Pregador de má-fé
Autoridades eclesiásticas que doutrinam o evangelho da prosperidade comumente abusam da liberdade de religião, deturpam e ridicularizam o Cristianismo.


Vale introduzir com a opinião de Euro Bento Maciel Filho, Mestre em Direto Penal pela PUC-SP.
As religiões são tidas como um bálsamo para suportar os percalços e as angústias da existência e, ao mesmo tempo, buscar um propósito ético-moral para a vida. Esse é o lado positivo da fé. No reverso da moeda, ao longo da história as diversas religiões travaram combates ferozes para conquistar poder e glória, além dos corações e mentes dos fiéis. Em várias sociedades, a religião chegou a ser mais importante do que o próprio Estado, até mesmo se confundindo com ele. O resultado foram numerosas perseguições, massacres e guerras sangrentas sob o pretexto da fé. Mesmo hoje, com todo o avanço civilizatório que experimentamos no mundo, ainda existem milhares de fanáticos de todos os credos dispostos a enquadrar ou, de preferência, a eliminar os ‘infiéis.’
Um personagem é e sempre foi essencial à expansão das religiões, sobretudo do cristianismo: o pregador. Desde os primórdios, é ele quem traduz a mensagem muitas vezes cifrada dos textos religiosos para grandes multidões, buscando convertê-las à sua fé. Quando têm êxito e suas igrejas florescem, alguns desses pregadores se aproveitam para acumular privilégios e riquezas. Mas não poucos deles dão exemplos de abnegação e pobreza. O que caracteriza uns e outros, entretanto, é o seu carisma, a sua capacidade de eletrizar as grandes massas.
“A má-fé de pastores religiosos é crime”


Evangelho da prosperidade




Teologia da prosperidade (também conhecida como Evangelho da prosperidade) é uma doutrina religiosa cristã que defende que a bênção financeira é o desejo de Deus para os cristãos e que a fé, o discurso positivo e as doações para os ministérios cristãos irão sempre aumentar a riqueza material do fiel. Baseada em interpretações não-tradicionais da Bíblia, geralmente com ênfase no Livro de Malaquias, a doutrina interpreta a Bíblia como um contrato entre Deus e os humanos; se os humanos tiverem fé em Deus, Ele irá cumprir suas promessas de segurança e prosperidade. Reconhecer tais promessas como verdadeiras é percebido como um ato de fé, o que Deus irá honrar.
(Wikipédia)


As liberdades de expressão e de religião são direitos fundamentais. De fato, somente com o livre debate de idéias é que a sociedade democrática evolui harmoniosamente. Entretanto, o que acontece em algumas igrejas não é um debate de idéias, nem um protesto que reivindica melhorias sociais.
Alguns pregadores sequestraram o cristianismo. Estes aproveitam-se da credulidade dos fiéis para angariar fundos, e, como cereja do bolo, fazem do aparelho eclesiástico uma máquina de lavagem de dinheiro.
É inaceitável que indivíduos atuem com má-fé e se protejam sob a égide da liberdade de religião, quando chegam ao ponto de manipular; ludibriar; extorquir; prometer milagres; vender terrenos situados no paraíso; fazer com que pessoas inocentes criem esperança de que coisas sabidamente impossíveis acontecerão, caso essas pessoas contribuam financeiramente para a comunidade clerical.
A questão é um sério vício social, e envolve a manipulação psicológica de um coletivo de pessoas que buscam orientação moral, conforto, e confraternização.


