A teoria dos contratos de Oliver Hart e Bengt Holmström, vencedores do Nobel de Economia 2016.

Cassiano Ricardo Dalberto
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6 min readOct 10, 2016

O britânico naturalizado americano Oliver Simon D’Arcy Hart e o finlandês Bengt Robert Holmström são os mais recentes vencedores do prêmio Nobel de Economia (mais precisamente, o Prêmio do Banco da Suécia para as Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel), por suas importantes contribuições ao campo da Teoria dos Contratos.

A Teoria dos Contratos é uma área da economia (mais especificamente, da microeconomia) que se entrelaça com o direito, e que estuda os arranjos contratuais que agentes de uma sociedade podem elaborar. Tais arranjos visam reduzir as incertezas em torno da ação destes agentes, isto é, garantir que cada parte do contrato atue de acordo com o esperado pela outra parte. Essas incertezas surgem especialmente sob situações onde ocorre aquilo que se denomina de informação assimétrica: uma das partes tem mais (ou melhores) informações do que a outra a respeito de uma determinada transação.

A Teoria dos Contratos surge justamente para diagnosticar e procurar meios para superar tais problemas. Em suma, é uma questão de como elaborar contratos que forneçam os melhores incentivos para que os agentes atuem conforme o esperado. Incentivo aqui é a palavra-chave.

Traduzindo livremente um dos parágrafos do texto da comissão do Nobel que explica as contribuições de Hart e Holmström:

“A ideia de que incentivos precisam estar alinhados para extrair os ganhos da cooperação possui uma longa história dentro da economia. No século XVIII, Adam Smith argumentou que contratos de arrendamento não forneciam aos arrendatários incentivos suficientes para melhorar as terras. Nos anos de 1930, Chester Barnard considerou como empregados poderiam ser incentivados a contribuir com esforço dentro de grandes organizações. Os laureados desse ano abordaram essas ideias antigas usando modelos teóricos que nos forneceram novos insights sobre a natureza dos contratos ótimos. Os modelos também permitiram que pesquisadores aprimorassem argumentos existentes e os seguissem até suas conclusões lógicas. Como resultado, a teoria dos contratos teve grandes progressos nas últimas décadas. Atualmente, problemas de incentivos são quase universalmente vistos através destas lentes. A teoria teve um grande impacto na economia organizacional e na finança corporativa, e influenciou profundamente outros campos, como o da organização industrial, da economia do trabalho, da economia pública, da ciência política, e do direito.”

Dois dos problemas de incentivos mais conhecidos que surgem com a assimetria de informações são a seleção adversa (adverse selection) e o risco moral (moral hazard). O primeiro diz respeito a assimetrias de informação onde, por exemplo, uma das partes transacionando um bem ou serviço tem um melhor conhecimento privado a respeito da transação, e decide explorar essa vantagem. Um exemplo clássico: planos/seguros de saúde tendem a ser mais demandados pelos clientes menos lucrativos, que são justamente aqueles mais propensos a utilizar esses serviços (“se minha saúde é boa e/ou se eu sou jovem, por que vou adquirir um plano de saúde?”). Outro exemplo: em um restaurante com buffet livre há o risco de receber mais clientes que comem muito e que dão menos lucro.

Oliver Hart (esquerda) e Bengt Holmström (direita)

No outro caso (risco moral), a assimetria surge de uma mudança de comportamento do agente (que estaria agindo de “má-fé”, daí o caso de ser um problema associado à moral) em face do contrato. Exemplos: após fazer um seguro de algum bem, a pessoa pode passar a ser mais descuidada com esse bem (“Querido, você ligou o alarme do carro?” “Acho que esqueci, mas tudo bem, nós temos seguro contra furto!”), ou após contratar um plano de saúde, a pessoa pode passar a fazer consultas que antes não faria, apenas porque agora o plano cobre as despesas.

As contribuições de Hart e Holmström são principalmente no contexto do risco moral, que abrange um problema conhecido como agente-principal, ou dilema da agência. Esse problema diz respeito a duas partes: o principal e o agente, sendo que este é contratado por aquele para realizar alguma atividade. Existindo informação assimétrica ou incompleta (como a impossibilidade de o principal observar diretamente as ações do agente), pode surgir um problema de risco moral, onde o agente pode ser levado a atuar de formas que beneficiem a si mesmo às custas do principal, explorando as falhas ou incompletudes do contrato. Por exemplo, os donos de uma empresa (principal) podem contratar um gerente (agente) para comandá-la. Na ausência de mecanismos adequados estabelecidos em contrato, o gerente pode adotar medidas que contrariem aquilo que é almejado pelos donos. Uma maneira de contornar isso pode ser através de um contrato de remuneração que associe o salário do agente ao resultado econômico da empresa, como o valor de suas ações. Mas mesmo esses resultados podem variar de acordo com fatores que não estão associados ao desempenho do gerente — como uma queda abrupta e inesperada na demanda advinda de um fator externo, por exemplo.

