Pela democratização da mídia já!

Regulamentação da mídia é importante para a democracia

Moysés Alves
singular&plural
6 min readDec 10, 2018

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Por Moysés Alves

O surgimento de novas tecnologia contribuiu para uma visão mais cuidadosa e para abrir o debate sobre uma plausível regulação da mídia. A medida que casos de invasões de privacidades, onde governos passaram a espionar a vida de muitas pessoas e instituições e a participação do público enquanto produtor e regulador dos conteúdos noticiados pela mídia deram novas nuances ao meio midiático, empresários e profissionais da comunicação começaram a debater o conceito de controle social da mídia.

Cabe observar que, ao falarmos da mídia, estamos nos referindo a um sistema com diversas modalidades que se integram, pois:

(…) a televisão, os jornais e o rádio funcionam como um sistema integrado, em que os jornais relatam o evento e elaboram análises, a televisão o digere e divulga ao grande público, e o rádio oferece a oportunidade de participação ao cidadão, além de abrir espaço a debates político-partidários direcionados sobre as questões levantadas pela televisão. (CASTELLS apud FONSECA,2011)

Significa dizer que, a mídia é importante na divulgação de informações relevantes para o cidadão, pois ela trabalha na formação de opiniões além de servir de espaço de debates necessários para uma sociedade.

Quando o assunto é o controle social da mídia, muitos atores da sociedade parecem contrários a uma autorregulação dos meios de comunicação devido a visões superficiais sobre o assunto e por não saberem que podem e devem participar da discussão de melhores alternativas para esse controle. Outros preferem que nada mude por interesses econômicos e desejam que tudo permaneça como está para não sofrerem uma rígida fiscalização e serem penalizados ou mesmo perderem concessões de radiodifusão que já tenham posse. Um exemplo, são os grandes empresários, donos de grandes veículos de comunicação e bastante influentes nas decisões de conteúdos a serem transmitidos por suas emissoras de TV e afiliadas e pelo rádio.

Muitos desses empresários são políticos, que detêm o controle de grande parte dos meios de comunicação do país. São os chamados “ coronéis” que controlam até mesmo a imprensa em grandes regiões do Brasil. É sabido que inúmeros jornais diários brasileiros são de cidades pequenas e dependem de dinheiro público. Portanto, essa imprensa está nas mãos desses caciques em cada região, podemos citar como exemplos: Sarney, Collor, Jader, Magalhães, Barbalho e Tasso, cujo controle familiar passa de geração a geração.

Neste site: Media Ownership Monitor (MOM) é possível visualizar quais são as famílias, os parlamentares e grupos religiosos que têm propriedade dos principais veículos comerciais de comunicação no Brasil. Segundo o site que analisou 50 veículos pertencentes a 26 grupos ou empresas de comunicação, muitos grupos possuem mais de um tipo de veículo de mídia por meio da propriedade cruzada ( quando o mesmo grupo controla diferentes mídias, como TV, rádios e impressos). Isso implica na falta de pluralidade de ideias nos meios comunicacionais.

Contudo, discutir o controle-social da mídia é também pensar na sua democratização e na sua importância como freio para os abusos praticados por parte das emissoras produtoras de conteúdos que ainda não cumprem ao “pé da letra” o que determina a Constituição. Uma vez que , a mídia exerce um controle social disfarçado, um tipo de censura peculiar e poderosa. Determinam a sociedade como ela deve enxergar os fatos e sonegam do público informações que poderiam dar-lhes uma visão clara de tudo.

Fonte: http://www.filosofia.seed.pr.gov.br/modules/galeria/detalhe.php?foto=290&evento=3.

Assim, cabe considerar o grande papel de influência que o meio midiático tem na sociedade. Esse papel é muitas vezes direcionado por interesses privados, na obtenção do lucro ou pela participação por interesses políticos. Deixando de lado a imparcialidade, pluralidade de ideias e o direito à informação.

No Brasil, a mídia hegemônica, conquistou um poder que, ultrapassa barreiras das leis, se colocando em alguns momentos acima dos poderes da República. Isso muitas das vezes ocorre pelo fato de não haver uma fiscalização, porque não há um órgão efetivamente regulador.

