Censura ou combate à desinformação?

O caso da cobertura jornalística da Jovem Pan durante as eleições 2022

Pedro Henrique Ferreira de França
singular&plural
2 min readNov 28, 2022

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Por Gabriel Carille e Pedro França

Fato/fake. Fonte: Seiya Tabuchi/Pixabay

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que interferiu no meio jornalístico causou desconforto em uma grande parcela da população brasileira durante as campanhas eleitorais para a Presidência do Brasil em 2022. Essa decisão surgiu de um pedido da coligação de Lula para o TSE exigindo direito de resposta perante as acusações da emissora de rádio e TV Jovem Pan. O embate está baseado principalmente na parte jurídica, com o argumento que o ex-presidente que não teria sido inocentado, mas apenas o processo que o condenou anulado, e devido a isso alguns comentaristas da Jovem Pan chamaram constantemente o recém-eleito presidente de “condenado”, “ladrão”, “ex-presidiário” etc. A decisão foi tomada a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes, que é presidente do tribunal e foi aprovada por três votos de quatro.

O principal direito que é clamado para acusar a censura é a obstrução da liberdade de expressão, esse direito que tem sido pauta de discussão constante nos “trending topics” das mídias. O motivo da discussão é que o veículo de mídia em questão deixou a imparcialidade de lado há um tempo e deixou de forma clara o seu lado político, no entanto, sem se assumir como bolsonarista oficialmente. Isso entra em divergência com questões éticas e morais do Jornalismo. Além disso a Jovem Pan, em algumas notícias, mesmo após o resultado das eleições, continuou se referindo ao próximo presidente, Lula, como ex-presidiário, o que desagradou aos apoiadores deste, mais uma vez.

Conforme preceitua o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ocorre que os comentaristas da Jovem Pan incorreram em verdadeira disseminação de fake news em período eleitoral, crime previsto na lei que, durante esse período, veda aos meios de comunicação veicularem o que não condiz com a realidade dos fatos. Os comentaristas do veículo, além de chamarem o atual presidente eleito de “ex-presidiário” por diversas vezes, afirmaram que Luiz Inácio seria bandido, e palavras afim. Ocorre que, apesar de não ser inocentado, o presidente não deve nada à justiça atualmente, e por isso não pode ser chamado de tal forma. No final das contas, todo esse ruído de informações gira em volta dos processos tortuosos e complexos ocorridos nos últimos anos no cenário político/ jurídico brasileiro e, querendo ou não, ninguém que não trabalha com isso tem a obrigação de entender questões jurídicas com tal profundidade.

Nota do Editor: por uma questão de lógica, se não há processo (anulado que foi), não há porque se falar em culpa. Por princípio, todos somos inocentes até que se prove o contrário (com processo transitado em julgado).

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