SMU comenta nova resolução da CVM que facilita o financiamento por meio de crowdfunding

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2 min readAug 20, 2020

A nova medida foi anunciada hoje e deve beneficiar micro, pequenas e médias empresas (MPEs) que utilizam esse tipo de captação

São Paulo, 20 de agosto de 2020 — A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) aprovou alterações temporárias e experimentais em requisitos regulatórios, facilitando o acesso das MPEs a financiamento por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, o crowdfunding. A nova resolução foi divulgada hoje e deve impulsionar a atividade econômica no mercado nacional, além de contribuir para o negócio de startups, micro, pequenos e médios empreendedores.

A nova medida foi uma boa surpresa vinda do regulador e deve ser bem aceita pelo mercado, e ajudará os empreendedores impactados negativamente pela pandemia da Covid-19.

“Com a nova medida, o overfunding foi autorizado, permitindo que as empresas possam captar mais que a meta, podendo chegar a até 120%” afirma Rodrigo Carneiro, CEO da SMU, uma das principais plataformas de crowdfunding no país. Adicionalmente a nova medida prevê a flexibilização da meta mínima alvo de 66% para 50% da captação.

Outra modificação relevante foi permitir que empresas maiores, que tiveram faturamento de 10 milhões de reais em 2019, e que registraram queda bruta de receita neste ano, também possam captar via crowdfunding. Estas alterações devem aquecer o mercado e atrair novos investimentos.

A resolução já entrou em vigor e as plataformas já estão aproveitando-a.

“A Membran-i será a primeira captação no Brasil a se beneficiar deste overfunding. A oferta que já havia atingido a meta de 100% em apenas 10 dias estava em fase de liquidação e com uma fila de espera. Com a resolução que saiu hoje, a empresa e os investidores ficaram felizes com a oportunidade de aproveitar este excesso de demanda”, comemora Carneiro.

De acordo com documento publicado pela CVM, a nova medida tem validade apenas para este ano, sendo válida até 31 de dezembro de 2020.

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