Quem regula a regulamentação da mídia?

Salgueiro Júnior
singular&plural
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2 min readSep 14, 2017

Por Edílson Salgueiro Júnior e Marina Milhomem

“De acordo com o princípio da imperfeição humana, sabemos, portanto, que todas as instituições humanas são imperfeitas […] Por que somente a liberdade de imprensa deveria ser perfeita entre todas essas outras imperfeições? Por que um sistema de Estado imperfeito exigiria uma imprensa perfeita?”

Essa citação não é de autoria da libertária Ayn Rand ou de algum dos founding fathers americanos. As linhas acima foram escritas por Karl Marx, jornalista alemão, na obra Liberdade de Imprensa. O título do livro sugere o tema que será discutido ao longo das páginas. No tratado, Marx defende a liberdade de imprensa irrestrita: não cabe ao Estado, nem aos órgãos a ele relacionados, qualquer tipo de intervenção na atividade jornalística.

A tese é simples e sua lógica é coerente. Seres humanos são imperfeitos; jornais, bem como governos, são compostos por seres humanos; logo, qualquer indivíduo que vier a exercer a profissão de jornalista ou de governante o fará com imperfeições.

Karl Marx vivia em uma Alemanha dividida em monarquias absolutas. O Rheinische Zeitung, jornal editado por ele, teve as portas fechadas em 1843 por um rei prussiano. Em 1849, o jornalista foi processado pelo Tribunal de Colônia sob a acusação de difamar funcionários do governo em suas publicações no Neue Rheinische Zeitung. No fim, após contínuas tentativas de censura, o jornalista acabou inocentado pelo júri.

Chega o século XXI. No Brasil, discute-se fervorosamente a importância da regulamentação da mídia.

Em 2010, uma proposta apresentada pelo então ministro da Comunicação, Franklin Martins, previa regulação de conteúdo midiático. Foi engavetada. Em 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, de modo terminante, o controle social midiático. Defensores da intervenção estatal nos meios de comunicação, ambos justificam que a medida traria democratização para o setor, mas a lógica de Karl Marx depõe contra. “A função da imprensa é ser o cão de guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade”.

Conforme assegura o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Daniel Slaviero, em entrevista à BBC, “a mídia pode ser responsabilizada pelos eventuais excessos: tem Código Civil, Penal, etc. Mas acho que qualquer iniciativa que, mesmo de forma indireta, interfira no funcionamento é uma interferência indevida.”

A política da Abert é coerente. A criação de um novo conjunto de leis, idealizado e formalizado pelo Estado, e que resulta em maior ou menor grau no cerceamento da prática jornalista, sejam quais forem as boas intenções, atenta contra a profissão. Como diz Eugenio Bucci em A Imprensa e o Dever da Liberdade, é um ‘disparate demagógico’ que intelectuais acreditem que possa haver imprensa livre comandada por funcionários do governo. Em última instância, quem regula o regulador da mídia?

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