EXEQUIBILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS: ESTA REALIDADE DISTANTE.

Elaine Fulfule
Sustineri
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2 min readNov 24, 2017

Hoje pretendo comentar alguns aspectos acerca da exequibilidade das políticas públicas, em especial as políticas ambientais. O modelo nacional de legislação se fundamentou nos princípios trazidos pela Convenção de Estocolmo (ONU, 1972), e segue o tradicional modelo de comando (normas) e controle (ações para obrigar o cumprimento da norma). A Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, que compõe a Política Nacional do Meio Ambiente, veio trazer uma regulamentação atualizada, sob este ponto de vista, para esta área do Direito e, sem dúvida trouxe inúmeros ganhos e conquistas desde o momento em que foi implantada.

Porém, como destacam Rei e Ribeiro, esta política se traduz em “restrições de atividades, controle do uso de recursos naturais e especificação de tecnologias” (REI e RIBEIRO, 2014, p. 23), sendo que ao longo dos últimos 30 anos, esta lógica embasou as ações governamentais. Porém, como destacam estes autores, há uma percepção de que não há efetividade na aplicação das políticas oriundas desta norma, seja por sua inaplicabilidade, dada a necessidade de altos investimentos financeiros, seja por sua inteligibilidade comprometida, posto que eivada de termos técnicos que comprometem o acesso à voluntas legis pelo homem médio. Além disso, como lembram ainda Rei e Ribeiro (2014), uma série de órgãos ambientais foram criados, o que fragilizou o sistema, tornando-o pulverizado e anacrônico, posto que legalistas e burocráticos, e não participativos e democráticos, como seria desejável. O envolvimento dos stakeholders do setor é imprescindível nesta área, bem como uma interpretação flexível da lei, que contemple as peculiaridades regionais de um país tão diverso quanto o Brasil.

Assim, este aspecto importante ainda precisa ser revisto pelo poder público, a fim de restabelecer uma comunicação direta com quem, afinal, é o destinatário direto das normas: o povo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em 03/04/2017.

REI, F. e RIBEIRO, F.M. Limites do Controle Corretivo como instrumento de regulação ambiental. In Sobre a efetividade da tutela ambiental. FREITAS, G.P. e GRANZIERA, M.L.M. org. Millenium. Campinas, 2014, p. 19–47.

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Elaine Fulfule
Sustineri

Médica psiquiatra e advogada. Interessada em direitos fundamentais e meio ambiente, com ênfase em mineração. Mestranda em Sustentabilidade da PUC-Campinas.