Situação jurídica do ex-presidente Michel Temer
Uma entrevista com o professor doutor Carlo Napolitano
Por Cezar Augusto
Editado por Arthur Almeida, Giovana Silvestri e Rafael Junker
Após quatro dias preso, o ex-presidente da república, Michel Temer, foi solto no último dia 25 de março, junto com o ex-ministro Moreira Franco. A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Ivan Athié sob a alegação de que os documentos usados para a prisão preventiva eram antigos e não tinham implicância no caso atual.
O inquérito atual envolve José Antunes Sobrinho, dono da ENGEVIX, acusado de fazer uma delação pagando 1 milhão de reais em propina a Temer. O juiz Manuel Bretas alega que foi constatado que o ex-presidente seria chefe de uma organização criminosa há cerca de quarenta anos. Diante disso, Carlo José Napolitano, pós doutorado pelo departamento de direito do Estado, explica a situação e o contexto dos inquéritos:
- O ex-Presidente Michel Temer é alvo de 10 inquéritos e já foi denunciado pelo Ministério Público Federal três vezes. Por que somente com o inquérito da usina nuclear de Angra 3 e a empreiteira Engevix houve o pedido de prisão preventiva?
“A apuração de um fato criminoso penal está correlacionada ao local do fato.Vamos dar o exemplo do porto de Santos, onde tem não só especulações como também indícios que o ex-presidente seria também o líder dos processos de corrupção do porto de Santos. Então os juízes e procuradores deveriam dar andamento ao processo. O que pode ter acontecido foi que os procuradores, os promotores, os procuradores federais tenham feito a solicitação ao juiz e o mesmo acatou.
O que não ficou sustentado no caso foi a não comprovação dos requisitos para a prisão preventiva, isso ta no código de processo penal do art 312. A prisão preventiva poderá ser decretada, não é uma obrigação do juiz.
O juiz também deverá fazer um juízo de valor sobre isso, com alguns requisitos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para segurar a aplicação da lei penal quando houver prova da evidência de crime e indícios suficientes de autoria . ”
Diante disso, a defesa do ex-presidente afirmou que a decisão de Athie deve ser reconhecida e respeitada por considerar o ordenamento jurídico. Já o Ministério Público Federal (MPF) vai analisar minuciosamente a liminar do desembargador Antonio Ivan Athié.