Violência obstétrica

Ana Paula Risson
Revista Subjetiva
Published in
5 min readNov 26, 2017
Foto do Projeto 1:4, da fotógrafa Carla Raiter.

Uma em cada quatro mulheres brasileiras é vítima de violência no momento do parto ou pré-natal. (Abramo) Portanto, não naturalize a pressão psicológica, humilhação, assédio ou descaso de profissionais da saúde no pré-natal, parto e pós-parto!

Meu contato com a temática…

… foi por acaso, em 2014, quando participei de um Seminário de Violência de Gênero contra Mulher, promovido pelo Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, da UFFS. Neste seminário, por curiosidade, participei de uma roda de conversa com o tema “violência obstétrica e empoderamento da mulher”. A partir deste dia, soube que aquilo que já tinha ouvido nas estórias das rodas de conversas da minha mãe e avó tinha um nome: violência obstétrica.

Quando algo nos incomoda fazemos o que? Eu busco conhecer mais. E foi o que fiz. Portanto, este texto é um apanhado de tudo que já li, estudei, salvei e conheço sobre a temática. Ao final do textos estão materiais que recorro ou recorri para conhecer mais sobre o tema.

Campanha da Época intitulada #partocomrespeito

Como foi sua experiência com os profissionais de saúde durante a gravidez, parto e pós-parto? Ou, pergunte a sua avó, mãe ou amiga como foi.

A violência obstétrica pode…

… ser caracterizada “pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais da saúde, através do tratamento desumanizado, abuso de medicação e patologização de processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres.” (Definição das leis argentinas e venezuelana, onde a violência obstétrica é reconhecida como crime).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma cartilha informativa em que considera como violência obstétrica: desrespeito e maus tratos contra a gestante, humilhação, abusos verbais, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos (incluindo a esterilização), falta de confidencialidade, não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos, recusa em administrar analgésicos, graves violações da privacidade, recusa de internação nas instituições de saúde, cuidado negligente durante o parto levando a complicações evitáveis e situações ameaçadoras da vida, e detenção de mulheres e seus recém-nascidos nas instituições, após o parto, por incapacidade de pagamento.

A violência pode acontecer de inúmeras maneiras:

Cartilha do “Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (e outros organizadores)” — ver abaixo cartilha na íntegra.

Há procedimentos durante o processo de parto que podem ser caracterizados como violência obstétrica, dentre eles…

Cartilha do “Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (e outros organizadores)” — ver abaixo cartilha na íntegra.

Toda mulher gestante está vulnerável…

… a sofrer algum tipo de violência obstétrica, seja na rede pública ou privada de saúde. No entanto, segundo a OMS, “as adolescentes, mulheres solteiras, mulheres de baixo nível sócio-econômico, de minorias étnicas, migrantes e as que vivem com HIV são particularmente propensas a experimentar abusos, desrespeito e maus-tratos”.

A vulnerabilidade da mulher também está relacionada ao seu estado psicológico no momento do parto, pela interferência de fatores como ansiedade, nervosismo e medo. Estes fatores podem interferir na forma como a mulher processa as informações que recebe e pode tomar uma decisão equivocada.

Para que este risco seja diminuído é imprescindível que ela esteja acompanhada de uma pessoa, de sua confiança, para que possa lhe auxiliar e apoiar nesse processo.

Campanha da Época intitulada #partocomrespeito

Há compreensões de que a pressão feita por profissionais da saúde para a gestante realizar parto cesárea também é uma violência obstétrica, a medida em que à gestante não está oportunizada a possibilidade do esclarecimento e escolha entre estes processos. Salvo os casos em que se trata de uma gravidez de risco, a decisão entre parto normal e cesárea deve ser da mulher amparada pelo seu médico.

Agência Nacional de Saúde Suplementar e Cartilha Informativa

Na legislação brasileira…

… segundo a Lei nº 11.108/2005, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

Está previsto que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o qual deve ser indicado pela própria mulher. Portanto, este acompanhamento pode ser o(a) companheiro(a), pai, mãe, sogra, amiga(o).

Além disso, a Agência Nacional de Saúde (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 387/2015, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução de Diretoria Colegiada — RDC n° 36/2008, que falam sobre o acompanhante no momento do parto. A RDC nº 36 apresenta algumas definições relacionadas a hospitalização e ao parto bem interessantes, que vale saber.

Foto do Projeto 1:4, da fotógrafa Carla Raiter.

O plano de parto é…

… um documento escrito pela mulher em que são descritas as condutas com as quais concorda, ou não, que sejam adotadas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto e os cuidados com o bebê. Isso inclui escolher o local e a posição do parto, quais os procedimentos médicos a mulher aceita e quais prefere evitar, tudo visando o bem-estar físico e emocional da parturiente e do bebê. (Fonte)

Não há um modelo padrão de documento (Plano de parto) a ser seguido. Pesquisei na internet e encontrei vários modelo, o que eu mais gostei, por conta da organização do texto encontra-se na página do Instituto Nascer.

Se você foi ou conhece alguém que tenha sido vítima de violência obstétrica…

Imagem extraída da Cartilha do MPSC (acesso na íntegra abaixo).

A Artemis …

… é uma organização comprometida com a promoção da autonomia feminina e prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres, através da garantia de seus direitos e implantação de políticas e serviços que assegurem a mudança efetiva do cenário atual, em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. A Artemis surgiu em 2013, trabalhando constantemente na defesa de direitos adquiridos e representação legal das demandas das mulheres. (Fonte: Artemis)

Não deixem de visitar o site da Artemis!

Para saber mais:

Organização Mundial da Saúde (OMS)— Documento informativo

Defensoria Pública do Estado e São Paulo — Cartilha informativa

Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Artemis / Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo / EDEPE — Cartilha informativa

Ministério Público de Santa Catarina — Cartilha

Lei nº 11. 108/2005 — Lei do Acompanhante

Texto “Nascer do Brasil” (escritos por pesquisadora da Friocruz)

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