Os pregadores de má-fé aproveitam-se do frenesi da multidão, gerado por suas palestras motivacionais, para arrecadar dinheiro.
Citam que doar facilita a obtenção da própria vaga no paraíso. A alternativa seria o inferno, onde supostamente o indivíduo é enviado para sofrer, agonizar, e queimar por toda a eternidade.
A abordagem de arrecadação utilizada é o medo. O temor inestimável de ser sentenciado ao inferno ou purgatório. O remorso de algum pecado compele o fiel a doar, para provar a Deus de que não é um ser ganancioso, e que se arrepende de seus atos indignos.
Todas as pessoas devem viver com dignidade. Nesse sentido, o Estado deve-se fazer presente a fim de evitar que a pessoa humana esteja sujeita a manipulação tão nociva e explícita.
A liberdade de religião existe em benefício à sociedade. Entretanto, a ação dos referidos pregadores está agredindo direitos fundamentais, além de estigmatizar o verdadeiro Cristianismo, que prega o amor e comunhão.
Liberdade de religião cobre:
Ir a uma casa de adoração de sua escolha; praticar a religião de sua escolha em sua própria casa; atividades em comunidade; outreach e caridade; pregar publicamente; e liberdade de não participar de nenhuma religião.
Liberdade de religião não cobre:
Ditar direito público baseado em religião; usar religião como isenção das leis que você discorda; usar religião para negar os direitos dos outros; usar religião como escudo de crítica e jogar a carta da ‘opressão’.




O crime
Recentemente a imprensa noticiou que uma determinada igreja evangélica, a pretexto de angariar fundos para a compra de um canal de televisão, teria proposto aos seus fiéis, por intermédio de uma carta, que, durante os cultos religiosos, ‘se passassem por enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ para assim ‘conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente’.
Pois bem, analisando tal comportamento sob o aspecto eminentemente penal, de forma fria e sem qualquer preocupação religiosa, tal fato, se confirmado, pode, efetivamente, ser definido como um crime previsto em nossa legislação. Sob um olhar inicial, partindo do princípio de que o ‘teatro’ promovido pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ serviria como meio para incrementar as doações, fica fácil perceber que tudo não passaria de uma grande fraude.
Diante de tal hipótese, é muito provável que o leigo, ao menos num primeiro momento, definisse aquela conduta como crime de estelionato, cuja pena de prisão pode variar de um a cinco anos de reclusão, além da pena de multa (artigo 171, caput, do Código Penal). Ledo engano.
O estelionato tem uma característica essencial que o afasta daquela situação fática, qual seja, para que aquele crime se concretize, é preciso que a vítima seja pessoa certa e determinada, vale dizer, pessoa ao menos identificável. Trata-se, o estelionato, de crime contra o patrimônio de pessoa(s) certa(s) e determinada(s).
Nesse caso, é evidente que o número de vítimas daquele engodo, verdadeiro ‘teatro’, seria extremamente alto, tornando praticamente impossível identificá-las uma a uma. Sendo assim, tal fato, caso a sua prática venha a ser comprovada, não pode ser resolvido pela figura do estelionato.
Como o número de vítimas seria indeterminado, a fraude eventualmente perpetrada por pastores e pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’, cujo fim, na realidade, é o de retirar dinheiro do povo, poderá ser definida como crime previsto na Lei 1521/1951 (crimes contra a economia popular), mais precisamente na figura típica do artigo 2º, inc. IX, que dispõe o seguinte:
Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX — obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)
É bom que se diga que não apenas os pastores, mas também os falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ e todos os demais envolvidos (ou seja, todos aqueles que têm ciência da fraude) poderão ser responsabilizados criminalmente, nos termos do artigo 2º, inc. IX, da Lei 1521/51.
Mas, há mais!
Além do crime contra a economia popular, os agentes também poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), que substituiu o antigo delito de quadrilha, cuja pena privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão.
Como se vê, embora muitos tenham a igreja ou a religião como puro ‘negócio’, fato é que o abuso da crença alheia, mediante fraudes e simulações, configura crime e pode, de fato, sujeitar seus autores à pena de prisão.
(Euro Bento Maciel Filho)
à propos
- MPF denuncia bispo Edir Macedo sob acusação de lavagem de dinheiro (G1)
- Relembre as denúncias e investigações sobre a Igreja Universal (Estadão)
- MPF denuncia Edir Macedo por estelionato, evasão de divisas, lavagem dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica. (Veja)
- Como a Universal lava o dinheiro doado pelos seus fiéis. (Veja)
- Igreja Universal e Bispo Edir Macedo são denunciados à Procuradoria da República por charlatanismo devido a vídeo de exorcismo de homossexual. (Gnotícias, vídeo)
Charlatanismo
Do francês: charlatan.
No Código Penal:
Charlatanismo
Art. 283. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalivel.
A palavra charlatão remete aos filmes temáticos de Velho Oeste, onde um personagem perambulava por vilas em sua carroça, apresentava seu elixir à venda, que supostamente faria um cego enxergar, por exemplo.
Segundo Magalhães Noronha, charlatão é o estelionatário da Medicina; sabe que não cura; é o primeiro a não acreditar nas virtudes do que proclama, mas continua em seu mister, ilaqueando, mistificando, fraudando, etc.
A caricata descrição de charlatão não mais permeia a sociedade. Hoje, a abordagem dos charlatães é mais nefasta, interferindo até na percepção de suas vítimas a respeito da realidade — uma vez que as vítimas acreditam que um simples homem tem poderes sobrenaturais.
Alguns desses charlatães simulam cirurgias em pleno altar, fingindo a extração de órgãos vitais supostamente enfeitiçados por algum “demônio”; ou mostram a caminhada de um senhor que antes portava uma cadeira de rodas. Mesmo sendo simulações claramente falsas, com requintes teatrais, os seguidores as julgam como verídicas, por assumirem a autoridade como verdade, e não a verdade como autoridade.
A cura gay (e seu eufemismo: terapia de reorientação sexual) é meio eficaz para a prática do crime de charlatanismo.
Cura gay
Do latim: homophobikus enrustidus [1, 2, 3, 4]

