O que é o Risco?

Risco, vulnerabilidade, desastres e outros conceitos-chave

Gael Mota
TERRA001

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Desastres naturais sempre estiveram presentes na história da humanidade, sendo personagens frequentes em escrituras da antiguidade, mas também dos noticiários cotidianos, sendo a forma mais literal possível de se retratar o poder da natureza em relação ao ser humano. Porém, deixando eventos bíblicos de lado, desastres naturais (ou ambientais como alguns autores preferem) seguem presentes e atuantes nas cidades do século XXI, delimitando o que chamamos de ‘áreas de risco’ e se tornando um entrave ao planejamento e a gestão urbana.

Antes de qualquer discussão sobre o papel das políticas públicas na implementação de situações de risco nos centros urbanos, torna-se necessário reconhecer alguns conceitos-chave presentes tanto na legislação brasileira quanto em instruções normativas pelo mundo. Neste contexto enquadram-se termos como desastre, risco, área de risco, dano e vulnerabilidade.

Segundo a definição do Glossário de Defesa Civil, o desastre é:

[…] resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado. ¹

Porém é comum que as definições possam divergir parcialmente, pela terminologia adotada pela Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR), desastre é:

[…] una seria interrupción en el funcionamiento de una comunidad o sociedad que ocasiona una gran cantidad de muertes al igual que pérdidas e impactos materiales, económicos y ambientales que exceden la capacidad de la comunidad o la sociedad afectada para hacer frente a la situación mediante el uso de sus propios recursos. ²

Por fim, a Instrução Normativa n°1 de 24 de Agosto de 2012, a qual estabelece os procedimentos para que um município ou estado decrete situação de emergência ou calamidade pública, determina desastre como:

[…] resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. ³

Independente da classificação, todas carregam aspectos comuns, sendo que os desastres podem ainda ser classificados quanto a sua origem (natural ou antropogênica) e intensidade.

Por sua vez, o termo risco pode ser empregado em uma gama de possibilidades e áreas do conhecimento, das geociências a medicina, por exemplo. Como um todo, podemos compreender o seu conceito pela definição genérica do Glossário de Defesa Civil:

1. Medida de dano potencial ou prejuízo econômico expressa em termos de probabilidade estatística de ocorrência e de intensidade ou grandeza das consequências previsíveis. 2. Probabilidade de ocorrência de um acidente ou evento adverso, relacionado com a intensidade dos danos ou perdas, resultantes dos mesmos. 3. Probabilidade de danos potenciais dentro de um período especificado de tempo e/ou de ciclos operacionais. 4. Fatores estabelecidos, mediante estudos sistematizados, que envolvem uma probabilidade significativa de ocorrência de um acidente ou desastre. 5. Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize e o grau de vulnerabilidade do sistema receptor a seus efeitos. ¹

Por sua vez, a terminologia da UNISDR é mais sintética, definindo risco como: “la combinación de la probabilidad de que se produzca un evento y sus consecuencias negativas”. Entretanto, ela também disponibiliza um definição específica para os riscos de desastres:

[…] las posibles pérdidas que ocasionaría un desastre en términos de vidas, las condiciones de salud, los medios de sustento, los bienes y los servicios, y que podrían ocurrir en una comunidad o sociedad particular en un período específico de tiempo en el futuro. ²

É interessante notar que o risco acompanha a civilização, determinando uma condicionante de incerteza em relação ao futuro, podendo ser analisado como um objeto social, reforçando os elos entre o evento perigoso e um indivíduo para que exista o risco:

[…] a percepção do perigo, da catástrofe possível. Ele existe apenas em relação a um indivíduo e a um grupo social ou profissional, uma comunidade, uma sociedade que o apreende por meio de representações mentais e com ele convive por meio de práticas específicas. Não Há risco sem uma população ou indivíduo que o perceba e que poderia sofrer seus efeitos. Correm-se riscos, que são assumidos, recusados, estimados, avaliados, calculados. O risco é a tradução de uma ameaça, de um perigo para aquele que está sujeito a ele e o percebe como tal. ⁴

Desta forma, os riscos podem ser classificados em três categorias, que podem ou não possuir relações de inter-relação entre si:

[…] o risco tecnológico relaciona-se aos processos produtivos e da atividade agrícola, científica e industrial; o risco natural é ligado aos processos e eventos de origem natural ou induzido por atividades humanas (conotação ambiental ou socioambiental); o risco social é fruto das atividades humanas, incluídos aí os econômicos, militares e os relacionados à saúde.

