Fonte: Amagno (2018).

Inteligência Artificial, influência comportamental e “assetização” da privacidade

Fernando Aragão
TED/UNEB

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Em artigo publicado pela Revista de Direito Privado de título “A Influência no Comportamento Humano e a ‘Assetização’ da Privacidade como Assunto Contemporâneo Relativo às Regulamentações do Comércio de Dispositivos Eletrônicos”, a autora Carolina Ríos trata sobre a instrumentalização de dados pessoais por mercados comportamentais para influenciar o comportamento humano de massa através de uma estrutura baseada em dispositivos inteligentes que extraem as informações e as utilizam para fins comerciais.

O termo “assetização” refere-se ao ato de tornar algo (mercadoria, conhecimento, etc.) em um direito de propriedade que gere fluxo periódico de renda. É o que ocorre com os dados pessoais e comportamentais coletados pelas grandes corporações globais de tecnologia da informação.

O artigo expõe falhas na regulação dos mercados comportamentais, precariedade nos atuais limites legais e deficiências nas instituições de marcos legais que regulem práticas envolvendo risco aos dados pessoais e privacidade dos usuários. Traz também a competição entre corporações globais, sua crescente demanda por fontes de extração de dados comportamentais e a busca pelo equilíbrio entre os interesses econômicos dessas empresas e o interesse da sociedade na proteção de valores sociais e jurídicos.

Mesmo constatando progresso na adoção medidas para proteção de dados pessoais, o estudo identifica importantes lacunas, como os critérios para determinar a legitimidade da extração de dados comportamentais que excedam o necessário para garantir o funcionamento de dispositivos inteligentes (e posterior processamento de dados não fornecidos pelo usuário), além do controle sobre cláusulas contratuais entre fornecedores desses bens e seus usuários.

Visando desenvolver medidas que restrinjam o impacto das tecnologias relativas à inteligência artificial e mercados comportamentais nos valores jurídicos fundamentais, a autora traz uma série de propostas, que envolvem proibição para modelos econômicos de “pagamento com dados pessoais” por regulamentos comerciais, estabelecimento de regulamentos quanto às cláusulas de contratos envolvendo dispositivos de internet das coisas, regulamentações que padronizem os limites da propaganda direcionada, proibição de implementação massiva de sistemas de reconhecimento facial e asseguração de penas mais duras em caso de violações graves relativas a proteção a dados pessoais, direitos fundamentais ou que causem riscos à integridade física ou mental de pessoas físicas.

Para acessar a pesquisa completa, clique no link abaixo:

http://ref.scielo.org/rpjy2r

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