Mais uma Sessão Pública

Renata Galf
Terceirizadas?
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5 min readNov 24, 2016
Funcionária da Higilimp em fevereiro de 2016, em frente à reitoria da USP, durante protesto pelo pagamento dos salários atrasados.

Acatando o parecer da Procuradoria da USP, a comissão licitatória deferiu os recursos das licitantes Multiservice, Lume e Higilimp.

Com retomada do pregão e realização da segunda sessão pública, foi declarada vencedora a Higilimp, visto que o valor oferecido por ela na primeira sessão pública foi o mais baixo e que, na fase de habilitação, consideradou-se que todos seus documentos estavam de acordo com os requisitos.

Contudo, ao fim dessa segunda sessão, a empresa Multiservice entrou com recurso contra a decisão.

Novamente há recurso contra o resultado da sessão pública. Desta vez, apenas um.

O principal trecho da argumentação da recorrente foi o seguinte:

“ (…) a empresa recorrida Higilimp, apresentou em sua planilha referencial de composição de custos, 199 refeições, ignorando portanto, o custo real efetivo de 270 refeições como então deveria constar.

Não só isso, alegando em desproporcional justificativa, o fornecimento gratuito de 71 refeições.

Se não bastasse isso, a mesma recorrida Higilimp, também considerou despesas a título de Vale Transporte para somente 198 funcionários, ignorando ela, o real efetivo de 270 funcionários.

Continuando a manobra, a recorrida informou, que os uniformes previstos para uso em tal contratação são adquiridos a preço de custo.”

Realmente, tudo isso foi feito pela Higilimp, porém a Multiservice não traz nenhuma novidade em seu recurso. Inclusive, segundo parecer da própria Procuradoria Geral, estando previsto nas despesas indiretas da empresa, estaria de acordo com as disposições do edital que a licitante considerasse o fornecimento gratuito de 71 refeições.

Funcionários da Higilimp na sede do Sindicato Siemaco em fevereiro de 2016., após sumiço da empresa. Na ocasião, a nova empresa pegava as fichas desses trabalhadores para seleção.

Em sua resposta ao recurso, afirma a Higilimp: “É preciso esclarecer que a recorrente em suas razões recursais não se manifesta motivadamente, apresentando recurso genérico, sem apontar quais princípios, legislação ou normas do edital supostamente desatendidos”. De acordo com a Higilimp:

“Pelo simples confronto da planilha com as notas explicativas sobre o preenchimento, verifica-se que não há qualquer fundamento para o provimento do recurso”, pois, segundo ela, “fez total atenção ao constante nas `Notas explicativas sobre o preenchimento do Anexo VII`” do edital.

Reproduzimos a seguir as tais notas explicativas da Higilimp em relação ao preenchimento de sua planilha de custos:

“Observação da linha 20: O benefício de vale transporte, foi considerado a contratação de funcionários residentes próximos ao local de trabalho. NÃO OPTANTES PELO BENEFÍCIO — QUANTIDADE 72 FUNCIONÁRIOS [sic]

Observação da linha 21: O benefício de Vale Refeição será fornecido gratuitamente a 71 funcionários conforme previsão abaixo da N4 das notas explicativas do anexo VII do edital:

(1) Na hipótese da licitante fornecer gratuitamente o auxílio refeição, quer totalmente ou parcialmente, (…) deverão ser considerados os custos pertinentes a referido fornecimento, sendo ao custo de R$ 14.768,00

Em relação aos uniformes, trabalhamos com empresa parceira e familiar a qual fornece os mesmos a preço de custo.

No que tange aos materiais e equipamentos, possuímos todos em estoque e compramos em grande quantidade.”

Para acessar o conteúdo integral das notas explicativas da Higilimp, clique aqui.

Estando assim, a priori, todos seus custos justificados, afirma, ainda a Higilimp:

Trecho da resposta da Higilimp ao recurso apresentado pela Multiservice.

E agora, O que diz a comissão licitatória?

Da análise feita por pregoeiro e equipe de apoio frente ao recurso da Multiservice, merece destaque o seguinte trecho:

“Esclarecemos que cada empresa tem liberdade de escolha para definir como compor seus custos administrativos, principalmente por que essa questão está diretamente ligada à forma de gestão de cada empresa, porém há que se manter a coerência e o atendimento às leis e ao edital de convocação. Não cabe ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, avaliar se a estrutura de custos de cada empresa está correta ou não, mas sim, analisar os dados informados, em consonância com o estabelecido no Edital, como critério de julgamento, o que foi adotado com todas as licitantes, observando-se, estritamente, o princípio da impessoalidade.”

Antes disso, o texto reforça também o fato de o edital ser baseado nas normas do Cadterc, tendo sido “adaptado às peculiaridades” da USP, com aprovação da Procuradoria da universidade.

Em relação ao vale refeição e vale transporte, o relatório da comissão aponta o atendimento da Higilimp aos requisitos das Notas explicativas sobre o preenchimento do Anexo VII. Segundo tal nota do edital, não pode a totalidade dos funcionários ser não optante do vale transporte, “sendo que o percentual de funcionários não optantes deverá equivaler ao vulto do certame, observado o dimensionado da equipe a ser disponibilizada e o princípio da razoabilidade”.

Como o edital não define o qual seria uma quantidade razoável, pode-se depreender que, para a comissão licitatória deste pregão, a quantidade de 26,6% é razoável, já que no relatório afirmam que “a recorrida atendeu ao exposto (…), uma vez que, do total de 270 funcionários, apenas 72 são “não optantes” pelo benefício”. (grifos nossos)

E afirma ainda, “O Anexo VII — Planilha de Composição de Custos, voltamos a esclarecer, tem a finalidade de verificar se a empresa terá ou não a capacidade financeira de cumprir com o pagamento dos salários, dos encargos sociais, dos benefícios e dos materiais e equipamentos empregados na execução do objeto da licitação. A planilha apresentada pela licitante vencedora, conforme demonstrativo de fls. 804/805, evidencia que o saldo final é positivo, portanto, a proposta é exequível”.

Com indeferimento do recurso pela comissão licitatória, caso a PGUSP siga mesmo posicionamento, Higilimp será a ganhadora do pregão.

Indeferido pela comissão licitatória, recurso da Multiservice, juntamente à defesa da Higilimp e ao relatório do pregoeiro, é remetido para análise da Procuradoria da USP.

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Renata Galf
Terceirizadas?

jornalista, escrevo sobre o que acho que precisa ser enxergado, mais do que visto.