A vida não são só flores, mas quem é que cuida da nossa flora?

Os principais tópicos relacionados à preservação da flora brasileira e as políticas públicas que envolvem o tema.

Revista Torta
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8 min readAug 30, 2019

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Por Sarah Sandrin

Editado por Arthur Almeida, Giovana Silvestri e Rafael Junker

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

Nunca se falou tanto em meio ambiente como nas últimas décadas. Isso devido à grande crise ecológica que atinge a humanidade e se acentua ano após ano. Mas, antes de falarmos sobre a problemática ambiental e do papel que governos, Estados e nações têm diante dessa questão, é importante ter noção do que é meio ambiente.

Sua definição inclui aspectos relacionados aos componentes bióticos (ou orgânicos, como a fauna, a flora e o homem), abióticos (ou inorgânicos), suas interações entre si e o espaço geográfico ocupado, ou não, pelos seres vivos.

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

A partir disso, é possível entender melhor a maneira como a ação humana organizada por atividades econômicas produz impactos sobre o sistema natural. E como se coloca em risco as condições de equilíbrio e existência do sistema ambiental global, o que também justifica a crescente onda de preocupação com os efeitos que a ação humana provoca no meio ambiente.

Diante de tais problemas, surgem alguns desafios que são colocados tanto para o Poder Público quanto para a sociedade. O Poder Público tem o dever de atuar com políticas públicas de forma eficaz na defesa do meio ambiente para evitar sua degradação, na prevenção do dano ambiental e com o objetivo de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

Por definição, as políticas públicas são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.

Correspondem a direitos assegurados na Constituição.

Entretanto, a preocupação com a preservação do meio ambiente é recente no Brasil. Após um período de intensa exploração de recursos no século XX, o país sofreu pressão internacional para que implementasse políticas públicas de preservação ambiental.

A exigência de uma nova postura perante os problemas ambientais partiu da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972. Assim, ocorreu a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, responsável por gerar repercussão no Brasil.

Desde então, a legislação nacional sofreu um forte impacto com o surgimento de novas leis e, em especial, da Lei 6.938/81, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo é definido pelo artigo:

Art 2º — A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Em geral, a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para a proteção ambiental. Mas, foi na Constituição de 1988 que foi criado o elemento normativo que faltava para considerar o Direito Ambiental uma ciência autônoma dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

O Direito Ambiental, segundo o Pós-Doutor em Direito José Rubens Morato Leite:

“[…] se ocupa da natureza e futura gerações nas sociedades de risco, admitindo que a projeção dos riscos é capaz de afetar desde hoje o desenvolvimento do futuro, que importa afetar, portanto, as garantias do próprio desenvolvimento da vida”.

No artigo 225 da Constituição Federal, é assegurado que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo esse um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.

Mas, esta não é uma responsabilidade só do governo. Existe a necessidade da participação da sociedade na proteção do meio ambiente. Tanto o Estado (Poder Público), quanto a sociedade civil (coletividade), têm o dever de preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

No entanto, o Poder Público precisa assegurar a efetividade deste direito, então, são incumbidos de alguns deveres como:

I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II — preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III — definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV — exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V — controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

Além disso, esse artigo prevê que os responsáveis por atividades que causem danos ao meio ambiente, sejam esses indivíduos, instituições ou empresas, deverão responder por seus atos de maneira criminal e reparar os danos causados.

Foto por Beatriz Toledo

Como anda o desmatamento?

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, por isso sua utilização é regulamentada. No entanto, o cenário atual destoa do previsto em lei.

De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento cresce. Entre agosto de 2018 e julho de 2019, os alertas indicaram que 6,8 mil km² da Amazônia poderiam estar sob desmate.

Já em comparação, de agosto de 2017 a julho de 2018, os alertas sinalizaram desmate em 4,5 mil km² e a taxa oficial ficou em 7,5 mil km² — 64,8% maior. Os alertas diários são emitidos pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) e servem para embasar ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Assim, é possível observar que o desmate possui uma tendência significativa em seu aumento.

Mariana Napolitano, gerente de ciências da organização WWF-Brasil, em entrevista ao G1, afirma que, para ela, falta fiscalização para impedir o desmate.

“Não é por falta de alerta que o desmatamento vem crescendo. É por falta de ação do governo Bolsonaro, que não só diminuiu seu esforço de punição aos infratores, como vem reiteradamente anunciando que adotará medidas para favorecer justamente aqueles que continuam a desmatar”

Quem é o responsável pela fiscalização?

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

De acordo com o Ibama, a fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental, isto é, o dever público de fiscalizar a efetividade das leis e condutas de potenciais ou efetivos poluidores.

As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. O Ibama é o órgão responsável por instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Assim, é possível punir aqueles que causam danos ambientais, realizando a aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, com o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações.

Mas, não fica apenas a cargo do Ibama realizar essa fiscalização, ela é dividida por áreas. Como: os Núcleos de Fiscalização de Empreendimentos e as Atividades Licenciadas (Nulic), que atuam em ação conjunta e complementar à Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) na apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente.

São relacionadas a empreendimentos e atividades licenciadas pelo Ibama e também a fiscalização ambiental da flora que conta com a ajuda dos planos e diretrizes governamentais, tais como o PPCDAM, PPCerrado e PPCaatinga, agindo em defesa do cumprimento dos regulamentos de proteção e uso sustentável da flora brasileira.

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

Os Espaços Urbanos

Além das áreas florestais de preservação, os espaços urbanos verdes são uma importante estratégia para a proteção ambiental sustentável de longo prazo, possibilitando um incremento na qualidade de vida.

Com o crescimento da população e desenvolvimento das áreas e atividades urbanas, foi preciso que os gestores das cidades começassem a priorizar os espaços verdes.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as áreas verdes urbanas são aquelas que apresentam cobertura vegetal e que contribuem para a qualidade de vida e o equilíbrio ambiental nas cidades.

Como exemplos de áreas verdes urbanas, é possível citar praças; parques urbanos; parques fluviais; parque balneário e esportivo; jardim botânico; jardim-zoológico; alguns tipos de cemitérios; e faixas de ligação entre áreas verdes.

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

A partir do surgimento da teoria do desenvolvimento sustentável, a existência de espaços verdes se tornou de grande importância. Principalmente devido a fatores relacionados à qualidade do ar, como as doenças respiratórias resultantes da poluição e da aglomeração populacional.

A implantação de espaços verdes, especialmente os parques, é um elemento essencial dos planos de desenvolvimento urbano, pois atuam como sequestradores do CO2 emitido na cidade.

Essas áreas são extremamente importantes na melhoria do clima e no controle de pragas e doenças, além disso fazem a manutenção de espécies nativas tanto da vegetação quanto da fauna, o que possibilita melhores condições ambientais, de saúde e lazer.

O Brasil conta com uma legislação ambiental muito completa voltada para a conservação dos recursos naturais. É necessário retomar destaque ao artigo 225, que garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de tornar efetiva essa garantia.

Portanto, é possível afirmar que o que falta para que o país reduza o desmatamento é o cumprimento das leis já vigentes. É dever da coletividade buscar um ambiente ecologicamente sustentável. É preciso que ela atue fiscalizando e denunciando as atividades que não atendam a lei ambiental. Para que, assim, as medidas de fiscalização se tornem efetivas e os órgãos citados se mobilizem.

Foto por Beatriz Toledo | Modelo: Jhony Lupino de Brito

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