12 passos para entender a reforma trabalhista

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4 min readAug 21, 2017

Aprovada no Senado Federal em julho, a Lei Nº 13.467, mais conhecida como “reforma trabalhista”, altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho brasileira (a CLT), como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. A lei também implementa e regulamenta novidades, como o home office e o trabalho por período. Em 11 passos, separamos para você as principais movimentações que o projeto promete fazer na rotina dos trabalhadores brasileiros, para te ajudar a entender essa mudança que pode impactar também o seu negócio. Vamos lá?

1. Acordos e leis

Como era: Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação, apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao previsto por lei.

Como fica: Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Empresas e Sindicatos podem negociar diferentes condições de trabalho das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

2. Jornada de trabalho

Como era: A jornada antiga era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais, e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como fica: A jornada diária poderá ter até 12 horas (observados os intervalos para repouso e alimentação), seguidas por 36 horas de descanso ininterrupto, permanecendo os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

3. Férias

Como era: O período total de férias de 30 dias, poderia ser fracionado em até 2 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Ainda, havia a possibilidade de 1/3 ser pago em forma de abono.

Como fica: O período de férias poderá ser fracionado em até 3 períodos, mediante negociação com o funcionário, contando que, pelo menos uma das parcelas seja de pelo menos 15 dias corridos. As férias não poderão ser iniciadas nos dois dias anteriores a feriados ou dia de repouso semanal remunerado.

4. Justiça gratuita

Como era: O benefício da justiça gratuita permitia aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância a concederem o benefício às pessoas que recebessem até dois salários mínimos ou que declarassem não estar em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.

Como fica: Foi estipulado que o benefício poderá ser concedido pelos juízes apenas àqueles que ganham até 40% do limite máximo de aposentadoria do INSS (R$ 5.531,31) e àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem vinculação de prejuízo ao sustento próprio ou da família.

5. Trabalho intermitente

Como era: Não era regulamentado pela CLT, que previa apenas o regime parcial.

Como fica: Passam a ser legalizados os contratos por horas de serviço, prevendo também a garantia dos direitos trabalhistas aos empregados contratados nessa modalidade — CLT. O trabalhador intermitente presta o serviço quando o empregador demanda. Por outro lado, o empregador efetua o pagamento referente às horas trabalhadas. Em caso de ociosidade ou falta de demanda, o trabalhador terá o direito de ficar em casa, sem receber pelas horas sem trabalho.

6. Contribuição sindical

Como era: Uma vez por ano era descontado obrigatoriamente da folha de pagamento de todos os empregados, sindicalizados ou não, o valor correspondente a um dia de salário do trabalhador.

Como fica: A contribuição passa a ser facultativa.

7. Home office

Como era: A legislação não contemplava essa modalidade de trabalho;

Como fica: Tudo o que o trabalhador usar em casa (equipamentos, energia, internet, etc.), poderá ser formalizado com o empregador via contrato, visando à divisão de responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções. O controle do trabalho realizado via home office, será realizado por tarefas.

8. Trabalho parcial

Como era: Era permitida uma jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra — CLT.

Como fica: O funcionário poderá fazer até 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com acréscimo de até 6 horas extras. O trabalho parcial já existia na antiga legislação, alterando-se apenas o número de horas permitidas.

9. Gestante e lactante

Como era: Mulheres grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não havia limite de tempo para avisar a empresa sobre gravidez.

Como fica: É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade, exceto se apresentarem atestado médico que recomende o afastamento. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

10. Autônomo exclusivo

Como era: Não era regulamentado pela CLT.

Como fica: A nova legislação cria a figura do autônomo exclusivo, profissional que poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua, sem configurar vínculo empregatício.

11. Terceirização

Como era: O projeto de lei que permitia a terceirização para atividades-fim foi sancionado anteriormente.

Como fica: Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Após a quarentena, se ainda houver interesse das partes em um contrato de terceirização, o empregado deverá se tornar PJ (Pessoa Jurídica) para depois estabelecer um contrato com a empregador. A Reforma prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

12. Banco de horas

Como era: O excesso de horas em um dia de trabalho poderia ser compensado em outro dia, desde que não excedesse no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Havia também um limite de 10 horas diárias, sendo 8 horas normais mais duas horas extras.

Como fica: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

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