O que posso colocar na placa de identificação do escritório de Advocacia?

O que posso colocar na placa de identificação do escritório de Advocacia?
Preciso fazer uma placa de identificação para a fachada do meu escritório, mas não quero me descuidar das orientações e restrições dadas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB: o que fazer?
Há vários elementos a serem considerados: vamos a alguns deles
Relativismo na interpretação do Código de Ética
É sempre bom lembrar que a interpretação do Código de Ética não é uniforme.
Não existem critérios uniformizadores nem uma “jurisprudência” unificada para ajudar aos Tribunais de Ética e Disciplina discernir o que é certo ou errado.
Muita coisa que é permitida em São Paulo, por exemplo, é visto com maus olhos pelo TED aqui em Goiás.
E lembrando que temos um novo Código de Ética desde 2016, e muitas regras que valeram no passado já não valem mais.
Discrição e sobriedade
Pelo art. 39, não dá para se utilizar de expedientes rocambolescos ou espalhafatosos.
Imagens e fotos devem ser evitadas. O mais indicado é contratar um serviço profissional para criar uma logo (sim, ela é permitida pelo novo Código) e uma identidade visual, que se encaixe tanto na sua fachada, quanto no seu material de papelaria e materiais para mídias digitais.
Vedações e Permissões
Basicamente, o que o Código proíbe para a sua placa de identificação é a divulgação conjunta ou mesmo a indicação de vínculo entre outras atividades (Art. 40, IV).
Ao contrário do que muitos pensam, é possível que sua placa de identificação seja feita em forma de painel luminoso e inscrição ou letras colocadas diretamente na fachada (Art. 40, parágrafo único).
Caso opte pelo painel luminoso, recomendo muito critério e cuidado. Não me parece a melhor opção.
Muitos acreditam que a veiculação de dados de contato como telefone são vedados na placa de identificação.
O novo Código de Ética veda este tipo de informação apenas para veiculação de publicidade em entrevistas e participação na mídia (Art. 40, V).
Conteúdo da Identificação do Escritório
Na placa, luminoso ou fachada, deverão constar o nome do Advogado ou da Sociedade de Advogados, bem como o respectivo número de inscrição na OAB.
Em tese, se o escritório não é formalmente constituído como sociedade de advogados (ou sociedade individual), não é permitido que estes termos constem na placa de identificação.
O que vemos na prática são nomes fantasia, assessoria jurídica, consultoria. Já vi até um charmoso “Estúdio Jurídico” em Florianópolis.
Com relação ao que pode ser incluído na placa, confira o Art. 44, que dispõe sobre o assunto:
- títulos acadêmicos;
- distinções honoríficas;
- instituições jurídicas do qual faz parte;
- especialidades;
- endereço;
- e-mail;
- website ou página eletrônica;
- QR code (eles podem ser lidos à distância, sabia?)
- logotipo
- fotografia do escritório;
- horário de Atendimento;
- idiomas em que se atende.
É claro que não é interessante que todas estas informações poluam a sua placa de identificação.
Pense bem no perfil de cliente que procura seu escritório e delimite as informações relevantes para ele.