O modelo atual de permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão no Brasil foi abordado por dezenas de leis e decretos, desde os primórdios do governo de Getúlio Vargas. Antes da Constituição de 88, as concessões de TV eram outorgadas pelo ministro das Comunicações ou pelo presidente da República diretamente.

O inciso I do artigo 221 da Constituição diz que a preferência na radiodifusão deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. O inciso II do mesmo artigo prega o estímulo à produção independente com promoção da cultura nacional e regional. O parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição afirma que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Na prática não é isso que acontece, porque existem oligopólios da comunicação e que estão direta ou indiretamente nas mãos de políticos que determinam todo o conteúdo a ser transmitido para a população a critérios mercadológicos e partidário.

Para que de fato os meios de comunicação sejam democráticos, a mídia deve cumprir um papel minimamente público em meio ao universo privado e mercantil. Para isso, seriam necessárias ações que a responsabilizem e que controlem seu poder. O que não pode é os meios de comunicação ser elitista ,excludente e não ter uma boa vigilância por órgãos competentes.

Vale dizer que, a democratização da mídia incide diretamente na vivência democrática, pois todos os grupos podem e devem participar na construção e disseminação de saberes, estimulando a diversidade e a pluralidade. Partindo dessa abordagem, podemos considerar que os sistemas de comunicação são mecanismos importantes, de adesão e compartilhamento de valores sociais.

Cabe ainda considerar que, o sujeito pós-moderno adquiriu novas exigências pelo fato de estar inserido em um mundo tecnológico, conectado nas redes sociais e em diálogo com um campo da comunicação midiática que muitas vezes se apresenta como um espetáculo, portanto, para fazer parte precisa participar desse mundo virtual cheio de significados.

A participação do sujeito na política e suas novas perspectivas de enxergar o mundo cresceram mais ainda com o advento das redes sociais, que trouxeram a capacidade de colocar o cidadão não só como consumidor, mas também como regulador e produtor de informação. Desse modo, ele é coparticipante da construção e disseminação de saberes que contribui para as mudanças na sociedade.

Portanto, é de fundamental importância uma autorregulamentação, onde empresas, consumidores e entidades da sociedade civil criariam, voluntariamente, regras a serem seguidas pelas empresas de mídia e apresentem ao Estado. Desse modo poderiam garantir participação de todos da sociedade, enquanto a regulação de conteúdo, regulação econômica e apresentação de leis por iniciativa popular. No entanto, fiscalização e cumprimento da lei ficaria sob responsabilidade do Estado por meio dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

A responsabilidade dos meios de comunicação perante a construção permanente da democracia é prioritária entre as preocupações democráticas. Uma vez, que a mídia é coparticipante e o quarto poder da sociedade. Portanto, a responsabilização e o controle democrático da mídia, por meio de uma série de reformas legais, econômicas e políticas, com o intuito de dar vez e voz aos diversos grupos sociais, é essencial.

Referências

PLURAL — Observatório de Comunicação e Cidadania -Controle social da mídia no Brasil: censura ou direito do público? Disponível em> http://www2.faac.unesp.br/blog/obsmidia/2010/11/30/controle-social-censura-ou-direito-do-publico Acessado: 08/12/18

FONSECA, Francisco Mídia, poder e democracia: teoria e práxis dos meiosde comunicação Artigo Dispinivel em:>http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-33522011000200003 Acessado em:> 08/12/18

MOM- Media Ownership Monitor -A hegemonia da concentração sem limites Disponível em: > http://brazil.mom-rsf.org/br/destaques/concentracao/ Acessado em: 09/12/18

SENADO FEDERAL- Título VIII Da Ordem SocialCapítulo V Da Comunicação Social — Art. 221- Disponível em:>https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_221_.asp Acessado em: 09/12/18

SENADO FEDERAL- Título VIII Da Ordem SocialCapítulo V Da Comunicação Social-Art. 220-Disponívelem:> https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_220_.asp — Acessado em: 09/12/18

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Moysés Alves
singular&plural

Estudante de Jornalismo apaixonado por livros de ficção, por cinema e pela arte. Escreve para o : Singula&Plural https://medium.com/singular-plural