pedir não podem ser incluídos curso da ação, senão estaríamos violando o próprio prazo. Decadência. Se esta ação pudesse durar mais um tempo, porque não trazer os outros casos que estão aí, já se realizaram ou in feri , tão pouco serão apreciados em uma nova demanda eleitoral, considerando que os prazos além de exíguos, são decadenciais.
[…]
A propósito, a própria Procuradoria-Geral, analisando os fatos anteriores à fase Odebrecht, assinalou que também não há provas de repercussão dos supostos ilícitos na eleição de 2014. Nos seguintes termos, folha 51 do Parecer: “Todos esses depoimentos demonstram ter havido, de fato, até meados de 2014, um esquema de corrupção envolvendo as empresas que tinham contratos com a Petrobras. Na verdade, esse esquema era mais abrangente, pois envolvia outras obras públicas, como as usinas de Belo Monte e Angra 3. Os executivos das grandes empresas ouvidos no processo, foram uníssonos ao afirmar, todos eles, que havia pagamentos de propinas para os partidos dos representantes, porquanto não se possa afirmar ter havido entrada direta de recursos oriundos desse esquema na campanha presidencial de 2014. Não se pode negar que PT e PMDB foram fortemente financiados por verbas ilícitas, circunstância que evidentemente fortaleceu outras agremiações em vista das demais em situação de clara desvantagem em relação aos outros dois”.

E assim encerrou-se o espetáculo, um Cirque du Soleil argumentativo, apresentado por Gilmar. Finge-se que as denúncias da Odebrecht nada têm que ver com a Petrobrás e finge-se que não se pode afirmar que tal esquema tenha influenciado a campanha de 2014, embora seja inegável que os partidos dele beneficiários estivessem em clara situação de vantagem frente às demais agremiações. Em certo momento do julgamento, O Ministro Gilmar até sugeriu a Herman Benjamin, em tom irônico, que este mantivesse o processo aberto para incluir também as delações da JBS.

A cutucada foi corajosa, já que Gilmar, juntamente com o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, foram mencionados nas delações dos executivos da empresa. O Ministro Gilmar Mendes é ainda alvo de um pedido de impeachment impetrado pelo ex-Procurador Geral da República Cláudio Fonteles. Do pedido, talvez frágil mas não irrelevante, constam, dentre outras, as denúncias de não se ter declarado impedido de participar do julgamento do habeas corpus de Eike Batista, patrocinado por escritório de advocacia do qual sua esposa, Guiomar Mendes, é sócia, e de ter mantido encontro privado em abril de 2017 com Joesley Batista — com quem sua família possui relações comerciais.

O caso envolvendo a chapa Dilma-Temer pode ainda não ter tido seu desfecho. Além do recurso que cabe aos autores — o líder do PSDB na Câmara dos Deputados afirmou que o partido deve recorrer da decisão do TSE, apesar de fazer parte da base do governo de Temer— , o partido Rede de Sustentabilidade já pediu, perante o STF, a anulação do julgamento realizado pelo TSE com o objetivo de que novo julgamento seja realizado, dessa vez levando-se em consideração as provas da fase Odebrecht. E, sobre tudo isso, paira o espectro do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e da denuncia que criminal que pode apresentar contra Temer no STF.

Parece mesmo que esta crise política não apenas não está próxima de terminar, como ainda pode enredar de maneira avassaladora o Poder Judiciário, levantando lama que pode manchar certas togas e delas enfim retirando a auto-proclamada impecabilidade.

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Leopoldo Aranha
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