VERDINHA

A REDESCOBERTA MEDICINAL DO USO DA CANNABIS

Entenda a importância dos efeitos positivos da planta comprovados cientificamente desde 1843.

Revista Torta
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Por João Vitor Custódio

Editado por Arthur Almeida e Giovana Silvestri

Arte por Arthur Ferreira Okabayashi

O porte, o consumo e a comercialização da Cannabis são proibidos no Brasil desde 1961. Entretanto, há casos nos quais as pessoas, por meio de prescrições, podem utilizá-la em tratamentos de doenças.

A planta possui mais de 400 componentes químicos, sendo 2 deles os mais conhecidos no ramo da Medicina: o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CDB).

No artigo Legalização da maconha para fins medicinais, publicado na Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, é destacado que os componentes citados possuem uma ação analgésica, antitumoral, trazem o aumento do apetite, proporcionam um relaxamento muscular e a redução da insônia.

Em 2014, o jornalista Marcelo Monteiro escreveu a matéria Uso medicinal da maconha no Brasil fica mais próximo. Em seu texto, Monteiro trouxe dados de 1843, comparando-os com aquele ano.

De acordo com ele, a Londres de 1843 já conhecia os efeitos medicinais da maconha, e agora as pessoas estariam os “redescobrindo”. Ele afirma:

“Também, os pacientes com esclerose múltipla ou dor neurogênica não tratável relataram os benefícios dos canabinóides, incluindo redução da ansiedade, da depressão, bem como dos espasmos musculares e da dor”.

Para elucidar, o jornalista cita o caso da menina Anne Fischer. Após batalhar judicialmente, os pais da garota, Norberto e Katilene Fischer, conseguiram a permissão para importar o canabinóide para tratar a síndrome CDKL5.

A maioria das crianças afetadas por CDKL5 sofre de convulsões que começam nos primeiros meses de vida. A maioria não pode andar, falar ou se alimentar e muitos estão confinados a cadeiras de rodas, dependente dos outros para tudo. Muitos também sofrem com escoliose, deficiência visual, problemas sensoriais e várias dificuldades gastrointestinais.

Antes de iniciar o tratamento, a criança sofria cerca de 80 convulsões por semana, segundo os pais. Após começar a utilizar o CDB, as convulsões pararam e a menina pôde viver melhor.

Entretanto, o caso de Anne é raro no Brasil. Tendo em vista que ainda não há uma regulamentação para o uso medicinal da planta. É muito comum que pessoas recorram à Justiça para que possam utilizar os componentes químicos em tratamentos, mas nem todos os pedidos são contemplados.

Mas e o THC? Usá-lo pode trazer problemas?

Estudos apontam que o tetrahidrocanabinol é responsável por causar efeitos negativos nos usuários de maconha. É considerado um dos principais psicoativos da planta.

Caso o consumo seja alto, é possível que a pessoa tenha os movimentos motores acelerados e desenvolva problemas que envolvem angústia e ansiedade, além de muitos o considerarem como a substância responsável por causar a dependência da droga.

Ministrar o componente como medicamento pode ser prejudicial à saúde dos pacientes, fazendo com que a utilização CDB em conjunto seja o mais indicado. Contudo, pesquisadores da Universidade do Novo México vêm testando THC a fim de desmentir o que é dito, alegando, inclusive, que ele pode ser mais benéfico à saúde do que o CDB.

O CDB, ao contrário, não é psicoativo, ou seja, ele não causa a “brisa”, como é chamada. Ele possui efeito sedativo e é reconhecido como um neuroprotetor. Recentemente, o THC passou a ser considerado neuroprotetor também, sendo indicado o uso conjunto ao canabidiol no tratamento de epilepsias.

Como consigo esses produtos no Brasil?

Como dito acima, primeiramente é preciso a comprovação médica de que o paciente necessita e pode passar por tratamento com os químicos encontrados na Cannabis.

Em 09 de dezembro do ano passado*, os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram, por 4 votos a 0, o registro e a venda de remédios à base de maconha no país. A regulamentação entrou em vigor no último dia 10 de março.

Salienta-se que não haverá uso recreativo, os produtos serão consumidos em formato de comprimidos, líquidos e soluções oleosas — substâncias de aplicações sublinguais ou por inalação não serão comercializadas. A manipulação dessas substâncias também não será permitida.

Os produtos ainda terão que passar por vigilância sanitária pelos próximos 3 anos antes de serem considerados medicamentos. Também no ano passado, a Anvisa chegou a iniciar uma votação acerca do plantio da maconha no Brasil, porém, nada foi decidido até o fechamento desta reportagem.

Antes, os pacientes (e suas famílias) precisavam importar os produtos de outros países, fazendo com que o acesso fosse escasso devido ao preço alto. Há alguns casos no Brasil, entretanto, nos quais famílias de crianças que precisavam dos componentes químicos para serem tratadas passaram a plantar maconha — com permissão da Justiça, é claro!

Agora, após entrar em vigor, somente farmácias sem manipulação e drogarias poderão comercializar o produto. Os pacientes deverão estar munidos de receitas fornecidas exclusivamente por médicos para efetuarem as compras.

Segundo divulgado pela Agência Brasil:

“Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos”.

O cultivo no Brasil, mesmo para empresas, continua impedido. Isso pode fazer com que o preço dos produtos aumente, já que a planta será importada de outros países. Válido lembrar, também, que essas empresas deverão apresentar documentos que comprovem o cultivo liberado da Cannabis nesses outros países.

*Confira aqui a norma aprovada em dezembro do ano passado.

Arte por Arthur Ferreira Okabayashi

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