Nesse âmbito, Holmström desenvolveu o princípio da informatividade (informativeness principle), que diz que qualquer medida de performance que revele informações sobre o nível de esforço feito pelo agente deve ser incluída no seu contrato de remuneração (por exemplo, medidas de comparação com agentes similares em condições similares). A ideia é que essas medidas minimizem fontes externas que afetam o resultado do agente (como flutuações na demanda da firma), de modo que a maior variabilidade de seus ganhos estabelecidos em contrato esteja sob seu controle, fornecendo incentivos para que ele realize esforços que estejam mais alinhados com os do principal.

Outras contribuições de Holmström estão no campo do risco moral dinâmico (dynamic moral hazard) e da realização de múltiplas tarefas (multi-tasking) pelo agente. O risco moral dinâmico diz respeito às questões que surgem quando as partes interagem repetidas vezes. Nesses casos, quais são as possíveis vantagens de um contrato de longo-prazo, no lugar de uma série de contratos de curto-prazo? Contratos ótimos de longo-prazo são superiores a contratos ótimos de curto-prazo?

A questão das tarefas múltiplas surge em casos onde o agente realiza diferentes tipos de atividades para o principal, onde uma ou algumas dessas tarefas pode ser de difícil mensuração e pode ser complementar ou substituta à outra. Por exemplo, professores do ensino fundamental ensinam aos alunos conteúdos que podem ser mensurados por resultados em provas, mas também podem ajudar a promover a criatividade e habilidades sociais dos mesmos, que são fatores não-mensuráveis. Se o contrato fornecer incentivos que direcionem o professor exclusivamente para fazer com que os alunos obtenham os melhores resultados em provas, a sua função de estimular a criatividade dos alunos pode ser seriamente comprometida. Esse tipo de problema pode surgir sempre que as atividades em questão sejam substitutas, ao invés de complementares.

Já Hart aborda a questão de contratos inerentemente incompletos, que decorrem da dificuldade de se elaborar contratos baseados em resultados futuros que são consideravelmente incertos. Por exemplo, na área de pesquisa e desenvolvimento, se o agente é contratado pelo principal para desenvolver um novo tipo de tecnologia para este, haverá uma natural incerteza a respeito do resultado, uma vez que o desenvolvimento de uma nova tecnologia não é um processo linear ou determinístico. Assim, é muito difícil inserir no contrato termos precisos atrelados ao desenvolvimento dessa tecnologia e de seus resultados, o que pode fazer com que contratos baseados em performance sejam inúteis nesses casos. Um contrato de salário fixo, independente do resultado, pode ser uma saída, mas ao mesmo tempo pode fornecer poucos incentivos para que o agente realize mais esforço. Uma maneira de contornar isso é através da alocação de direitos de decisão (allocation of decision rights), atrelados aos direitos de propriedade. Seguindo o exemplo do desenvolvimento de uma nova tecnologia, um caminho possível poderia ser o de dar ao agente uma parcela dos direitos de propriedade sobre a tecnologia em desenvolvimento, de modo que ele possa ter rendimentos futuros atrelados à qualidade e rentabilidade do produto final de seu esforço. Desta forma, ele teria mais incentivos para realizar os melhores esforços no desenvolvimento dessa nova tecnologia.

De modo geral, as contribuições de Hart e Holmström para a Teoria dos Contratos tiveram amplos impactos teóricos e práticos, especialmente nos campos da economia e do direito, abrangendo questões que vão desde finanças corporativas, legislação sobre falências bancárias e financiamento de capital de risco, até propriedade pública versus privada, desenho institucional e constituições políticas. Diante disso, o prêmio Nobel deste ano parece ser justo — embora existam diversos outros economistas com igual merecimento, como Deirdre McCloskey, Harold Demsetz, Israel Kirzner, Paul Romer, Robert Higgs e William Baumol, para citar alguns.

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Cassiano Ricardo Dalberto
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Written by Cassiano Ricardo Dalberto

Doutor em Economia (UFMG), compulsivamente curioso, observador de pássaros, filósofo de boteco