Reforma da Previdência: o que muda?

Isapatônica
Revista Subjetiva
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5 min readApr 2, 2017

Pensando na Lei do Sexagenário, em que o escravo com mais de 60 era liberto, o que tornava a Lei de nome Sararaiva-Cotegipe risível é que uma vez que devido as péssimas condições de vida eram poucos aqueles que alcançavam essa idade, portanto, raros os que conseguiam sua liberdade. Estamos correndo para um caminho talvez sem volta, em que seremos todos escravos sexagenários, sem levar em conta a jornada dupla da mulher, a vida árdua do trabalhador rural, as baixas expectativas de vida em diversas regiões de nosso enorme país e as consequências da velhice em si.

As mudanças feitas pelo Projeto de Emenda Constitucional afetarão principalmente aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres), já que deverão obedecer totalmente às novas regras, os que tiverem mais de 50 anos (homens) ou 45 (mulheres) deverão cumprir com tempo adicional 50% a mais do tempo restante para se aposentar. Por exemplo: se faltar dois anos para que possam se aposentar, deverão trabalhar três anos, podendo receber a previdência antes dos 65 anos, contudo, para receber o salário integral deverão ter 49 anos de tempo de contribuição (com carteira assinada, o tempo em que estiver desempregado não conta mesmo com o seguro). Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Idade Mínima:

Hoje em dia não é necessário idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, já a aposentadoria por idade que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens precisa de 15 anos de contribuição, isto leva em conta a dupla jornada de trabalho feminina que por conta desta estas tem o direito de se aposentar antes. Caso a PEC seja aprovada, todos os homens e mulheres deverão contribuir por 49 anos para receber integralmente a aposentadoria, ou ter no mínimo 25 anos de contribuição e estar acima de 65 anos. Quando aumentar a expectativa de vida após 65 anos será mudada gradativamente a idade mínima para se aposentar, o governo prevê que até 2060 chegue a 67 anos.

Atualmente, o valor depende do tipo de aposentadoria é possível conseguir o valor integral por tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) ou por idade, 60 anos (mulheres) e 65 (homens), necessitando de no mínimo 15 anos de contribuição. Na nova proposta, se cumprir as exigências mínimas que são 25 anos de contribuição e ter 65 de idade, a pessoa não receberá integralmente, apenas se ela contribuir por 49 anos.

Servidores Públicos Federais:

Atualmente, servidores públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres aos 55 e 30 anos de contribuição. Na proposta, agora, os servidores públicos passarão a seguir a mesma regra dos trabalhadores privados (65 de idade e 49 de contribuição para aposentadoria integral).

Trabalhadores Rurais:

Por conta das condições de vida no campo são considerados segurados especiais podendo se aposentar por idade, 60 anos homens e 55 anos mulheres, com 15 anos de contribuição sendo necessária apenas a comprovação da atividade no campo. Na nova proposta esse segmento também passará a contribuir no mínimo 25 anos e a idade para se aposentar aumenta para 65 anos para homens e mulheres.

Professores:

Agora, os professores podem se aposentar 5 anos antes ao contabilizar o tempo em sala de aula, homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos de contribuição. Com a aprovação da PEC, esses seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores de se aposentar aos 65 anos e ter 49 anos de contribuição para benefício integral.

Militares, Policiais e Bombeiros:

A nova proposta também afetará policiais civis e federais, com a idade mínima de 65 anos e o mínimo de 25 anos de contribuição. Os policiais militares e bombeiros seguirão regras que irão variar de Estado para Estado, em que cada um faça mudanças para que os regimes sejam adequados às novas regras da Previdência. A PEC não inclui os militares, já que possuem e continuarão tendo regras próprias para aposentadoria, contudo o governo deseja elaborar um projeto de lei separado para também mudar as aposentadorias deles.

Deficientes e Trabalhadores em Condições Insalubres:

Atualmente, as pessoas com deficiência tem direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) pela aposentadoria por idade ou com menos tempo que os trabalhadores comuns no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência. Já os que trabalham em condições insalubres, que prejudicam a saúde, como por exemplo, nas minas ou esgoto, podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos anos de contribuição, de acordo com a atividade exercida. Na nova proposta os deficientes e trabalhadores em áreas insalubres se aposentarão até 10 anos menos de idade (55 anos) e até 5 anos menos de contribuição (44 anos). A quantidade de anos variará para cada caso dependendo da gravidade da deficiência e condição do trabalho e será definida em outra lei. Quanto maior grau de deficiência ou nível de risco do trabalho será permitido o desconto máximo com o trabalhador podendo se aposentar com 55 anos de idade (10 anos a menos) e com 20 anos de contribuição (5 anos a menos).

Pensão por Morte:

Hoje em dia, uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria, sendo que o valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é cem por cento do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Caso a proposta seja aprovada, o valor poderá ser abaixo do salário mínimo e não será permitido acumular pensão e aposentadoria sendo necessário escolher um dos dois. A previsão do valor inicial pode mudar de acordo com o número de dependentes do falecido. Para receber pensão integral será necessário que o pensionista tenha cinco filhos, a pensão será de cinquenta por cento do valor da aposentadoria do trabalhador, com 10% a mais para cada dependente e a duração do benefício permanecerá a mesma. As novas normas também serão aplicadas para servidores públicos, colocando fim a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração para o parceiro (casamento ou união estável) variará de acordo com a idade na data do óbito, sendo o benefício vitalício apenas se o viúvo tiver idade igual ou superior a 44 anos.

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