Uberização do trabalho ou Escravidão Digital?

Pinhodesigner
TED/UNEB
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3 min readOct 18, 2021

A palavra trabalho segundo Albornoz, 1994, tem origem no latim tripalium, termo utilizado para nomear um instrumento de tortura. Já Marx, 1985 caracteriza o trabalho como uma atividade a fim de satisfazer as necessidades humanas. Para Martins Romar “A Revolução Industrial fez surgir o trabalho humano livre, por conta alheia e subordinado, e significou uma cisão clara e definitiva entre os detentores dos meios de produção e os trabalhadores” (2018, p. 42).

Depois de navegar nos conceitos históricos da palavra trabalho e citar um momento importante da história que foi a revolução industrial, chegamos na contemporânea “Indústria 4.0” que somada ao discurso e a racionalidade neoliberal de “autonomia” e “empreendedorismo”, surge o termo “Uberização do trabalho”, que nada mais é que a utilização de plataformas digitais como forma de intermediação de trabalho, levando o nome da empresa de aplicativo do ramo de maior relevância mundial a “Uber”.

Com a criação dessa “nova forma de trabalho”, somado ao discurso Neoliberal difundido não somente no Brasil, mas em diversos Países no mundo, surge então a flexibilização dos direitos trabalhistas, que foram conquistados na pós revolução industrial, e que com a chegada da uberização estão sendo desconsiderados, pois até o presente momento a jurisdição brasileira não considera a relação do aplicativo com o entregador como uma relação de emprego formal.

Atualmente, o entregador que aceita os termos dos aplicativos assume imediatamente todos os riscos presentes durante a utilização do serviço, ou seja, são responsáveis durante toda a prestação do serviço desde a ocorrência de acidentes no percurso, aos custos da manutenção do seu veículo, nos tribunais entendem-se que os trabalhadores não são subordinados diretamente por aplicativos, pois não recebem ordens diretas, também inexistindo segundo grande maioria dos mesmos a não eventualidade, ficando a cargo do entregador escolher qual horário realizará suas entregas, que são dois itens indispensáveis para a confirmação de um vínculo empregatício.

Essa atual visão da jurisdição não é um consenso de 100% da sociedade, há quem diga que existe sim a subordinação dos entregadores diante das empresas, pois como cita o Ygor Leonardo em sua pesquisa quantitativa no trabalho de TCC na Faculdade de Direito do Recife da UFPE, o mesmo defende que existe sim a subordinação dos trabalhadores, relatados pelos 50 entregadores entrevistados na pesquisa, pois os mesmos são acompanhados frequentemente em tempo real pelas empresas, além de sofrerem punições como suspensão de 1 dia, caso realizem o cancelamento de entregas, ou seja, eles de certa forma estão sendo “obrigados” a entregar, retirando a autonomia “empreendedora” tão defendida por grande maioria de posicionamento Neoliberal, Não cancele!, essa não seria uma ordem?

Para além do entendimento da relação de emprego, temos pontos negativos a serem destacados com esse tipo de “autonomia do trabalho”, podendo facilmente ser denominada como precarização da mão de obra, partindo pelo problema das jornadas de trabalhos exaustivas e remuneração cada vez menor, potencializada pelo aumento da inflação e do preço dos combustíveis, tornando o entregador da plataforma cada vez mais dependente do serviço, pois em sua grande maioria não adquirem renda o suficiente para o seu sustento, sendo necessário cada vez mais aumentar a sua jornada para repor os prejuízos econômicos existentes anteriormente, mas potencializados pela atual situação econômica do País, realidade totalmente diferente das empresas responsáveis pelos aplicativos, que são destacadas cada vez mais com seus recordes de lucros anuais.

Podemos então concluir que a Uberização do trabalho nada mais é do que uma forma de escravidão, que inicialmente na história eram realizadas através de instrumentos de tortura para a execução do trabalho forçado, atualmente modernizada, através da supressão econômica, somados a um aplicativo de smartphone e uma conexão de internet.

Para ler mais sobre o assunto acesse:

A “uberização” das relações de emprego: Uma análise da subordinação (nucleodoconhecimento.com.br)

TCC- Uberização do Trabalho.pdf (ufpe.br)

Escrito por Emerson Pinho

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