Logo, delimitamos que área de risco compreende um perímetro, definidamente delimitada em escala espaço-temporal de análise, passível de exposição à alguma das formas de risco acima listadas. Diversas metodologias têm sido aplicadas com intuito de mapear as áreas de risco, seja sob análise quantitativa ou qualitativa, no trabalho de Nola (2016) podemos observar um exemplo:

[…] o zoneamento de risco é mais utilizado no planejamento urbano, onde os elementos em risco já existem ou estão em fase de projeto, como por exemplo, estradas ou loteamentos. Vale ressaltar que os elementos em risco muitas vezes variam com o tempo, de modo que o zoneamento precisa ser atualizado regularmente.

Pelo fato da análise de risco servir para diversos fins, é fundamental que o objeto de um determinado trabalho de zoneamento ou delimitação de áreas de risco leve em consideração um determinado evento perigoso (ameaça ou hazard), não podendo misturar riscos de origens distintas.

Define-se como evento perigoso (hazard) uma ameaça que possui certa probabilidade de ocorrência em um determinado local, com certo nível de intensidade, em um determinado período de tempo. Assim, a ameaça ou evento perigo pode ser um terremoto ou um surto de contaminação por cólera, por exemplo, mas a probabilidade desse evento causar uma morte ou dano material é o que chamamos de risco. Avaliações de perigo levam em conta a recorrência desses processos em uma determinada escala de tempo, sendo que na ausência destes dados a análise é encarada como um estudo de suscetibilidade. Desta forma, o risco compreende a componente mais objetiva dentro das escalas de análise, estando relacionado diretamente ao dano e perda, seja de vidas, materiais ou financeiras.

Por fim, a vulnerabilidade compreende “las características y las circunstancias de una comunidad, sistema o bien que los hacen susceptibles a los efectos dañinos de una amenaza” ², estando intrinsecamente relacionada com os conceitos anteriormente descritos e estando diretamente associados aos elementos que sofrem consequências negativas na ocorrência de um evento perigoso. É uma característica intrínseca de quem pode sofrer danos durante um desastre, estando vulnerável à isso.

Por fim, este dano pode ser definido como o “resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre”. ³

Para efeito de simplificação e fixação, tomemos um exemplo de uma comunidade localizada em uma encosta em área urbana, sabidamente com chances de ocorrência de um movimento de massa gravitacional (escorregamento).

O evento perigoso é o deslizamento.

As condições naturais são condizentes com o evento, tornando o local suscetível a movimentos de massa (não envolve o tamanho da probabilidade, apenas o fato de existir a possibilidade de ocorrer).

A população encontra-se vulnerável ao evento perigoso, podendo ser delimitadas as habitações com maior ou menor vulnerabilidade aos dano causados pelo deslizamento.

É possível, ainda, delimitar áreas com maior e menor risco de danos por um eventual deslizamento, determinando uma probabilidade de ocorrência do fenômeno com base em dados coletados na região. Assim, o risco compreende a última fronteira na construção de cenários e prognósticos, referindo-se a uma probabilidade futura de que aquela população sofra danos com um deslizamento, perdendo suas edificações ou até mesmo a vida.

Referências:

¹ Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres (Castro, 1988)

² Terminologia para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR, espanhol)

³ Instrução Normativa n. 1, de 24 de agosto de 2012 (Ministério da Integração Nacional, Brasil) — Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

Os Riscos: O Homem como Agressor e Vítima do Meio Ambiente (Yvette Veyret, Editora Contexto)

Risco e vulnerabilidade socioambiental: aspectos conceituais (Esteves, 2011)

Avaliação de dados geológico-geotécnicos prévios para elaboração de carta de eventos perigosos de movimentos de massa gravitacionais por meio de redes neurais artificiais e probabilidade (Nola, 2015)

*Imagem de destaque: Kelly Sikkema/Unsplash

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Gael Mota
TERRA001

geoscientist and professor; dreaming of electric sheep.