Não é interessante que um país fundado para permitir liberdade contra perseguição religiosa está agora usando religião para perseguir liberdades?
I. NO BRASIL
Algo que não é doença não pode ser curado.
No Brasil, em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná cassou o registro profissional de Marisa Lobo por charlatanismo. Marisa Lobo foi acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo cura para uma doença que não existe. A polêmica começou em 2012, quando Marisa Lobo participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que propunha a modificação da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP 01/99) que proíbe profissionais da Psicologia de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
Em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças. A Associação Brasileira de Psiquiatria manifestou-se contra a discriminação já em 1984, e em seguida o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio. Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu normas de conduta para a categoria, determinando que psicólogos não possam oferecer cura para a homossexualidade, visto esta não ser um transtorno, e evitarão reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
(Wiki)

II. NOS EUA
A Primeira Emenda (Amendment I) da Constituição dos Estados Unidos é uma parte da Declaração dos Direitos dos Estados Unidos.
A Primeira Emenda desautoriza, textualmente, ao Congresso americano: estabelecer uma religião oficial ou dar preferência a uma dada religião; proibir o livre exercício da religião; limitar a liberdade de expressão.
Mesmo perante tão rígida defesa desses baluartes, em 4 de maio de 2015, a Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou a proibição das terapias que buscam reverter a orientação sexual de jovens gays.
O texto da lei é bem claro e ele não visa e não responsabiliza práticas religiosas ou crenças. Em vez disso, ela apenas proíbe a todos os provedores de tratamento mental de praticarem a terapia de conversão de menores, independentemente do fato de os provedores da terapia ou de os menores encaminhados a eles estejam motivados por religião ou por qualquer outro propósito.
Porém, vários grupos conservadores e religiosos vêm insistindo, desde então, que a orientação sexual pode ser mudada. Em defesa da lei, o estado de Nova Jersey declarou que os esforços para mudar a orientação sexual de uma pessoa geram sérios riscos de saúde, tais como estado de confusão, depressão, sentimento de culpa, de impotência, de desesperança, vergonha, retraimento social, suicídio, abuso de substâncias proibidas, estresse, desapontamento, baixa autoestima e um sentimento de desumanização.
O governo Obama também se posicionou a favor das leis que proíbem a “cura gay”, em declarações no website da Casa Branca:
Há evidências científicas avassaladoras de que a terapia de conversão, especialmente quando praticada em crianças e adolescentes, não é apropriada tanto do ponto de vista médico, quanto do ético. Ao contrário, pode causar danos substanciais.
He who does not punish evil commands it to be done.
Leonardo da Vinci
Bônus
Receba: uma catarrada ungida dentro da boca.





