Caso de Mariana Ferrer, vítima de abuso sexual em 2018, ganha desfecho como “estupro culposo”

Julgado por estuprar jovem de 23 anos em uma festa em Florianópolis, André de Camargo Aranha é absolvido no caso

Julia Tamelini
singular&plural
4 min readNov 25, 2020

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Por Flávia Fasanella, Júlia Tamelini e Vítor Revez

Em setembro de 2020, o Brasil se comoveu com o caso de Mariana Ferrer, ao finalizar o processo de julgamento do empresário André de Camargo Aranha, após ser acusado de estuprar a jovem catarinense de 23 anos, durante uma festa em 2018. O desfecho do caso deliberou inocência do acusado, após os juízes anunciarem o ocorrido como “estupro culposo”, ou seja, sem intenções do ato. Contudo, se trata de um crime inexistente perante à lei.

Nesta análise, iremos abordar de que forma dois veículos de notícias se posicionaram sobre o assunto, sendo eles o Correio Braziliense e o The Intercept Brasil. A matéria produzida pelo Correio Braziliense não conta com a presença de material quantitativo. Além disso, o texto foi desenvolvido de modo mais direto e sucinto, não dando continuidade em detalhes relevantes do caso, que deveriam estar inseridos dentro de um tema de tamanha visibilidade. Ainda é possível relacionar com o assunto uma das conclusões propostas por Harold Lasswell, o qual refere-se ao conceito de agulha hipodérmica, baseado no estudo do comportamento do público ou da sociedade ao receber uma notícia ou propaganda. Essa indagação pode ser observada e comparada por meio da repercussão imensa e da reação exorbitante e negativa por parte da população, ao encarar o fato diretamente, espelhando sua indignação e revolta nas redes sociais. Até o momento, é fácil notar a vontade latente do povo brasileiro em se manifestar e implorar por justiça, de fato verdadeira, ao caso.

Já a reportagem feita pelo The Intercept Brasil tem como principal objeto o “estupro culposo” e todo o processo humilhante em que a jovem foi submetida. Dentro do caso, estão envolvidos o acusado de estupro, André de Camargo Aranha, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, o juiz Rudson Marcos, o ex-promotor Alexandre Piazza e o promotor atual, Thiago Carriço de Oliveira.

O ex-promotor, Alexandre Piazza, reconheceu como prova o material genético do abusador, presente na vestimenta da vítima. Além disso, considerou-se os áudios gravados por Mariana e enviados aos seus amigos, na mesma noite do ocorrido. No entanto, a partir do momento em que o promotor Thiago Carriço veio à tona no caso, os desdobramentos sobre o fato mudaram drasticamente, definindo, assim, o acontecimento como um “estupro sem intenções”. Entende-se que o promotor considerou uma versão modificada por André Aranha, a fim de encerrar logo o caso. Nessa versão, alguns exames toxicológicos realizados por Ferrer resultaram na não presença de substância lícitas e/ou ilícitas no sangue. Contudo, tais elementos de provas concretas aparentemente não foram suficientes, na concepção de Thiago, para dar continuidade ao procedimento de condenação de André.

Violência sexual contra mulher (Fonte: Banco de dados)

The Intercept Brasil mostra imagens da vítima e do abusador descendo as escadas do camarim existente no estabelecimento, além de exibir a foto do rosto de Aranha e, ainda, uma captura de imagem da postagem feita por Mariana em seu Twitter, se revoltando contra o fato. Outra questão significante, presente no título da reportagem, é a humilhação e desrespeito que a jovem sofreu por parte dos responsáveis na solução do caso, durante o julgamento, que ocorreu via videoconferência. É de clara observação que existe ali um interesse em comum dos envolvidos nesse acontecimento, pelo qual o empresário abusa desse privilégio, a fim de ter a justiça apenas a seu favor.

Tendo em vista o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, nos Artigos 1º e 2º, é fundamental o jornalista informar o cidadão e, de preferência, sobre um assunto relevante e de interesse público. No caso de Mariana Ferrer, é essencial o jornalista tratar a questão do estupro corretamente, com veracidade e sem censuras, afinal, é direito do cidadão ter acesso às informações e, preferencialmente, do modo mais transparente possível.

Dentro do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, há determinados artigos que encaixam-se adequadamente ao tema tratado nesta análise. Os artigos 4°, 6° e 12° afirmam que o jornalista deve apurar e estudar detalhadamente cada caso antes de publicá-lo; possui a obrigação de defender os direitos humanos da mulher na sociedade brasileira; preservar e respeitar a imagem e identidade das fontes, no caso, Mariana Ferrer; e ouvir todos os aspectos das fontes, a fim de divulgar os fatos, essencialmente o posicionamento da vítima e do condenado. Tanto Mariana quanto André Aranha foram ouvidos pela imprensa, em prol do interesse público.

O veículo The Intercept Brasil acertou em se aprofundar no caso do estupro de Mariana Ferrer, uma vez que se trata de um debate polêmico, encarregado de chacoalhar a atenção da sociedade brasileira. Entretanto, o Correio Braziliense pecou por ter abreviado demais o conteúdo de seu texto, correndo o risco de formar uma imagem negativa por parte do veículo ao abordar um tema de grande polêmica, de modo tão abstrato.

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